Discurso durante a 26ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários às declarações do Ministro Nilmário Miranda atribuindo ao PFL a desestabilização do governo. Críticas a propaganda do governo Lula sobre a agricultura familiar veiculada ontem na TV, e anuncia o envio de ofício ao presidente do CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, solicitando providências para sua retirada do ar. (como Líder)

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Comentários às declarações do Ministro Nilmário Miranda atribuindo ao PFL a desestabilização do governo. Críticas a propaganda do governo Lula sobre a agricultura familiar veiculada ontem na TV, e anuncia o envio de ofício ao presidente do CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, solicitando providências para sua retirada do ar. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2004 - Página 8639
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • REPUDIO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIA, DIREITOS HUMANOS, PUBLICAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ACUSAÇÃO, TENTATIVA, RETIRADA, ESTABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, PROPAGANDA, TELEVISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO.
  • CRITICA, PROPAGANDA, TELEVISÃO, AUTORIA, GOVERNO, SIMULAÇÃO, DEPOIMENTO, AGRICULTURA, ECONOMIA FAMILIAR.
  • LEITURA, OFICIO, AUTORIA, ORADOR, DESTINATARIO, CONSELHO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, DIVULGAÇÃO, PROPAGANDA, GOVERNO, MOTIVO, INFRAÇÃO, CODIGO, REGULAMENTAÇÃO, PUBLICIDADE.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, abordarei, hoje, assuntos referentes à propaganda.

Em primeiro lugar, refiro-me à propaganda do nosso Partido, o PFL, veiculada há quinze dias, com inserções de trinta segundos. Em um dos comerciais, criticávamos o Governo, como é natural no papel da Oposição. Mostrávamos que o Governo não vem cumprindo as suas promessas de campanha e coisas parecidas.

Mas, qual não foi nossa surpresa ao ler, na edição do Correio Braziliense de sábado, uma declaração do Ministro Nilmário Miranda acusando-nos de querer desestabilizar o Governo.

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ninguém trabalha mais para desestabilizar esse Governo do que ele próprio. Não fomos nós, da Oposição, que nomeamos Waldomiro Diniz; que estamos impedindo a instalação da CPI; que estamos mantendo um Ministro morto-vivo, como José Dirceu. Essas, sim, são atitudes que desestabilizam o próprio Governo.

Entendo que o Secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, não tem nada a ver com os comerciais do nosso Partido. Admiro-me de S. Exª ter dado essas declarações.

Chego a imaginar, Senadora Heloísa Helena, se o Governo não está montando um esquema para que os Ministros ataquem a Oposição. Afinal, anteontem, quem atacou a Oposição foi o Ministro Ciro Gomes; e, agora, é a vez do Ministro Nilmário Miranda, um mineiro. Nos meus 21 anos nesta Casa, aprendi que os mineiros nunca tratam de assunto que não lhes digam respeito.

As propagandas do PFL não têm nada a ver com Direitos Humanos. Portanto, esse Ministro Nilmário Miranda não tinha nada que se meter no PFL. Nós estranhamos, protestamos e esperamos que, de agora em diante, S. Exª cuide melhor dos Direitos Humanos no Brasil, assunto que anda tão por baixo. Normalmente a única coisa que tenho visto S. Exª fazer é, quando há uma morte ou um assassinato, ir ao local e sair na fotografia. Depois, ninguém mais ouve falar do assunto, como ocorreu no caso dos fiscais do INSS e em outros casos que surgem todos os dias.

O segundo assunto que desejo abordar refere-se ao fato de o Governo estar fazendo propaganda enganosa na televisão. Fomos surpreendidos, nesse final de semana, com um belo comercial do Governo sobre agricultura familiar. O cenário era uma bela propriedade onde os agricultores contavam que estavam indo muito bem. Entretanto, verificamos que era tudo uma farsa. Na verdade, trata-se de uma propriedade, linda por sinal, com mais de 1milhão de metros quadrados onde não se desenvolve a agricultura familiar. A terra pertence a um produtor rural que ali produz há mais de trinta anos. As pessoas que apareciam como se fossem agricultores familiares eram, na verdade, empregados daquela propriedade.

O fato é grave. Ao assistir à propaganda na televisão, cheguei a dizer: “Puxa, a agricultura familiar, realmente, aqui no Brasil, deu um salto qualitativo nesse primeiro ano de Governo”. Mas, depois, soube que não se tratava de agricultura familiar, mas de uma agricultura profissional, com empregados. A cada um desses empregados foram pagos R$50,00 para darem aquele depoimento. Portanto, a propaganda do Governo é inteiramente fajuta e mentirosa.

Sr. Presidente, quando o Governo aborda uma questão séria como a agricultura familiar em uma propaganda inteiramente mentirosa, passamos a desconfiar de todas as outras propagandas do Governo.

Então, resolvi, Sr. Presidente, encaminhar ofício ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), pedindo que essa propaganda seja retirada do ar, antes que preste mais um desserviço à Nação.

Se V. Exª tiver um pouco de paciência comigo, Sr. Presidente, passarei a ler o teor do meu ofício:

Prezado senhor,

Na qualidade de Senador da República, vimos à presença de V. Sªs apresentar denúncia contra peça publicitária de autoria do Governo Federal, tratando da ação do Pronaf (financiamento a agricultores), veiculadas ontem, 28 de março de 2004, nas principais redes de televisão brasileira.

Nossa denúncia fundamenta-se nas responsabilidades a que nos investiu o mandato popular concedido aos Senadores (ou aos eleitores do nosso Partido) e na nossa obrigação perante todos os brasileiros, de perseguir a Verdade e a Ética, objetivos semelhantes aos de V. Sªs, expressos no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

Ao encaminharmos esta denúncia ao Conar, expressamos nossa confiança neste Conselho, que tantos e tão importantes serviços vem prestando à Nação, seja na defesa dos consumidores, seja na busca do aprimoramento ético de toda a Nação.

Fundamentamos nossa ação no art. 8º do citado código, que assume a abrangência das ações deste Conselho, e no art. 12, que cita explicitamente a publicidade governamental, que também “deve-se conformar a este Código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada”.

Assim sendo, tendo em vista as flagrantes violações a inúmeros dispositivos e artigos desse Código, encaminhamos denúncia ao Anunciante (Governo Federal) e à sua agência de propaganda, Duda Mendonça Propaganda, responsáveis pela aludida peça, conforme determinam as letras “a” e “b” do art. 45 do Código.

Pelo que se percebe no filme publicitário veiculado e de acordo com denúncias publicadas no jornal Folha de S.Paulo, página A6, de hoje, há uma enorme lista de infrações ao Código, tanto no seu espírito quanto na letra.

O filme veiculado fere principalmente a essência deste Código e do elevado propósito dos publicitários que o redigiram e zelam por ele através deste Conselho, o que está liminarmente resumido no artigo 10 deste mesmo Código, quando diz que o anúncio deve ser “honesto e verdadeiro”. Nem honesto e muito menos verdadeiro, como se verá.

Especificamente com relação à honestidade da peça publicitária, o Código vai mais além, em seu artigo 23, quando recomenda que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimentos e não se beneficiar de sua credulidade”. A peça denunciada, conquanto veiculada em programas de TV de grande audiência para toda a população, dirige-se especialmente aos pequenos agricultores, sabidamente mais frágeis e crédulos, exatamente o tipo de audiência que o artigo 23 procura defender.

O filme denunciado fere principalmente os dispositivos do artigo 27 (Apresentação Verdadeira), em seu caput e parágrafos 1º; 2º 9º: através de um artifício de produção cinematográfica, apresenta-se um campo de trabalho agrícola que teria sido beneficiado pela ação do Governo Federal. Ora, trata-se de uma absoluta inverdade: as tomadas para o filme foram realizadas na propriedade de um empresário rural (Sr. Mario Ribeiro) do Município de Cotia, SP, identificado pelo jornal Folha de S.Paulo, que não faz e não poderia fazer parte do programa do Pronaf e que se mostrou espantado e revoltado pelo fato de, inadvertidamente, por omissão dos produtores do anúncio, ter participado de uma farsa nacional. Além desse produtor, humildes funcionários de sua empresa foram agenciados pela produção (por um cachê de R$50) para se fazerem passar por agricultores beneficiados por programas do Governo Federal, o que o código proíbe e condena nas letras “d” e “e” do art. 27 (“o uso de modelos trajados... com vestimentas características; o uso de sósias... não deverá induzir à confusão”).

Sr. Presidente, não vou ler o restante do ofício porque o meu tempo já está terminando, mas apenas o final.

Sr. Presidente e Srs. Conselheiros do Conar: não preciso lembrar as responsabilidades a que nos submetemos, tanto os senhores, na condução deste Conselho, quanto nós, Senadores da República, na defesa dos interesses mais legítimos dos brasileiros. Entre esses avultam o de não ser enganado, de conhecer a verdade, de confiar no que se vê e ouve. Se o Governo Federal não age assim e veicula para milhões de brasileiros uma mentira tão visível, cabe-nos, nos nossos respectivos foros, denunciar e agir em defesa desses direitos. No mesmo dia em que encaminho ao Conar, lerei, do plenário do Senado, a íntegra desta denúncia.

Sr. Presidente, peço a V. Exª que inclua, no meu discurso, a íntegra deste ofício que estou enviando à Presidência do Conar. Acredito que se trata de um assunto gravíssimo e que o Conar deve tomar providências para retirar, ainda hoje, essa publicidade, que - diga-se de passagem - foi feita com aqueles R$8 milhões reservados pelo Governo para melhorar sua imagem depois do caso Waldomiro. Como se vê, malfeito dessa forma, em vez de melhorar, vai piorar a sua imagem.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOSÉ JORGE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Ofício ao Conar, de 29/03/04, de autoria do Senador José Jorge)

Brasília, 29 de março de 2004.

Ao

Conar - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária

Exmo. Sr. Gilberto C. Leifert - Presidente

Prezado Sr.

Na qualidade de Senador da República, vimos à presença de V.Sas. apresentar denúncia contra peça publicitária de autoria do Governo Federal, tratando da ação do Pronaf (financiamento a agricultores), veiculada ontem, 28/03/2004, nas principais redes de Televisão Brasileira (e que se encontra anexa a este ofício).

Nossa denúncia fundamenta-se nas responsabilidades a que nos investiu o mandato popular concedido aos Senadores e na nossa obrigação perante todos os brasileiros, de perseguir a Verdade e a Ética, objetivos semelhantes aos de V.Sas, expressos no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

Ao encaminharmos esta denúncia ao Conar, expressamos nossa confiança neste Conselho, que tantos e tão importantes serviços vem prestando à nação, seja na defesa dos consumidores, seja na busca do aprimoramento ético de toda a Nação.

Fundamentamos nossa ação nos artigos 8o. do citado Código, que assume a abrangência das ações deste Conselho e no artigo 12o, que cita explicitamente a publicidade governamental, que também “deve se conformar a este Código da mesma forma que a publicidade realizada pela iniciativa privada”.

Assim sendo, tendo em vista as flagrantes violações a inúmeros dispositivos e artigos deste Código, encaminhamos denúncia ao Anunciante (o Governo Federal) e à sua agência de propaganda, Duda Mendonça Propaganda, responsáveis pela aludida peça, conforme determinam as letras “a” e “b” do artigo 45 do Código.

Pelo que se percebe no filme publicitário veiculado e de acordo com denúncias publicadas no Jornal Folha de São Paulo, página A6 de hoje, há uma enorme lista de infrações ao Código, tanto no seu espírito quanto na letra.

O filme veiculado fere principalmente a essência deste Código e do elevado propósito dos publicitários que o redigiram e zelam por ele através deste Conselho, o que está liminarmente resumido no artigo 10 deste mesmo Código, quando diz que o anúncio de ser “honesto e verdadeiro”. Nem honesto e muito menos verdadeiro como se verá.

Especificamente com relação à Honestidade da peça publicitária, o Código vai mais além, em seu artigo 23O. quando recomenda que “os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimentos e não se beneficiar de sua credulidade”. A peça denunciada, conquanto veiculada em programas de TV de grande audiência para toda a população, dirige-se especialmente aos pequenos agricultores, sabidamente mais frágeis e crédulos, exatamente o tipo de audiência que o artigo 23 procura defender.

O filme denunciado fere principalmente os dispositivos do artigo 27 (Apresentação Verdadeira), em seu “caput” e parágrafos 1; 2 e 9: através de um artifício de produção cinematográfica, apresenta-se um campo de trabalho agrícola que teria sido beneficiado pela ação do Governo Federal. Ora, trata-se de uma absoluta inverdade: as tomadas para o filme foram realizadas na propriedade de um empresário rural (Sr. Mario Ribeiro) do município de Cotia, SP, identificado pela Folha de São Paulo, que não faz e não poderia fazer parte do programa do Pronaf e que se mostrou espantado e revoltado pelo fato de, inadvertidamente, por omissão dos produtores do anúncio, ter participado de uma farsa nacional. Além deste produtor, humildes funcionários de sua empresa foram agenciados pela produção (por um “cachet” de R$50) para se fazerem passar por agricultores beneficiados por programas do Governo Federal, o que o Código proíbe e condena nas letras “d” e “e” do artigo 27 (“o uso de modelos trajados ..com vestimentas características; o uso de sósias...não deverá induzir à confusão”).

Consideramos também ter havido infração ao artigo 31 da Seção 6 do Código, que trata da Identificação Publicitária: o citado artigo considera “indevidos e ilegítimos os proveitos publicitários obtidos...sem a prévia concordância do Veículo de Comunicação e dos demais titulares dos direitos envolvidos”. Como já foi dito, tanto o proprietário da área filmada como se fosse beneficiária do Pronaf, quanto os agricultores que trabalharam como extras, não foram alertados quanto ao real objetivo das filmagens.

Sr Presidente e Srs. Conselheiros do Conar: não preciso lembrar-se das responsabilidades a que nos submetemos, tanto os Srs. na condução deste Conselho quanto nós, Senadores da Republica, na defesa dos interesses mais legítimos dos brasileiros. Entre esses avultam o de não ser enganado, de conhecer a verdade, de confiar no que vê e ouve. Se o Governo Federal não age assim e veicula para milhões de brasileiros uma mentira tão visível, cabe-nos, nossos respectivos foros, denunciar e agir em defesa desses direitos: no mesmo dia em que encaminho ao Conar, estarei lendo, do Plenário do Senado a íntegra desta denúncia.

Certos de merecer dos Senhores a atenção e o cuidado com que sempre agiram em ações deste tipo, somos

Atenciosamente agradecidos

JOSÉ JORGE

Senador da República

Senado Federal - Ala Dinarte Mariz - Gabinete 4

CEP 70.165-900 - Brasília - DF

e-mail - Jose.Jorge@senador.gov.br


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2004 - Página 8639