Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei de autoria de S.Exa. que criminaliza a atividade dos bingos. (como Líder)

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JOGO DE AZAR.:
  • Considerações sobre projeto de lei de autoria de S.Exa. que criminaliza a atividade dos bingos. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2005 - Página 4639
Assunto
Outros > JOGO DE AZAR.
Indexação
  • LEITURA, TRECHO, PROJETO DE LEI, JUSTIFICAÇÃO, AUTORIA, ORADOR, COMBATE, CRIME ORGANIZADO, CLANDESTINIDADE, JOGO DE AZAR, OPOSIÇÃO, BINGO, ESCLARECIMENTOS, INEXATIDÃO, NOTICIARIO, IMPRENSA, DEFESA, AUMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, LOTERIA, LICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Pela Liderança PMDB. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a grande imprensa brasileira noticiou, a meu ver de forma imprecisa, e talvez até por ter recebido informações imprecisas da própria Abrabin - Associação Brasileira de Bingos e da Ordem dos Advogados do Brasil, que havia um projeto de lei de minha autoria que facilitaria os jogos de bingo no Brasil, quando, na realidade, é o contrário.

Apresentei um projeto de lei no Senado, no dia 14 de março de 2002, antes dos escândalos dos bingos, criminalizando essa atividade no Brasil.

O meu projeto de lei diz o seguinte:

Art. 1º ..............................................................................................................

Art. 31- A. Constitui crime contra a economia popular:

I - explorar ou realizar, sem a devida autorização legal, concurso de sorteios de números ou quaisquer outros símbolos, por meio manual ou eletrônico, destinado à obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de qualquer natureza, ou praticar ato relativo a sua realização ou exploração;

II - explorar ou introduzir no território nacional loteria estrangeira ou explorar em outro Estado ou no Distrito Federal loteria autorizada para uma determinada unidade federativa, exceto quando houver aquiescência de ambas.

Pena: 2 (dois) a 6 (seis) anos de detenção e multa.

.........................................................................................................................

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa que apresentei para o meu projeto de lei, utilizei inclusive palavras do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso publicadas na imprensa:

“É preciso mover uma guerra contra o crime organizado. A arrogância do crime está passando de todos os limites.”

Como o jogo clandestino fomenta a criminalidade? Hoje no Brasil, como não há uma legislação específica que regulamente os jogos, o crime organizado tomou conta desta área, contribuindo para o aumento da criminalidade. Isso ocorre porque gera nas pessoas que lidam com esse segmento um sentimento de impunidade, a certeza de enriquecimento fácil e uma proximidade com o Poder Público, que possibilita a essa organização constituir um verdadeiro Estado paralelo, com vista a substituir o Estado constitucional.

A Lei Pelé dava essa oportunidade ao jogo de bingo. Quando fui relator da Lei Pelé, alterei esse item, limitando a atividade de bingo no País até o dia 30 de dezembro de 2001. Foi o meu primeiro posicionamento contra jogos de bingos no Brasil.

Posteriormente, já no Governo Lula, relatei a Medida Provisória que extinguia os bingos no Brasil. E o meu parecer foi pela extinção. Defendi aqui, desta mesma tribuna, a extinção de Bingos no País. E foi o plenário do Senado que derrubou o meu relatório, posicionando-se contra o meu parecer que era pela extinção dos bingos no Brasil.

Então eu já me posicionei duas vezes contra os bingos no Brasil. E este meu projeto criminaliza os bingos no País, definindo penas de detenção de dois a seis anos de cadeia para quem utilizar esses jogos, que são ilegais no País. Não existe legalidade, e o meu projeto visa justamente coibir o bingo e outros jogos de azar no nosso País.

Portanto, eu precisava, como primeiro Vice-Líder do PMDB, fazer esses esclarecimentos. A grande imprensa nacional errou ao comentar que o meu projeto era favorável aos jogos de bingo. É justamente o contrário: ele criminaliza essa atividade no nosso País....

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (TIÃO VIANA. - Bloco/PT - AC) - Peço à Taquigrafia que registre as palavras do orador.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) - ... portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria que a imprensa brasileira revisse o seu posicionamento com relação a meu projeto de lei. A própria Abrabin - Associação Brasileira dos Bingos, é contra o meu projeto. Se ele facilitasse o jogo de bingo no Brasil, a Abrabin estaria a favor e, no entanto, está contra, já que o meu projeto criminaliza os bingos no Brasil.

Esse era o esclarecimento que queria fazer da tribuna do Senado, como Vice-Líder do PMDB, reafirmando que sou totalmente contra os jogos de azar, a não ser as loterias ditadas pelos Governos Federal e Estaduais. O meu projeto propugna que os Estados façam licitação, mesmo no caso das loterias que já têm tradição em nosso País.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2005 - Página 4639