Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decisões judiciais sobre o número de vereadores em municípios de Santa Catarina. (como Líder)

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Decisões judiciais sobre o número de vereadores em municípios de Santa Catarina. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/02/2004 - Página 4696
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, FORMA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DETERMINAÇÃO, REDUÇÃO, VAGA, CAMARA MUNICIPAL, ESTADOS, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ESTADO DO PARANA (PR).
  • MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, REDUÇÃO, NUMERO, VEREADOR, COMPROMETIMENTO, REPRESENTAÇÃO, LEGISLATIVO, MUNICIPIOS, DESRESPEITO, PACTO, FEDERAÇÃO.
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, TROCA, MINISTRO, ESPECIFICAÇÃO, ANDERSON ADAUTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), ALTERAÇÃO, ATRASO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, AMPLIAÇÃO, RODOVIA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC).

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema dos últimos dias, lamentavelmente, abala o moral da nossa Nação e, certamente, prejudica muito o povo brasileiro, principalmente diante de países que Lula visitou em viagens recentes, onde Sua Excelência dizia haver resgatado, definitivamente, a moral, a ética e a transparência. De repente, os jornais do Brasil inteiro, do mundo inteiro, mostram outra versão.

Falando pela Liderança do PSDB, eu deveria também justificar a nossa presença nesta Casa, em nome do Estado de Santa Catarina, mas eu gostaria de fugir um pouco do assunto hoje - não que estejamos mudando o discurso. As pessoas podem questionar por que não mostro a preocupação dos catarinenses com referência a esse fato? Mas já deram seu parecer as Lideranças representadas aqui pelos diversos Partidos: pela Minoria, o Senador Efraim Morais; pelo PSDB, o Senador Arthur Virgílio; e pelo PFL, o Senador Agripino de Morais. Líderes já fizeram pronunciamentos que esclareceram muito a população.

Quero falar hoje sobre um problema que envolve e deixa preocupados os Vereadores de Santa Catarina, do Paraná e de parte de Mato Grosso. Trata-se da forma pela qual o Ministério Público vem autuando e determinando a redução de vagas nas Câmaras Municipais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, presenciamos, especialmente no ano passado, várias decisões judiciais proferidas por provocação do Ministério Público, que determinaram a redução do número de Vereadores em Câmaras Municipais, principalmente no meu Estado de Santa Catarina e no vizinho Estado do Paraná.

Tais decisões têm provocado especial confusão, levando a uma incerteza sobre o número de Vereadores que serão efetivamente escolhidos em muitas cidades, informação fundamental em um ano eleitoral como este. Em face disso, trago ao Senado observações e reflexões sobre o assunto.

A discussão tem sido motivada por uma incompreensão do art. 29 da Constituição Federal de 1988, que reza em seu caput que o município reger-se-á por lei orgânica que deve atender aos princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e a uma série de preceitos listados nos seus 12 incisos. Desses interessa-nos o inciso IV, que estabelece que o número de Vereadores deve ser proporcional à população do município, observadas quantidades máximas e mínimas referentes a três diferentes faixas populacionais: municípios de até um milhão de habitantes, que trabalham com câmaras entre 9 e 21 Vereadores; municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões, com 33 a 41 Vereadores e municípios de mais de cinco milhões, com 42 a 55 componentes na câmara.

Pela própria estrutura do artigo, fica claro que cabe à própria lei orgânica municipal estabelecer o tamanho da câmara, respeitados os limites estabelecidos a partir da população do município.

A inteligência desse sistema está em padronizar minimamente os municípios, utilizando a classificação das faixas populacionais, ao mesmo tempo em que demonstra um profundo respeito pelas realidades locais cuja grande variedade apresentada em nossa extensão territorial não pode ser esgotada com uma rígida regra que limitasse a representação política. Um município da Região Norte com povoamento disperso, por exemplo, vai demandar padrões de representação local diferentes de um município de igual população que faça parte, digamos, de uma região metropolitana no Sul ou Sudeste. Diferentes realidades engendram diferentes representatividades.

Entretanto, o Ministério Público, em alguns Estados, passou a interpretar a palavra “proporcional” como sinônimo de mera divisão aritmética da quantidade de Vereadores pelo tamanho da população. A conta é simples, mas o resultado é desastroso: nos municípios de até um milhão de habitantes, 99,7% do total brasileiro, cada 76 mil e 923 habitantes corresponderia a um acréscimo de uma nova vaga, às nove mínimas das Câmaras de Vereadores.

O efeito imediato, só em Santa Catarina, seria a perda de 333 vagas de representantes municipais, sendo que nove dos dez Municípios Catarinenses com populações superiores a 100 mil habitantes, isto é, importantes centros econômicos como Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Criciúma, Itajaí, Chapecó, Jaraguá do Sul e Palhoça sofrerão redução de mais de 40% no número de seus Vereadores, incluindo-se outras cidades como a minha Balneário Camboriú. No Brasil, serão mais de 2.400 Municípios afetados, desaparecendo mais de 9 mil e 100 cargos.

Constatado o problema de interpretação, ainda que gerado por uma lógica bastante tortuosa e contrária ao óbvio do espírito da Lei Maior, deparamo-nos com a existência de uma considerável quantidade de propostas de emenda à Constituição, PECs, tramitando no Congresso e visando melhorar a redação do artigo ou introduzir modificações mais significativas nele. Alguns desse projetos diminuem máximos e mínimos de Vereadores. Outros, dão aos Tribunais Regionais Eleitorais o poder de fixar as quantidades de representantes. Alguns, ainda, propõem a subdivisão das faixas, definindo bandas populacionais mais estreitas e quantidades fixas de Vereadores para essas bandas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem dúvida, a chegada dessas PECs ao plenário será acompanhada de intenso debate, dada a complexidade da matéria. Entretanto, quero deixar registrada desde já minha posição a esse respeito.

Até mesmo por ter iniciado minha carreira pública no âmbito da política municipal, como Vereador e Prefeito em Balneário Camboriú, reconheço a necessidade e a importância vital que adquire a representação municipal, como canal de expressão dos anseios populares. Sou contra, portanto, as propostas que reduzem o número de Vereadores, por acreditar que comprometerão a representatividade do Poder Legislativo Municipal, além de ferir o próprio pacto federativo.

Considerando a insegurança que as intervenções do Ministério Público e o Judiciário têm causado nas Câmaras de Vereadores de todo o País, é necessário concentrar esforços na aprovação de um texto que resolva os problemas da proporcionalidade, confirmando a autonomia do Legislativo Municipal para definir seu tamanho, sem resultar em indevida pressão externa pela redução dessas Casas. A posição democraticamente mais sábia é deixar aos próprios munícipes que têm contato próximo com os seus Vereadores, na grande maioria dos Municípios brasileiros, a definição de sua representação política.

Falo, Sr. Presidente Mão Santa, meu guerreiro, meu líder, nessa questão, porque estamos próximos das eleições. E em Santa Catarina já existe uma intervenção do Ministério Público reduzindo drasticamente o número de Vereadores nas Câmaras Municipais. E há uma diferença muito grande entre as cidades com menos de um milhão de habitantes e as que possuem mais de um milhão de habitantes.

Por isso estou aqui pedindo que se analisem rapidamente as PECs propostas por inúmeros Deputados Federais que estão agora no Senado e por alguns Senadores, a exemplo de uma lei do nosso amigo e companheiro Alvaro Dias.

Continuo o meu pronunciamento, referindo-me agora às questões que envolvem não apenas o Governo Federal, mas também a classe política nacional.

Estamos sabendo que o Governo Federal irá provocar uma mudança nos ministérios, uma reforma ministerial. E, nessa reforma ministerial, estaria o nosso Ministro dos Transportes, Anderson Adauto. Confesso que fico um pouco preocupado com essa questão, já que o Ministro Anderson Adauto esteve em Santa Catarina, por umas três ou quatro vezes, assumindo compromissos referentes a algumas obras rodoviárias com a população de nosso Estado, nos Municípios, com Deputados Estaduais e o Governador do Estado. O Ministro se comprometeu a liberar recursos para a ampliação da BR-282. Não seriam recursos tão vultosos em vista da importância da rodovia, pois eles seriam de aproximadamente sete ou oito milhões de reais. Sabemos que a troca de ministros modifica a forma de se liberar recursos para projetos, até porque o novo ministro certamente gostaria de conhecer melhor os investimentos que seu ministério iria fazer. Isso inclui a BR-282, a SC-470 e a BR-101. Deixo aqui minha preocupação com o Estado de Santa Catarina e as modificações que ocorrerão no Ministério do atual Governo.

Ao encerrar, gostaria de dizer que foi publicado no Jornal de Santa Catarina um artigo com o título “Colombo”. Esse título já se tornou piada em diversos locais. Diz o artigo:

Com a nova queda na popularidade do Presidente Lula, multiplicam-se as críticas e as piadas. Sarney criou o Plano Cruzado, veio depois o Plano Collor, Fernando Henrique instituiu o Real e Lula, o Colombo. Explicação: está igual ao navegador genovês, que, quando saiu, não sabia para onde ia e, quando chegou, não sabia onde estava.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/02/2004 - Página 4696