Discurso durante a 69ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da assinatura de acordo para a adequação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia à legislação federal.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Registro da assinatura de acordo para a adequação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia à legislação federal.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2004 - Página 17075
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, RECEBIMENTO, SOLIDARIEDADE, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ORADOR.
  • IMPORTANCIA, ASSINATURA, ACORDO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), GOVERNO ESTADUAL, REMESSA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RONDONIA (RO), ADAPTAÇÃO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROMOÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, MEIO AMBIENTE.
  • SAUDAÇÃO, PRAZO, CREDITOS, FINANCIAMENTO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), AGRICULTOR, RECUPERAÇÃO, RESERVA, FLORESTA, ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, ACORDO.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Pela Liderança do Bloco de Apoio ao Governo. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada.

Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para agradecer as diversas manifestações de solidariedade que recebi pelos momentos difíceis por que passei relacionados à minha saúde.

Eu gostaria de fazer um registro muito importante para o Estado de Rondônia e tenho certeza de que os Senadores Paulo Elifas e Valdir Raupp também gostariam de fazê-lo. Acabamos de testemunhar a assinatura do acordo para a adequação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia à legislação federal. Dispositivos da lei estadual do zoneamento, promulgada em 2000, encontram-se embargados por ação judicial em função de contradições entre o Código Florestal e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001.

O acordo, que começou a ser negociado em 2002, estabelece que o Governo de Rondônia deverá encaminhar à Assembléia Legislativa uma proposta de mudança na lei estadual, que fará voltar o índice da reserva legal a 80% da propriedade rural, conforme determina a medida provisória.

Em compensação, os produtores rurais que, por acaso, desmataram mais do que o permitido no Código Florestal anterior terão de recompor a sua reserva legal em apenas 50%, no prazo de 30 anos, contando, ainda, com financiamento do Ministério do Meio Ambiente, com recursos do Governo Federal.

Essa medida, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, beneficiará milhares de agricultores, especialmente os pequenos, porque muitos deles têm dificuldades de acesso a crédito nos bancos oficiais por não poderem apresentar documento de averbação da reserva legal.

A partir da assinatura do acordo, o Governo Federal e o Governo Estadual, especialmente por intermédio do Ministério do Meio Ambiente/Ibama e do Ministério do Desenvolvimento Agrário/Incra, intensificam parcerias em diversas áreas da produção rural e florestal de Rondônia.

A primeira medida será a criação da Flona Jacundá - com mais de 220 mil hectares -, atendendo, a médio prazo, a demanda por estoque de madeira na região. Decreto com essa finalidade deverá ser assinado pelo Presidente Lula nesta quinta-feira, 3 de junho, dentro das atividades da Semana Nacional do Meio Ambiente.

Essa é uma boa notícia no início da Semana Nacional do Meio Ambiente. Parabenizo a Ministra do Meio Ambiente, nossa companheira Senadora Marina Silva, pela competência, determinação e paciência. Como bem disse o Senador Valdir Raupp durante a cerimônia de assinatura do documento, esse acordo foi fruto de um consenso em que ninguém perdeu. Muito pelo contrário, ganhou o Governo Federal, o Governo Estadual e sobretudo os pequenos trabalhadores rurais, os pecuaristas e agricultores, enfim, a sociedade no Estado de Rondônia.

Peço, Sr. Presidente, que sejam inseridos nos Anais o termo do acordo do zoneamento e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A SRa SENADORA FÁTIMA CLEIDE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Termo de acordo entre a União, por meio do MMA, e o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental, para a adequação do Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.”;

Medida Provisória nº 2.166-67/01.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2004 - Página 17075