Pronunciamento de Teotonio Vilela Filho em 16/11/2005
Discurso durante a 201ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "A profusão de escândalos", de autoria do historiador Boris Fausto, publicado na seção Tendências/Debates, do jornal Folha de S.Paulo, edição de 8 de novembro do corrente.
- Autor
- Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro do artigo intitulado "A profusão de escândalos", de autoria do historiador Boris Fausto, publicado na seção Tendências/Debates, do jornal Folha de S.Paulo, edição de 8 de novembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/11/2005 - Página 39791
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, AGRAVAÇÃO, CRISE, CORRUPÇÃO, GOVERNO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
O SR. TEOTONIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar o artigo intitulado “A profusão de escândalos”, de autoria do historiador Boris Fausto, publicado na seção Tendências/Debates do jornal Folha de S. Paulo do último dia 8 de novembro do corrente.
O artigo trata do acúmulo de escândalos que pesa sobre o governo Lula e sobre o Partido dos Trabalhadores. Para o autor, “qualquer pessoa de mediana inteligência que não esteja cega por fidelidades caninas sabe que a grande maioria dessas gravíssimas acusações ou está comprovada ou é bastante verrossímil, tanto mais quando consideradas, uma a uma, no ‘conjunto da obra’”.
Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTONIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“A profusão de escândalos”.