Discurso durante a 85ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcrição do artigo "O ridículo e os escroques", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 20 de maio último. Considerações a respeito de documento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária denominado "Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias".

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NACIONAL. SAUDE.:
  • Transcrição do artigo "O ridículo e os escroques", publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 20 de maio último. Considerações a respeito de documento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária denominado "Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias".
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2005 - Página 20284
Assunto
Outros > POLITICA NACIONAL. SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, IMPUTAÇÃO, CLASSE SOCIAL, DOMINIO ECONOMICO, RESPONSABILIDADE, CRISE, NATUREZA POLITICA, OBJETIVO, RETIRADA, ESTABILIDADE, GOVERNO FEDERAL.
  • CRITICA, AUTORITARISMO, NORMAS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), RESTRIÇÃO, ATUAÇÃO, FARMACIA, MANIPULAÇÃO, LIMITAÇÃO, PROCESSAMENTO, PRODUTO FARMACEUTICO, PRODUTO, HOMEOPATIA, PREJUIZO, CATEGORIA PROFISSIONAL, FARMACEUTICO, SAUDE PUBLICA, ATENDIMENTO, INTERESSE, INDUSTRIA FARMACEUTICA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “O ridículo e os escroques”, de autoria do articulista Clóvis Rossi, publicado no jornal Folha de S. Paulo na sua edição de 20 de maio do corrente.

O artigo diz respeito aos comentários dados Senador Aloizio Mercadante, no qual afirma que a crise política enfrentada atualmente pelo país é na verdade uma tentativa das elites de desestabilizar o governo do presidente Lula.

O autor enfatiza que essa indagação foi duramente criticada por seu companheiro de partido Delcídio Amaral, e ainda acrescenta que “o grande erro do partido, que é também uma espécie de corrupção, é ter cometido fraude eleitoral”.

Para que conste dos Anais do Senado da República, requeiro, Sr. Presidente, que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento.

Outro assunto que me reporto, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é que venho cerrar fileiras com milhares de farmacêuticos, sobre quem o Estado brasileiro resolveu, há bem pouco, descarregar um pacote de medidas intimidativas. Para os profissionais da área, trata-se simplesmente da proibição terminal da manipulação de determinados medicamentos, se estes coincidirem na forma e na concentração com aqueles já produzidos pela indústria.

Sem dúvida, tais medidas visam apenas ao impedimento do exercício profissional da categoria diretamente relacionada à farmácia de manipulação, pela qual, de acordo com uma imagem bastante difundida no País, a população brasileira menos privilegiada nutre uma incomensurável simpatia. Mais que isso, na linguagem dos próprios profissionais, eles representam, junto ao povo, parcela diferenciada em consciência e qualificação na saúde pública.

De forma sintética, o documento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é denominado “Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias”, consiste em estabelecer novas regras e restrições à prática da manipulação farmacêutica. Seguindo literalmente o texto, “trata-se de fixar os requisitos mínimos exigidos para a avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e ou homeopáticas e de outros produtos de interesse da saúde.”

Não sem razão, a Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais protesta, com muita indignação, contra as iniciativas reguladoras descabidas da Anvisa. Tal será o caso, por exemplo, com a proibição da manipulação da isotretinoína, substância essencial ao tratamento de pele, por meio da qual inúmeros farmacêuticos brasileiros confeccionam seus produtos.

Isso, naturalmente, implicará uma redução drástica do espaço econômico das farmácias no mercado dos produtos de beleza. A bem da verdade, segundo especialistas econômicos, para a farmácia, o ramo dos cosméticos equivale, grosso modo, ao próspero mercado dos celulares no meio da indústria telefônica.

Sr. Presidente, o expediente da “consulta pública” a que a Anvisa, hoje, recorre para legitimar a imposição de regras draconianas aos farmacêuticos não pode carregar outro significado senão aquele comum aos poderosos de plantão, para quem a vitrine democrática serve mais como um cosmético engabelador que um transparente recurso para a visibilidade política. Na verdade, desprovido de uma discussão mais ampla e verdadeiramente democrática, o Estado brasileiro promove, no lugar, um jogo de cena autoritário, descendo goela abaixo tudo o que despoticamente determina.

Após o lançamento da tal “consulta pública”, a necessidade de se resguardar dos “avanços” normativos impostos à profissão pela Anvisa tem sido a tônica invariável das discussões entre os farmacêuticos brasileiros. Indignados com a proibição sobre a manipulação, não se conformam com as aberrações encerradas nas demais medidas, como aquela que proíbe qualquer propaganda de produtos, mesmo de cosméticos, junto à classe médica e à própria população.

Conseqüência imediata desses atos governamentais será, inevitavelmente, a liquidação da visita médica pelo farmacêutico e de tudo o mais que dela se pressupõe. Isso implicaria, entre outras coisas, o banimento da integração multiprofissional, a partir da qual melhores condições de vida poderiam ser oferecidas ao cliente/paciente, o ápice do chamado “triângulo da saúde”.

Restou ao farmacêutico, portanto, apenas a produção de associações medicamentosas, e, mesmo assim, desde que o profissional que as prescrever justifique tal manipulação e desde que a indústria não as produza. Vale frisar que, até bem pouco tempo atrás, era uma prática comum que, no Brasil, farmácias legalmente estabelecidas manipulassem medicamentos liberados junto a médicos, a outros profissionais da saúde e à própria população.

Em outras palavras, para o profissional de farmácia, a suspensão do ofício da manipulação de medicamentos significará a brutal extinção da categoria. Na seqüência do cinismo, o Estado faz vistas grossas diante do descalabro em que se converteu o alastramento das tais casas de “produtos naturais”. Até onde se sabe, não há qualquer política por parte da Anvisa que restrinja as atividades dessas casas, tampouco medidas que lhes possam cobrar exigências mínimas de funcionamento dentro das regras da saúde pública brasileira.

Em suma, o retorno ao tempo do “farmacêutico balconista” nada mais será que a consagração do retrocesso na saúde pública, privilegiando os gigantescos laboratórios farmacológicos, que já controlam quase todo o mercado mundial. Enquanto à indústria se concedem benefícios os mais variados, ao profissional da farmácia reservam-lhes as mais severas e injustas restrições de trabalho.

Ora, se, de fato, os farmacêuticos são os responsáveis pelo estado deplorável da saúde pública brasileira atual, que isso, então, seja denunciado de forma categórica, aberta e fundamentada em evidências inequívocas. Caso contrário, não se pode tolerar tão aviltante golpe do Estado brasileiro contra uma classe profissional já tão massacrada pelas condições estreitas de trabalho.

De todo modo, para encerrar, Senhor Presidente, manifesto apoio ao pleito dos farmacêuticos, na direção da busca de um diálogo mais democrático com os dirigentes da Anvisa. Nesse sentido, graças à sensatez da Agência, soube que o prazo da “consulta pública” foi ampliado para mais noventa dias a partir de 20 de junho. Que isso, por fim, sinalize para uma convergência mais harmoniosa entre os diversos interesses envolvidos na questão.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O ridículo e os escroques”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2005 - Página 20284