Pronunciamento de Leonel Pavan em 03/06/2005
Discurso durante a 75ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Transcrição de artigo da autoria de Augusto Nunes, intitulado "Ainda bem que o Barão não viu essa", publicado no Jornal do Brasil, edição de 12 de maio último.
- Autor
- Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
- Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Transcrição de artigo da autoria de Augusto Nunes, intitulado "Ainda bem que o Barão não viu essa", publicado no Jornal do Brasil, edição de 12 de maio último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/06/2005 - Página 17830
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, POLITICA EXTERNA, GOVERNO BRASILEIRO.
O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Ainda bem que o Barão não viu essa”, de autoria do articulista Augusto Nunes, publicado no Jornal do Brasil, na sua edição de 12 de maio do corrente.
O artigo mostra que ninguém superou em sensatez, perspicácia, esperteza e eficiência o Barão do Rio Branco, que comandou o Ministério das Relações Exteriores entre 1902 e 1912. Foi dessa forma que o Barão do Rio Branco desenhou a alma e o estilo do Itamaraty. No entanto, como diz o articulista:
Com a era Lula, foram-se a discrição, o sigilo conveniente, a elegância, o profissionalismo e outras virtudes do serviço diplomático brasileiro. Chegou a vez do palavrório, das trapalhadas, da gafe impertinente, da arrogância, da gabolice.
Para que conste dos Anais do Senado da República, requeiro, Sr. Presidente, que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Ainda bem que o Barão não viu essa” (Jornal do Brasil)