Discurso durante a 139ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao pronunciamento do Senador Arthur Virgílio de crítica a atuação do Presidente da República. Considerações sobre a reforma tributária.

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. DIVIDA PUBLICA.:
  • Comentários ao pronunciamento do Senador Arthur Virgílio de crítica a atuação do Presidente da República. Considerações sobre a reforma tributária.
Aparteantes
Ramez Tebet, Roberto Saturnino.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2003 - Página 31028
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • DEFESA, LEGITIMIDADE, REPRESENTAÇÃO POLITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APOIO, PROPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INSPEÇÃO, JUDICIARIO, BRASIL.
  • ANALISE, TRAMITAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, AUSENCIA, REFORMULAÇÃO, PACTO, FEDERAÇÃO, MOTIVO, PROCESSO, EMERGENCIA, SOLUÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS.
  • DETALHAMENTO, GRAVIDADE, CRESCIMENTO, DIVIDA INTERNA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CRITICA, INDICE, CORREÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PAGAMENTO, FALENCIA, ECONOMIA PUBLICA, NECESSIDADE, REVISÃO, CONTRATO.
  • LEITURA, ARTIGO, RESOLUÇÃO, SENADO, PREJUIZO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), PAGAMENTO, DIVIDA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, BENEFICIO, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, PREPARAÇÃO, BRASIL, CRESCIMENTO ECONOMICO.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a primeira preocupação de um governante deve ser, evidentemente, a de representar a maioria do povo que o elegeu.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve uma votação tão extraordinária, até mesmo para os brasileiros, que surpreendeu observadores internacionais, surpreendeu os setores mais conservadores e mesmo os setores mais à esquerda. Exatamente por haver surpreendido a tantos que o mandato de Sua Excelência tem validade acima de qualquer suspeita. Talvez seja por isso que o Presidente se coloca de uma forma tão humana, tão objetiva, tão clara, na medida em que os problemas ocorrem. O Presidente age com a consciência de quem representa a maioria dos cidadãos brasileiros. Na realidade, pode haver até uma interpretação, como a que acabamos de ouvir, ou seja, de que a decisão do Presidente não seria, rigorosamente correta. Mas tenho a certeza de que Sua Excelência fala com o coração dos brasileiros; e os brasileiros agiriam como agiu Sua Excelência. Na questão relacionada ao Departamento de Estado americano, evidentemente que o Líder Arthur Virgílio tem toda razão. Com relação à ONU, entendemos que por ser uma Organização que tem o crédito e a responsabilidade de estar sempre observando as ações do mundo inteiro, a ONU tem o respaldo para fazer tal proposição. Evidentemente que o Presidente, depois de julgar os prós e os contras do que havia acontecido naquela semana, e sabendo que em alguns setores a representante da ONU foi rigorosamente boicotada nas suas ações, talvez Sua Excelência tenha assumido e adotado essa posição, também, para mostrar o seu desagrado com o tratamento dispensado, no Brasil, a uma representante de uma organização internacional como a Organização das Nações Unidas. Como Vice-Líder do Governo, sinto-me na obrigação de fazer essas observações.

Srª Presidente, passarei ao tema que me trouxe à tribuna, o qual está relacionado ao contexto de um outro debate que temos acompanhado nessas últimas duas semanas. Refiro-me à reforma tributária que, agora, começa a tomar corpo no Senado da República - discussão que se iniciou na Câmara dos Deputados -, e que deve assumir uma forma capaz de - como disse hoje pela manhã, em audiência pública, na Comissão de Assuntos Econômicos, no Senado, o Ministro Antonio Palocci - resultar em um processo que não seja necessariamente uma reforma do pacto federativo, mas, sim, uma reforma da emergência que temos em resolver alguns problemas imediatos. Caso contrário, o Brasil não poderá entrar no processo de desenvolvimento que o espera há vários anos e para o qual o Governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem trabalhando de forma tão objetiva nesses últimos nove meses.

Faço essa observação, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque o pacto federativo tem, sobretudo, a obrigação de, historicamente, lembrar a sua finalidade: dar o equilíbrio entre os Estados para a formação de uma Federação.

O que acontece, no momento, resultado de uma série de imprudências, incoerências e decisões erradas dos últimos anos, é que todos os Estados estão numa situação de insolvência praticamente. Vou especificar o conteúdo dessa preocupação com o meu Estado, Minas Gerais, com relação à sua dívida com a União. Noto que este é o momento certo, adequado, de ser revista, quando estamos fazendo uma reforma de emergência, a reforma tributária.

Srªs e Srs. Senadores, em 1990 - portanto há treze anos -, a dívida do Estado de Minas Gerais era de R$ 3 bilhões. Não sei por que cargas d’água, qual foi a quantidade de decisões erradas tomadas no meu Estado, mas oito anos depois, em 1998, Senador Ramez Tebet, a dívida de Minas era de R$ 15 bilhões. Em apenas oito anos, ela subiu exatamente R$ 12 bilhões. Não entendo, porque não conheço nenhum banco, nem os mais gananciosos, capaz de obter resultados tão formidáveis, tão extraordinários como os obtidos pelos bancos - ou os governos - que estiveram gerando, administrando a dívida de Minas Gerais!

Em 1998, mais precisamente em maio de 1998, começamos a discutir uma maneira de resolver a questão da dívida. Chegou-se a um ponto em que o Estado não podia cumprir os seus compromissos. O Governo Federal, então, oferece a mão, diz que vai dar um jeito de resolver o problema da dívida do Estado. Pede-nos que seja vendido aquilo que tínhamos para pagar um pouco dos R$ 15 bilhões e o resto acertaríamos, seria encontrada uma fórmula.

Então, o Estado de Minas Gerais, Srª Presidente, começou a vender. Vendeu o Banco de Crédito Real, uma instituição tradicional, da época do Império, o Banco de Minas Gerais e fechou a Caixa Econômica Estadual. O meu Estado de Minas Gerais sempre foi famoso por dar origem aos mais importantes bancos deste País. É comum dizer que banco em Minas Gerais só dá errado se se ficar com uma pá na porta da frente pegando o dinheiro e jogando no lixo na porta dos fundos. E venderam dois bancos, e fecharam a Caixa Econômica, e venderam a Ceasa! O que é a Ceasa em Minas Gerais? É aquela companhia que recebe dos hortifrutigranjeiros de cada região do meu Estado os produtos que depois abastecerão os mercados do Brasil inteiro. Minas Gerais é o celeiro dos hortifrutigranjeiros. Na minha região, por exemplo, produzimos 48% de todo o hortifrutigranjeiro do Estado. Não contentes, vendemos também a Casemg , a Companhia de Armazéns do Estado de Minas Gerais, que tinha e tem um importante trabalho prestado à agricultura do Estado, que, lamentavelmente, já está na seguinte situação: produz e não tem onde estocar.

Apuraram, Senador Ramez Tebet, R$4,344 bilhões com a venda dos Bancos, da Ceasa, da Casemg. Abateram dos 15 bilhões, e o Governo fez o favor, na época, de dar um subsídio de R$1,642 bilhão. Com isso, a nossa dívida foi reduzida a R$10,235 bilhões. Isso em maio de 1998, portanto, há cinco anos.

Novamente notem o fato extraordinário que acontece com os bancos que operavam para o Governo Federal a dívida do meu Estado de Minas Gerais: uma dívida, que em maio de 1998 era de R$10,235 bilhões, está hoje, Senadora Heloísa Helena, em R$33 bilhões. Em cinco anos, Senador Ramez Tebet, ela vai de R$10,235 bilhões para rigorosamente R$33 bilhões! Que banco é esse? Que banco formidável, que gente competente! Precisamos descobrir quem é esse extraordinário e competente administrador, que consegue triplicar uma dívida dessa forma. Tenho certeza de que os economistas internacionais vão querer descer aqui para aprender com essa gente como é que se multiplica dinheiro facilmente.

E aí o que acontece? Minas Gerais tem que pagar, mensalmente, pelo acordo da divida, R$140 milhões! Devo lembrar e vou ler, para não deixar passar nenhum dado específico:

Os contratos de financiamento prevêem a correção da dívida pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna, o famoso IGPDI, mas as receitas do Estado, constituídas principalmente pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS sobre bens de consumo, crescem no ritmo de preços ao consumidor”

            .

Acontece que a nossa dívida é firmada em cima do IGPDI, que subiu, só no ano passado - para exemplo -, 89,4%. Enquanto que a correção da economia estadual sobe, pelo IPCA, 43,7%. Então, o que devo está crescendo 100% mais do que o que eu produzo, razão pela qual nos encontramos nessa arapuca da dívida interna do Estado de Minas Gerais, que, lamentavelmente, tira todas as condições que tem o Estado, de um poder econômico extraordinário aliado ao esforço do Governador Aécio Neves, de conseguir prosperar.

Neste momento, concedo um aparte ao Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet (PMDB - MS) - Senador Hélio Costa, V. Exª generosamente fez referência várias vezes ao meu nome durante este seu pronunciamento não só em defesa do Estado de Minas Gerais, mas também de todos os Estados brasileiros que se encontram na mesma situação, isto é, pagam pontualmente o comprometido com o Governo Federal e continuam devendo mais. Cada vez mais a dívida aumenta, tornando-se praticamente impagável e sacrificando o nosso povo. Creio que V. Exª se referiu ao meu nome porque sabe quantas vezes tenho me debatido para que busquemos uma fórmula que não seja a dos bancos a que V. Exª se refere. Por exemplo, quanto mais o devedor amortiza sua dívida com a aquisição da casa própria, mais deve ao banco. Precisamos encontrar essa fórmula. Há um projeto na Comissão de Assuntos Econômicos de autoria do Senador Antero Paes de Barros que merece a atenção de toda a Casa, porque, em sendo aprovado pelo Senado da República, que tem essa competência, por meio de uma resolução, depois que a matéria chegar ao plenário, ajudará todos os Estados brasileiros. A sua Minas Gerais, em cuja defesa V. Exª é sempre fervoroso, ao meu Estado de Mato Grosso do Sul e a todos os Estados que os Senadores aqui representam. Quero cumprimentá-lo porque não é esta a primeira vez que V. Exª ocupa esta tribuna em defesa do seu Estado e o faz de forma brilhante, com muita categoria e com toda a razão.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG) - Muito obrigado, Senador Ramez Tebet.

É importante que V. Exª faça essa observação, porque V. Exª, que é Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, sabe da importância de encontrarmos, imediatamente, um caminho, por meio dessa importante Comissão, de revisarmos esses contratos lesivos aos interesses dos Estados.

Tenho aqui, Srs. Senadores, a Resolução nº 45 do Senado da República, de 29/05/98, que autorizou o Estado de Minas Gerais a fazer esse comprometimento. Primeiro, assumir o compromisso de comprometer 13% da sua receita líquida com o pagamento dessa dívida. Isso equivale a dizer que hoje Minas Gerais recebe de repasses do Governo Federal em torno de R$160 milhões e devolve todo mês, no dia 10, R$140 milhões de juros. Então, na verdade, de tudo o que Minas Gerais recebe para cobrir as despesas com educação, saúde, saneamento - tudo que o Governo Federal tem a obrigação contratual e constitucional de remeter ao Estado -, devolvem-se 85% no final do ano.

No entanto, isso aconteceu, Srªs e Srs. Senadores, com a Resolução nº 45 do Senado da República, à qual me reporto antes de conceder o aparte ao Senador Roberto Saturnino, que sei está querendo fazer a sua intervenção.

O art. 4º da Resolução nº 45 do Senado Federal, de 29.05.98, dispõe:

Art. 4º Havendo apuração de saldos nas realizações e utilizações dos recursos, conforme previsão do art. 2o, os mesmos serão obrigatoriamente utilizados para amortização do principal do refinanciamento concedido pela União ao Estado de Minas Gerais.

Porém descobrimos, recentemente, no Estado de Minas Gerais, que, no passado, o governo nos devia, Senador João Alberto, R$1,8 bilhão pelo dinheiro que Minas empregou na recuperação das estradas federais no Estado. Lamentavelmente, quando apresentamos a conta, no governo passado, veio a resposta: “Devemos, sim. Vamos colocar no final da dívida. Vocês deviam R$33 bilhões; agora, devem R$34,8 bilhões”. Esse é o procedimento.

E, para espanto dos mineiros - tenho comigo as resoluções de todos os outros Estados da Federação que fizeram o mesmo encontro de contas com o Governo Federal - a resolução referente ao Estado de São Paulo não tem essa cláusula do art. 4º. Ainda mais, Minas Gerais assumiu o compromisso de pagar 7,5% de juros dessa dívida, enquanto São Paulo paga 6%. Tenho aqui na frente o Estado da Bahia, e, da mesma forma, não consta a cláusula do art. 4º. Fizeram isso apenas com Minas Gerais. A Bahia paga 6,5%. Os outros Estados estão todos aqui, como Rio Grande do Norte, Espírito Santo, etc. Por que fizeram isso só com Minas Gerais? Não sei. Faltou ação de quem estava no poder ou de quem estava aqui e deveria ter visto isso? Mas a verdade é que meu Estado foi, lamentavelmente, prejudicado nesse processo.

            Concedo o aparte ao Senador Roberto Saturnino.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Senador Hélio Costa, cumprimento V. Exª pelo pronunciamento e pela importância do tema que aborda, com inteligência e espírito público. Esse fenômeno é uma calamidade que está atingindo praticamente todos os Estados brasileiros - o meu Estado, Rio de Janeiro, está numa situação de inviabilidade financeira - e decorre de uma decisão de política monetária do Governo Federal, no passado, de elevar as taxas de juros à estratosfera. E os governos estaduais que tinham dívidas baseadas na taxa Selic, de repente, viram essas dívidas espiralarem em bola de neve, sem poderem fazer nada, porque a responsabilidade estava nas mãos do Governo Federal, que depois repactuou essas dívidas como se fosse um gesto de grande generosidade com todos os Estados. Entretanto, não fez o que deveria ter feito, que seria a redução dos estoques da dívida na proporção do que fora causado pela sua decisão unilateral. Os Estados Unidos da América do Norte fizeram o Plano Brady nos anos 80, exatamente levando em consideração que países como o Brasil tinham se endividado por causa da decisão unilateral dos Estados Unidos de elevar as taxas de juros e tiveram então a sua dívida abatida por aquele Plano, em razão desse reconhecimento. O Governo Federal tem que fazer isso também. Tem que fazer um Plano Brady para os Estados e retirar a parte que é devida à sua responsabilidade, sem que os Estados tenham tido nenhuma interferência nessa elevação dos juros. Cumprimento V. Exª, Senador Hélio Costa. Há uma Subcomissão na Comissão de Assuntos Econômicos exatamente estudando o assunto e seria muito importante que V. Exª participasse dos trabalhos, porque cabe a nós, Senadores, enfrentar a questão e aliviar a calamidade dos Estados.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG) - Muito obrigado, Senador Roberto Saturnino.

Devo lembrar ainda que, em 1998, o comprometimento da dívida do Estado de Minas Gerais era de 6,79%. Em 1998, chegava a 12,5%. Quando chegou a 13%, por força dessa Resolução e do acordo firmado então com o governo passado, quando chegou a esta Casa, o ilustre Senador, que hoje é Vice-Presidente da República, José Alencar fez uma proposta de uma redução do comprometimento das receitas estaduais com o pagamento da dívida de 13% para 5%.

Lamentavelmente, a proposta do Senador José Alencar esbarrou no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece:

Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Isso quer dizer, Senador João Alberto, que a matéria que está sendo discutida, neste momento, em Comissões no Senado, vai esbarrar no comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa razão, apresentei um Projeto de Lei, que recebeu o nº 89, que abre uma exceção.

            Ao art. 35, eu acrescento o § 3º:

Art. 35.......................................................................................

..................................................................................................

§ 3º Excetua-se da vedação a que se refere o caput a renegociação de contratos vigentes na data de promulgação desta lei que venham a ter seu equilíbrio econômico-financeiro alterado por perturbações no cenário macroeconômico, reconhecidas pelo Senado Federal.

Ora, Srªs e Srs. Senadores, precisamos fazer esse ajuste na Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta então apresentada pelo Senador José Alencar não prosperou porque esbarrou no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, como também não vai prosperar o projeto de lei apresentado pelo ilustre Senador Antero Paes de Barros, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos, porque vai esbarrar no art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proponho alterar, fazendo-se essa exceção; a exceção de que, quando os indicadores econômicos mostram a barbaridade que aconteceu no meu Estado e no Estado de cada um das Srªs e dos Srs. Senadores que têm esse comprometimento com o Governo Federal, essa lei tem de ser revista.

O momento de se fazer a revisão, Senadora Presidente, é agora, é neste instante em que se faz uma reforma de emergência, por assim dizer, a reforma tributária, que vai atender às necessidades que o Brasil tem de se preparar para o desenvolvimento a partir do ano que vem, como disse - e esperamos que aconteça - o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2003 - Página 31028