Discurso durante a 168ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a reforma tributária e a PEC "paralela" da Previdência.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a reforma tributária e a PEC "paralela" da Previdência.
Aparteantes
Antero Paes de Barros.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2003 - Página 38486
Assunto
Outros > TRIBUTOS. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, DECLARAÇÃO, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, CORREÇÃO MONETARIA, FAIXA, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, MANUTENÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRANSFERENCIA, ONUS, CONTRIBUINTE, REPUDIO, FALTA, JUSTIÇA SOCIAL, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.
  • REPUDIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, LEITURA, TRECHO, REGIMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DIFERENÇA, TRAMITAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, COMPARAÇÃO, SENADO.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou falar de dois temas, mas quero já garantir ao Senador Eurípedes que vou falar o tempo necessário para que os vinte minutos de V. Exª estejam garantidos.

Foi publicado hoje no jornal Folha de S.Paulo e em toda a imprensa brasileira uma declaração do Secretário da Receita, Jorge Rachid. Estou achando que estamos criando um novo Ministro Berzoini, Senadora Heloísa Helena. Sobre a medida vou falar depois, mas atentem bem para a interessante declaração do Secretário Jorge Rachid: “O objetivo é manter a arrecadação atual do Imposto de Renda. Para beneficiar o andar de baixo temos que tirar do andar de cima”. Quer dizer, teoricamente, ele quer beneficiar o tal andar de baixo dos contribuintes do Imposto de Renda e quer tirar do andar de cima. Sabe qual o limite que ele considera do andar de cima, Sr. Presidente Mão Santa? R$1.036,00. Ele está dizendo que vai dar um desconto maior às pessoas que ganham até R$1.036,00, se não me engano, e tirar essa dedução dos que ganham mais de R$1.000,00, que ele considera do andar de cima. Ele, como Secretário da Receita, deve ganhar muito mais de R$1.000,00, pelo que consta, uns R$15 mil, R$20 mil. Mas o Secretário pensa que uma pessoa que ganha R$1 mil, que tem de pagar alimentação, aluguel, transporte, etc., está no andar de cima no que diz respeito ao pagamento do Imposto de Renda.

A idéia é fazer a correção monetária apenas da primeira faixa do Imposto de Renda. Com isso, ele vai retirar recursos da faixa intermediária e superior.

O Ministro Berzoini convocou os velhinhos de mais de 90 anos para se recadastrarem e depois convocou todos aqueles que tinham de atualizar os seus salários e que ainda estão convocados. Ontem, vimos filas de milhares de pessoas. Depois foi vetado o projeto que beneficiaria os alunos do ensino especial, alunos excepcionais, talvez a parcela que mais precise de assistência, pois não tem condições de se manter. Agora, o Secretário da Receita Federal, por meio do Imposto de Renda, vem tirar recursos das pessoas que ganham mais de R$1 mil, Senadora Heloísa Helena. Parece inacreditável! E ele está tirando de duas maneiras: pela não-correção das faixas - com a inflação e com os aumentos de salários, pessoas que não pagavam vão pagar e alguns ainda vão pagar mais - e pela diminuição da capacidade de dedução, para uniformizar todas as faixas. Considero até justo que a dedução seja uniforme em todas as faixas, mas penso que isso poderia acontecer, por exemplo, na faixa superior, o que não prejudicaria ninguém e beneficiaria os mais carentes.

A alegação é a de que a receita tem de permanecer a mesma.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB - MT) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador José Jorge?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - O Secretário dará R$15 de limite para os que estão ganhando, e tirará uma enormidade de dinheiro de todos os outros contribuintes que ganham mais.

Da mesma maneira que aconteceu com o PIS - que disseram que ia ser neutro e não foi -, com a Cofins - que disseram que ia ser neutra e não vai ser -, e com a reforma tributária - que disseram que ia ser neutra e não vai ser -, todas são medidas para aumentar a arrecadação.

O Secretário Jorge Rachid é o novo Ministro Berzoini. Assim, também temos que nos preocupar com ele.

Concedo o aparte ao Senador Antero Paes de Barros.

O Sr. Antero Paes de Barros (PSDB - MT) - Senador José Jorge, cumprimento-o pelos dois temas que V. Exª focaliza da tribuna do Senado. Lembro à Mesa Diretora e às Lideranças que fizemos um acordo, na semana retrasada, na Comissão de Assuntos Econômicos, quando estava em pauta projeto de minha autoria para correção da tabela do Imposto de Renda, que foi retirado de pauta para que se juntasse a ele projeto do Senador Jefferson Péres. Foi acordado que, nesta semana, ele seria votado na CAE. Só não foi votado porque o requerimento de juntada só poderia ser votado depois de desobstruída a pauta com a votação da medida provisória. A pauta foi desobstruída ontem. Espero que os Líderes cumpram sua palavra até segunda-feira e que o projeto seja votado na terça-feira. Não corrigir a tabela do Imposto de Renda é possibilitar que se taxe por uma renda que não é um acréscimo para o trabalhador. Quem ganha R$1 mil, com um reajuste de 20%, pela inflação, passa a receber R$1,2 mil, e será taxado sobre R$200, que não é uma renda nova. Com os R$1,2 mil, o trabalhador compra o mesmo volume de mercadorias que comprava com R$1 mil. Ou o PT entra em sintonia com o seu discurso, ou diz publicamente à população brasileira para não acreditar efetivamente no que ele fala. O Governo não cumpriu sua palavra em relação à Abin, o General ficou de vir aqui desde março e não veio; também não cumpriu sua palavra em relação a essa medida a que V. Exª faz referência, a dos excepcionais. Quarta-feira sairia a medida provisória para resolver isso e não saiu. Vamos deixar que votem, pois o Governo tem ampla maioria. Mas ele deve dizer que é incoerente, que agora não é favorável à correção a tabela do Imposto de Renda. Esse é o apelo que faço. Parabenizo V. Exª.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Agradeço a V. Exª. Realmente, a correção anual da tabela do Imposto de Renda era uma bandeira importante do PT nos anos anteriores.

Também gostaria de falar da emenda paralela. Hoje, o Jornal do Senado, como bem disse a Senadora Heloísa Helena, traz na primeira página a notícia sobre a aprovação da emenda paralela, ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Eu, inclusive, estava lá e votei contrariamente. Desde o início, eu disse que essa emenda paralela é um engodo, uma enganação, uma emenda fantasma, que serve somente para facilitar a aprovação da Emenda nº 67.

Como fui Deputado por muitos anos, Srªs e Srs. Senadores, aproveitei para examinar a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição na Câmara. Sempre pensamos que a emenda à Constituição, na Câmara, tramita como tramita aqui no Senado, com certas facilidades, como a colaboração, por exemplo, do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e a colaboração, por exemplo, da Liderança do Governo - para que matérias de interesse do Governo sejam facilmente aprovadas.

Vou ler, então, como tramita uma proposta de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados. O assunto está colocado no art. 202, que diz:

Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.

Como sabem V. Exªs, as comissões só se reúnem uma vez por semana. Lá não acontece como aqui, onde temos reuniões todos os dias. Então, cinco sessões indicam cinco semanas depois que chegar na Comissão de Constituição e Justiça, que não é quem vai analisar a medida.

 

§ 1º Se inadmitida a proposta, poderá o Autor, com o apoiamento de Lideres que representem, no mínimo, um terço dos Deputados, requerer apreciação preliminar em Plenário.

§ 2º Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial, para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de 40 sessões a partir de sua constituição para proferir parecer.

Se há uma reunião por semana, 40 sessões significam um ano. Vamos supor que haja duas reuniões por semana. Mesmo assim, a Oposição pode pedir verificação de quórum, e nessas comissões especiais há dificuldade de obter-se quórum.

§ 3º Somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, com o mesmo quórum mínimo de assinaturas de Deputados e nas condições referidas no inciso II do artigo anterior [são 171 assinaturas], nas primeiras dez sessões do prazo que lhe está destinado para emitir parecer.

§ 4º O Relator ou a Comissão, em seu parecer, só poderá oferecer emenda ou substitutivo à proposta nas mesmas condições estabelecidas no inciso II do artigo precedente.

§ 5º Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia.

§ 6º A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões.

§ 7º Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.

§ 8º Aplicam-se à proposta de emenda à Constituição, no que não colidir com o estatuído neste artigo, as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei.

E há outras coisas que não estão aí.

Art. 203. A proposta de emenda à Constituição recebida do Senado Federal, bem como as emendas do Senado à proposta de emenda à Constituição oriunda da Câmara, terá a mesma tramitação estabelecida no artigo precedente.

Podemos verificar, portanto, que a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição na Câmara é bastante diferente da que ocorre no Senado. Eu, por exemplo, todo esse período que passei na Câmara e desde que cheguei ao Senado nunca vi uma emenda à Constituição ser aprovada, na Câmara dos Deputados, em um período inferior a seis meses, com todo mundo a favor, Senadora Heloísa Helena.

Mesmo essa emenda da Previdência, pela qual o Governo fez tudo o que era possível, demorou seis meses na Câmara. Assim também a emenda referente à reforma tributária.

E temos que ter em mente, Senadora Heloísa Helena, que, na realidade, o Governo não é favorável a essa emenda paralela, de autoria do Senador Tião Viana. Para o Governo, é melhor que ela não seja aprovada, pois todos os pontos que não quis colocar na emenda principal, foram colocados nessa emenda paralela. E ele está fazendo isso para poder aprovar a principal, para ter apoio de alguns Senadores, como o Senador Paulo Paim, a Senadora Serys Slhessarenko e outros que não estão gostando da emenda principal.

Ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, colaborei para que a emenda pudesse tramitar mais rapidamente retirando os meus destaques, atendendo a um apelo do Senador Tião Viana. Na verdade, acabei com a minha colaboração com essa emenda, Senador, porque essa é um enganação. Não podemos enganar a população e os funcionários públicos do Brasil, como se essa emenda tivesse a mesma prioridade da PEC nº 67. Se a PEC nº 67 for aprovada nesta semana, no dia 25, quando vai ao plenário, no dia 30 o Senado e a Câmara poderão promulgá-la. A diferença é muito grande. Se a emenda paralela for modificada na Câmara - e a probabilidade de isso ocorrer é de 99,99% -, ela voltará ao Senado, quando será discutida de novo, sem ter o apoio do Governo e da sua grande Bancada.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa) - Senador José Jorge, pediria até perdão, porque está muito oportuna a palavra de V. Exª, que garantiu a luz neste País do apagão, mas há um compromisso nosso, moral, de mantermos o espaço do extraordinário Senador do PT.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Tenho compromisso com o Senador Eurípedes Camargo, mas só não concluí exatamente às 12h40min, porque V. Exª me interrompeu. Encerro meu pronunciamento agora, às 12h41min, agradecendo a colaboração de V. Exª e de todos os presentes.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2003 - Página 38486