Discurso durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reunião de vários governadores com o Ministro Palocci, no último dia 3, para rediscutirem mudanças necessárias na Lei Kandir.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Reunião de vários governadores com o Ministro Palocci, no último dia 3, para rediscutirem mudanças necessárias na Lei Kandir.
Publicação
Publicação no DSF de 19/10/2005 - Página 35396
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, AUDIENCIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DEBATE, LEGISLAÇÃO FISCAL, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPORTAÇÃO, COMPENSAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PERDA, RECEITA, ESTADOS, BUSCA, SOLUÇÃO, REPASSE, TRANSFERENCIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, URGENCIA, LIBERAÇÃO, VERBA, DEFINIÇÃO, NORMAS, TRANSFERENCIA.

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 3 de outubro, o Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, recebeu para uma audiência, na Capital da República, os governadores Simão Jatene, do Pará, Aécio Neves, de Minas Gerais, Geraldo Alckmin, de São Paulo, e Germano Rigotto, do Rio Grande do Sul.

A intenção dos quatro homens públicos, manifestada no referido encontro com o Ministro Palocci, foi a de rediscutir, com o Governo Federal, algumas mudanças necessárias na Lei Kandir.

Conforme é do conhecimento geral, a controversa Lei Kandir desonera a tributação sobre as exportações, mediante compensação, por parte da União, às unidades federativas que perdem receita. A não-transferência do numerário, todavia, vem causando prejuízos consideráveis aos estados fortes nas trocas comerciais com o exterior, como o Pará, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo, entre outros.

Esse fato merece atenção do Governo Federal, que pode e deve descontingenciar, em prol dos governos estaduais, a quantia de 900 milhões de reais, tal como prometido em 2004.

Com a preocupação de compensar o Pará pelas perdas resultantes da Lei Kandir, Simão Jatene, o atuante e lúcido governador do Estado, manifestou, junto ao Ministério da Fazenda, sua proposta de distribuição da quantia devida entre os estados que sofrem, atualmente, com o contingenciamento da verba.

Para a nossa alegria, soubemos pela edição de 12 de outubro do periódico O Liberal na internet, que a idéia do Governador Jatene acaba de ser encampada pelo Ministério da Fazenda, e será discutida já na próxima reunião dos representantes daquela Pasta com os políticos estaduais.

Outra iniciativa fundamental do governo reside na formação de um grupo misto, de secretários da Fazenda e de representantes do Ministério da Fazenda, para que as autoridades encontrem, pela discussão franca, meios de evitar a disputa - que se repete todos os anos - entre os Estados e a União, pelas verbas do orçamento que compensem os prejuízos impostos pela Lei Kandir.

Ou seja: deveremos trabalhar pelo estabelecimento de uma fórmula definitiva, que nos poupe da luta travada entre as unidades federativas para a obtenção de recursos consignados no orçamento federal.

Essa disputa é contraproducente, indesejável e danosa aos interesses do Brasil. Por isso, uma solução justa haverá de ser encontrada, de preferência na reunião dos governadores com o Ministro Palocci, em que se discutirá o Fundo de Compensação aos Estados Exportadores.

O pleito dos quatro governadores junto ao Ministro da Fazenda deve-se a uma situação inaceitável para os contribuintes paraenses, mineiros, gaúchos e paulistas, já que seus Estados são prejudicados com a redução de recursos para o ressarcimento à renúncia do ICMS, em favor do crescimento das exportações brasileiras. Sobre o assunto, o governador Germano Rigotto declarou, na imprensa, que, enquanto a União se regozija com o volume crescente das exportações brasileiras, são os Estados que bancam, com o seu sacrifício, todo o superávit acumulado.

No diálogo com o Ministério da Fazenda, uma verdade se impõe, com força de axioma: a certeza de que as perdas sofridas pelos Estados, por conta da desoneração do ICMS sobre as exportações, não têm sido compensadas, em níveis aceitáveis, pela União.

A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - mais conhecida como Lei Kandir -, prevê a desoneração do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, com a finalidade de aumentar a competitividade da produção brasileira na economia mundial. O segundo propósito da Lei Kandir é o de compensar os Estados e o Distrito Federal pela diminuição de receita, mediante a transferência de dotações da União.

O montante consignado à transferência progrediu, no orçamento federal, de cerca de dois bilhões e meio de reais, em 1998, para quase quatro bilhões, em 2003. Na lei orçamentária de 2004, previu-se uma transferência de quatro bilhões e trezentos milhões de reais, porém o Fundo necessita ser regulamentado por lei complementar específica, nos termos da Emenda Constitucional nº. 42, de 19 de dezembro de 2003, que acrescentou o art. 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Srªs e Srs. Senadores, incentivar o aumento da competitividade brasileira é fundamental para a nova inserção do País na economia internacional. O ambiente comercial externo apresenta-se a nós, brasileiros, a cada dia mais voraz, duro, rude e, não raramente, injusto e manipulado.

Bem sabemos que países emergentes, sobretudo na Ásia, costumam praticar o dumping mais desbragado, reduzindo o preço de sua produção doméstica por meio de mágicas cambiais, ou por uma relação exploratória do Estado com as forças produtivas internas. Tudo para falsear a competição externa, até o ponto de destruir os competidores. Com essa política de terra arrasada, ambicionam reinar absolutos na economia mundial.

Por isso, devemos deixar as nossas barbas de molho, como diziam os mais antigos. Por isso, mecanismos como a Lei Kandir merecem todo o nosso respeito, e devem ser aperfeiçoados em seus aspectos mais distorcidos, pela via da compensação de todos quantos perderem, no âmbito doméstico, com a desoneração tributária das nossas exportações.

Daí a importância do pleito dos governadores dos Estados do Pará, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Eu gostaria de reiterar o quão relevante tem sido a atuação de Simão Jatene, Governador do Estado do Pará, em sua luta por mais justiça fiscal em nosso Brasil.

O Brasil necessita crescer com igualdade interregional. O Brasil necessita equilibrar o fosso existente entre o Centro-Sul, desenvolvido, e as regiões emergentes, do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. Quanto ao Pará, vem cumprindo sua parte, com sucessivos recordes em sua balança comercial e com uma participação ativa e aguerrida nas exportações brasileiras.

Assim, Srªs e Srs, Senadores, reivindicamos que o Presidente Luiz Inácio e o Ministro Paulo Bernardo cumpram suas declarações públicas, liberando, em favor dos Estados, a verba retida de novecentos milhões de reais, resultante da compensação prevista na Lei Kandir. Pleiteamos, igualmente, o estabelecimento definitivo, pelo governo, de uma regra clara e irretorquível, que nos exonere da incômoda necessidade de bater às portas do Governo Federal para, de pires na mão, implorar o que nos é de direito.

Esta situação é insustentável e, tenho certeza, haverá de ser resolvida.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/10/2005 - Página 35396