Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela rejeição do veto parcial, aposto pelo Chefe do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 141/2005-Complementar, transformado na Lei Complementar 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apelo pela rejeição do veto parcial, aposto pelo Chefe do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 141/2005-Complementar, transformado na Lei Complementar 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.
Publicação
Publicação no DSF de 08/03/2006 - Página 7162
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, ROUBO, TRANSPORTE DE CARGA, ANALISE, GRAVIDADE, CRIME, PREJUIZO, VIDA HUMANA, ECONOMIA, RESULTADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO, REPRESSÃO, REPUDIO, VETO PARCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONCLAMAÇÃO, CONGRESSISTA, REJEIÇÃO.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, 

     Ao aprovar, no dia 17 do mês passado, o Projeto que viria a se converter na Lei Complementar nº 121, esta Casa tinha a nítida percepção de estar dando significativa contribuição para minorar um problema que muito aflige a sociedade brasileira. 

     Com efeito, o furto e o roubo de cargas e de veículos vieram adquirindo, ao longo das últimas décadas, proporções absolutamente alarmantes. À medida que quadrilhas passaram a se especializar nessas modalidades delinqüências, os prejuízos foram avultando de maneira insuportável para empresas transportadoras e para proprietários de veículos de uso particular. No curso dessa dinâmica - e obedecendo à incontrastável lógica da economia de mercado -, os prêmios cobrados pelas companhias de seguro para dar cobertura a cargas e a veículos foram-se elevando os níveis estratosféricos, enquanto centenas de empresas privadas de segurança eram criadas, visando, especialmente, ao mercado da proteção armada ao transporte de cargas. 

     Mas nem sequer são os enormes prejuízos econômicos advindos dessas práticas criminosas a maior preocupação da opinião pública e das autoridades constituídas. Muitíssimo pior do que as perdas materiais são as perdas de vidas humanas. Isso porque os bandidos - para a consecução dos seus intentos, para a satisfação da sua ganância - não hesitam em eliminar, de modo frio e calculista, um pai de família que labuta arduamente sobre o asfalto, buscando garantir, no ofício do volante, o sustento da família. Assim, muitas vezes, no lugar de uma carga ou de um veículo que desaparece, resta um cadáver jogado ao relento, e, pelo País afora, legiões de viúvas e de órfãos desamparados. 

     O problema adquiriu tal dimensão que o Congresso Nacional entendeu necessária à constituição de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para se debruçar, especificamente, sobre a questão do roubo de cargas. Os trabalhos dessa Comissão, que tive a honra de presidir, foram objetos de próximo acompanhamento por parte da opinião pública e conduziram a importantes conclusões. 

     Uma das conseqüências do trabalho da CPMI do Roubo de Cargas foi a aprovação, no dia 7 de dezembro passado, pela egrégia Câmara dos Deputados, após nada menos do que oito anos de tramitação, do Projeto de Lei Complementar do ilustre Deputado Negromonte que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. 

     O Senado Federal, por seu turno, demonstrando grande sensibilidade em relação ao problema, conseguiu dar sua aquiescência à iniciativa em poucos dias. E, de modo muito significativo, fê-lo pela unanimidade dos seus membros que estiveram presentes àquela sessão do dia 17 de janeiro último. O insigne Líder do Governo, por exemplo, quando a matéria foi colocada em discussão, cuidou de ilustrar a gravidade do problema mencionando dados que são, de fato, impressionantes. Segundo Sua Excelência, apenas em nosso Estado de São Paulo, 180 mil veículos são roubados a cada ano, o que equivale, ao longo de um período de doze anos, ao conjunto da produção automobilística do País em um ano. 

     E, assim, sucederam-se, nesta tribuna, representantes de todas as agremiações partidárias, expressando, em uníssono, seu repúdio a essas modalidades criminosas de conseqüências tão deletérias e seu apoio ao Projeto de Lei Complementar que objetivava aperfeiçoar a ação pública de combate a elas, mediante o planejamento e a implantação de uma política nacional articulada entre a União, os Estados e o Distrito Federal. 

     A todos nós, a proposta afigurou-se conveniente e oportuna. Na condição de relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ressaltei no parecer que aquele colegiado houve por bem aprovar, algumas das valiosas inovações corporificadas no Projeto, como a exigência de que o condutor de veículo comercial porte autorização para conduzi-lo, quando não for seu proprietário, acarretando, o descumprimento dessa exigência, as penalidades previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro. Outra medida destacada por muitos dos Senhores Senadores que discutiram a matéria é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça os dispositivos antifurtos e outros elementos que deverão equipar os veículos novos comercializados no País. 

     Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores:

     Foi, para mim, motivo de profunda decepção, após testemunhar o esforço do Senado Federal para dar tramitação célere à matéria, tomar conhecimento, no último dia 9, do veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 141, de 2005 -- Complementar, contrariando, assim, o entendimento unânime desta Casa, inclusive, portanto, a opinião de seu próprio Bloco de Apoio e de seu Líder. 

     Lamentavelmente, o veto do Executivo descaracterizou profundamente aquele Projeto. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Combate ao Furto de Veículos e Cargas, o qual era destinado a financiar os programas e as atividades do sistema correspondente. Vetou-se também o artigo 6º que sujeitava, mediante sentença condenatória transitada em julgado, os bens utilizados para a prática de furto ou roubo de veículos e cargas, para assegurar a impunidade do crime, e também para o depósito, a receptação ou a comercialização da carga roubada à pena de perdimento em favor do Fundo recém-mencionado. 

     O Chefe do Executivo vetou a integração do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ao agora criado Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. E -- especialmente deplorável -- vetou o artigo 11 do Projeto, que apenava com multas elevadas o descumprimento da obrigatoriedade de baixa de veículos vendidos ou leiloados como sucata nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e demais órgãos competentes. 

     Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores: 

     A sociedade brasileira cansou-se de tomar conhecimento, a cada semana, do desaparecimento de inúmeros caminhões e de suas cargas, das mortes de motoristas, dos assaltos a ônibus em que todos os pertences dos passageiros são levados, dos milhares de veículos particulares que são furtados para serem transformados ou descaracterizados e vendidos em outros Estados ou países vizinhos. 

     É uma praga que assola as rodovias mais importantes do País e as ruas dos grandes centros urbanos, e o cidadão não mais tolera conviver com esse estado de coisas. 

     O Congresso Nacional tratou de dar sua contribuição para o enfrentamento desse grave problema. Constituímos uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que realizou um trabalho sério e aprofundado, que mereceu o reconhecimento da Nação. Agora, aprovamos a criação de um sistema integrado, que reúne várias formas de prevenção e repressão num todo articulado. Trata-se de uma fórmula abrangente, que contribui de modo efetivo, para a melhoria da segurança pública, por proporcionar que sejam implementadas políticas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas, além de estabelecer regras eficazes para dificultar a ação dos criminosos. 

     Assim sendo, não podemos acatar o veto parcial que muito descaracterizou o Projeto de Lei nº 141, de 2005 -- Complementar, transformado na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006. Volto a lembrar que o Projeto em questão foi aprovado nesta Casa em votação unânime, com apoio declarado do Bloco governista. Conclamo, portanto, os ilustres Pares a rejeitarem aquele veto. 

     Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado!  


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/03/2006 - Página 7162