Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento de proposta de emenda constitucional que obriga a transferência para os municípios de 10% do produto de arrecadação provenientes das contribuições sobre Movimentação Financeira (CPMF), de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e de Financiamento da Seguridade Social (COFINS). (como Líder)

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Encaminhamento de proposta de emenda constitucional que obriga a transferência para os municípios de 10% do produto de arrecadação provenientes das contribuições sobre Movimentação Financeira (CPMF), de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e de Financiamento da Seguridade Social (COFINS). (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2005 - Página 29288
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ARRECADAÇÃO, FAVORECIMENTO, MUNICIPIOS, COMBATE, DESEQUILIBRIO, CONCENTRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, REGISTRO, DADOS, PREJUIZO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
  • ANALISE, AUMENTO, PERCENTAGEM, CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), TOTAL, RECURSOS, RECEITA FEDERAL, JUSTIFICAÇÃO, TRANSFERENCIA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REPASSE, MUNICIPIOS, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Romeu Tuma, Srªs e Srs. Senadores, falo hoje sobre uma proposta de emenda à Constituição que apresento ao Senado Federal, de extrema importância.

V. Exª, como eu, defende o municipalismo, defende os Municípios. Como todos aqueles que não se conformam com a péssima distribuição dos recursos arrecadados por meio de impostos, tributos ou contribuições, queremos uma alteração nessa concentração dos recursos nas mãos da União, porque já é possível constatar a deterioração dos serviços públicos em nosso País em função dessa concentração.

Vou repetir um número já conhecido de todos: em nosso País, 61% dos recursos totais ficam com a União; 25% dos recursos arrecadados ficam com os Estados; e apenas 14% - um pouquinho mais de 14% - são repassados aos Municípios.

Ao contrário dessa tendência de diminuição dos recursos para os Municípios, houve, com a Constituição de 1988 e depois dela, uma transferência sistemática de atribuições, de tarefas, enfim, de responsabilidades que antes não eram dos Municípios para os Municípios.

O transporte escolar, por exemplo, deveria ser providenciado pelo Município após recebimento de recursos da União. No entanto, os Estados recebem os recursos da União e deveriam repassá-los aos Municípios. Ocorre que, quase sempre, os Estados retêm esses recursos. E os governadores inclusive fazem a sua própria política, desrespeitando, muitas vezes, as prioridades municipais.

No meu Estado isso acontecia, vem acontecendo. E o transporte escolar tem que ser visto como instrumento de combate ao êxodo rural, por ser uma de suas principais causas. O transporte escolar é deficitário, uma vez que os Municípios, por não disporem de recursos, acabam improvisando com veículos velhos. A incapacidade financeira dos Municípios brasileiros é ocasionada justamente pela concentração de recursos nas mãos dos Estados.

Fiz um estudo, Senador Augusto Botelho, e cheguei à seguinte conclusão: em 1994, as contribuições - Cide, Cofins, da CPMF - somavam 44% dos recursos totais administrados pela Receita Federal. Em 2001, as contribuições já significavam 48%. Então, de 44% passaram a 48%. E o pior, hoje elas já estão ultrapassando 50% dos recursos administrados pela Receita Federal. Por que isso? Porque todas as reformas feitas aqui, a PEC 135, as outras de que não lembro o número, todas elas trataram de contribuições. Quando se fala em reforma tributária no Brasil, fala-se de correção de contribuições.

Os impostos destinados diretamente aos Municípios, como por exemplo, o Imposto Territorial Rural (ITR), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dos quais o Município participa através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), não têm nenhuma correção. Então, estou apresentando, Senador Augusto Botelho, uma emenda constitucional - e já pedindo o apoio de V. Exª; sei que contarei com isso, por seu espírito municipalista -, no sentido de também transferir ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pelo menos 10% das arrecadações resultantes das contribuições CPMF, Cide e Cofins. Isso porque hoje nada, praticamente, vai para os Municípios, a não ser uma parcela pequena da Cide - depois da reforma que fizemos aqui -, em que 25% são destinados aos Estados e 25% desses 25%, aos Municípios. Então do total, 6,25% da Cide são transferidos exatamente para os Municípios.

Mas precisamos de mais: precisamos da Cofins e da CPMF, para que os Municípios sejam obrigados, sim, a investir os recursos da CPMF para o fim a que se destina: a saúde. Precisamos destinar os recursos da CPMF para a saúde. Mas que seja possível aos Municípios arrecadarem esses 10% da CPMF. Essa verba precisa ser repassada aos Municípios e diretamente administrada por eles. E não como ocorre hoje, através da União, o que torna todos os Parlamentares dependentes do próprio Governo Federal. Quando o Parlamentar faz uma emenda, tem que implorar aos Ministros do Governo a liberação de algo que é direito garantido a ele constitucionalmente.

            Se nós conseguirmos aprovar essa emenda constitucional que eu estou apresentando, significa tornar disponível para os Municípios - Senador Romeu Tuma, Presidente desta sessão - 10% das contribuições. Com isso, vamos resolver um grave problema, uma distorção enorme, porque as contribuições somaram 135 bilhões em 2004. Seriam R$13,5 bilhões a mais para os Municípios administrar, o que eles poderão fazer com muito mais competência do que faz hoje a União...

(Interrupção do som.)

            O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Sr. Presidente, peço mais um minuto para concluir.

            Os Municípios farão com muito mais competência do que hoje o faz a União, porque estão mais próximos dos problemas das comunidades. Assim, o Prefeito terá melhores condições de administrar, de gerenciar, de repassar esses recursos para atender a saúde, a segurança, para atender as necessidades básicas da população. E a população brasileira será beneficiada diretamente com essa medida.

            Por isso, estou apresentando, e peço o apoio a todo o Senado Federal, a proposta de emenda constitucional, que estabelece 10% das contribuições para os Municípios brasileiros, o que representaria hoje cerca de R$13,5 bilhões a mais de arrecadação.

            Eu conto com o apoio de todos para a proposta de emenda constitucional que acabo de apresentar, Sr. Presidente.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2005 - Página 29288