Discurso durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da convocação pela CPI dos bingos do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que desmentiu afirmações do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Elogios ao presidente da CPI dos Bingos, Senador Efraim Morais, pela forma como tem conduzido os trabalhos da comissão, colocando os requerimentos em votação e cumprindo as decisões do plenário. Elogio ao pequeno Dicionário da Língua Portuguesa, em braile, produzido pela Gráfica do Senado e exposto na Bienal do Livro, em São Paulo.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA SOCIAL.:
  • Defesa da convocação pela CPI dos bingos do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que desmentiu afirmações do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Elogios ao presidente da CPI dos Bingos, Senador Efraim Morais, pela forma como tem conduzido os trabalhos da comissão, colocando os requerimentos em votação e cumprindo as decisões do plenário. Elogio ao pequeno Dicionário da Língua Portuguesa, em braile, produzido pela Gráfica do Senado e exposto na Bienal do Livro, em São Paulo.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2006 - Página 8147
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. SEGURANÇA PUBLICA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, REJEIÇÃO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENTE, SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), APROVAÇÃO, COMPARECIMENTO, EMPREGADO DOMESTICO, DESMENTIDO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DEFESA, INVESTIGAÇÃO, ELOGIO, EFRAIM MORAIS, SENADOR, INEXISTENCIA, MANIPULAÇÃO, INTERESSE, ELEIÇÕES.
  • CONCLAMAÇÃO, DERRUBADA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, REFERENCIA, ROUBO, TRANSPORTE DE CARGA, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, COMBATE, CRIME.
  • ELOGIO, GRAFICA, SENADO, UTILIZAÇÃO, CODIGO BRAILLE, PUBLICAÇÃO, LIVRO, CONSULTA, LINGUA PORTUGUESA.
  • QUESTIONAMENTO, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PESQUISA, OPINIÃO PUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, CÃO, AUXILIO, CEGO, SOLICITAÇÃO, MANUTENÇÃO, DIREITOS, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Quero, Senador Efraim Morais, primeiramente, cumprimentar V. Exª pela correição e democracia com que tem conduzido os trabalhos. Hoje vimos: o requerimento de convocação de Paulo Okamotto foi rejeitado, porque teve um numero maior de votos contrários, oito a seis. V. Exª tranqüilamente disse que foi rejeitado. Está lá nas notas taquigráficas da CPI.

Diz o Magno Malta, com todo o respeito, que ele requereu essa CPI, e ela só foi realmente imposta depois de uma decisão do Supremo. Então, o Governo não queria, de forma alguma, que ela ocorresse.

Agora, durante as investigações, apareceram vários homicídios, morte de prefeito. Como vamos virar as costas para fatos tão graves, que trazem uma intranqüilidade para a sociedade? Qual seria a nossa responsabilidade diante da irresponsabilidade de não apurar coisa dessa gravidade?

Com relação ao caseiro, hoje o Senador Efraim Morais viu como é que a Senadora Ideli Salvatti se referiu a um requerimento meu, feito há mais de três, quatro meses, para ouvir o caseiro. Por quê? Quando se investiga uma casa onde há “movimento suspeito” - foi o que declarou um dos depoentes -, são os funcionários da casa que podem dar informações mais seguras sobre o que ocorria no dia-a-dia da casa. Não foi votado esse requerimento, e hoje ele ia ser votado. É claro que o retirei em razão de termos feito outros pedidos, eu e o Alvaro Dias, de comparecimento. Não há qualquer demérito, porque aquilo é feito em defesa do próprio Ministro.

Da forma como foi colocado - e há um desmentido do Ministro, Senador Mão Santa -, de que ele faltou com a verdade, V. Exª tem que trazer, Senador Sibá Machado, a pessoa a fim de que, em uma argüição, saibamos se ele pode ser pego na curva, por ter faltado com a verdade, de acordo com as contradições que pode apresentar no depoimento. Não vejo razão para que haja uma luta pelo não comparecimento.

É claro, eu havia pedido à Polícia Federal para ouvi-lo pela primeira vez, porque era uma investigação sobre a casa, não havia ainda detalhe algum, foi anterior ao noticiário de O Estadão. Foi pedido, por quê? Porque tem que ser investigado.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Senador Romeu Tuma.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Senador Sibá Machado, não posso conceder aparte porque estou inscrito para uma comunicação inadiável.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Para uma comunicação inadiável, regimentalmente, não é possível o aparte.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Eu não estou criticando. Do meu ponto de vista, do ponto de vista do meu Partido e de muitas pessoas, o Senador Efraim Morais tem conduzido os trabalhos com toda lisura, tem colocado os requerimentos em votação e cumprido a decisão do Plenário da CPI. O que buscamos, Senador Jefferson Péres - V. Exª é testemunha -, é a verdade, nada mais do que a verdade. Ninguém quer fazer uso político de CPI alguma. Eu sempre disse, Senador Sibá Machado - e não estou citando para que V. Exª fale pelo art. 14 -, que, quando se está em uma CPI, é claro que não nos desvinculamos do nosso Partido, mas é preciso deixar um pouco de lado a orientação partidária para que a nossa consciência fale mais alto. A consciência é que tem de saber o que deve ou não ser feito.

Sempre entendi que o caseiro tinha de ser ouvido. Porque o depoente, que alugou a casa, agrediu e tentou desmoralizar a CPI, baseado em um habeas corpus que tinha. Foi até um pouco enojado o depoimento que prestou, de que bebeu cerveja e deu informação distorcida para a revista em razão de ter tomado um porre. Uma coisa tão agressiva aos membros da CPI, que não puderam fazer nada, porque ele estava embasado em um habeas corpus, podendo mentir e gozar a CPI. Portanto, acreditei que a casa existia, foi alugada; ele disse que tinha uma finalidade, que era fazer negócios dentro da casa. Por isso, eu tinha de ouvir as pessoas que trabalham na casa. Sei que V. Exª concorda com isso. Pedi à Polícia Federal, só que não foi a voto o meu requerimento. Entramos hoje, diante do que O Estadão publicou...

(Interrupção do som.)

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - E diante do que o Ministro disse, porque S. Exª não chama ninguém de mentiroso. Em todos os depoimentos, sempre diz que “faltaram com a verdade”. Com toda a educação, o Ministro sempre diz que “faltaram com a verdade”. S. Exª nunca chamou ninguém de mentiroso. V. Exªs têm de buscar com o Ministro as contradições e interpelar o caseiro a esse respeito. Só assim saberão se ele está falando a verdade ou distorcendo alguns fatos.

Era o que eu gostaria de falar sobre a CPI.

            Apenas peço para dar como lido meu pronunciamento a respeito do veto do Presidente à Lei Complementar nº 121, do projeto de que fui Relator, de autoria do Deputado Mário Negromonte, sobre o roubo de cargas e a criação de um fundo para combater esse crime que tantas mortes e prejuízos têm causado à Nação.

(Interrupção do som.)

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP) - Sou contra, e penso que temos de lutar para rejeitar o veto do Presidente e fazer com que haja condições de as autoridades montarem esquemas de combate a esse tipo de crime.

Também gostaria de dar como lido pronunciamento a respeito de um trabalho maravilhoso da Gráfica do Senado Federal, exposto na Bienal do Livro, em São Paulo: o Pequeno Dicionário da Língua Portuguesa, em braile, Senador Jefferson Péres. É o primeiro no Brasil. Daniel, que é deficiente visual, disse que precisou conseguir um na Espanha, o único lugar em que havia dicionário em braile semelhante ao da Língua portuguesa, a fim de que pudesse continuar seus estudos na Faculdade de Direito.

Faço um apelo ao Presidente Lula, pois Sua Excelência está fazendo uma pesquisa para verificar se a sociedade aceita ou não o cão-guia, que são os olhos do cego, a fim de que eles possam entrar em qualquer lugar. Apresentei um projeto, aprovado nesta Casa e na Câmara dos Deputados, e sancionado, a esse respeito. Não sei o porquê da pesquisa para fazer um novo projeto, conforme a matéria exibida pela Rede Globo. Já existe esse projeto, Presidente Lula. Se a pesquisa for para um novo projeto, e que este não mais funcione, peço, pelo amor de Deus, que deixe o cão-guia entrar em qualquer local, pois são treinados e não perturbam ninguém, nem passageiros em ônibus, muito menos pessoas em teatros ou qualquer recinto que o cego precise entrar.

Muito obrigado, Sr. Presidente. Peço desculpas a V. Exª.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

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O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se me fosse perguntada a marca principal que, a meu juízo, caracteriza o processo civilizatório, não teria dúvidas em responder: é o respeito pela diferença; o acolhimento e a valorização dos diferentes.

Desde o início da História humana, uma série infindável de crimes e de atrocidades foi cometida pelo medo da diferença; pela negação daquilo que, em relação a determinado grupo social, era considerado não-semelhante. A minha tribo, e a tribo do outro. Essa foi, desde o início, a distinção fundamental que cindiu diversas sociedades, para dentro ou para fora de seus limites.

Mas essa também foi, Sr. Presidente, a marca das civilizações que fracassaram. Fracassou Esparta, que jogava do alto de uma rocha os recém-nascidos com alguma deficiência, e triunfou Atenas, que deu ao mundo o gênio de Demóstenes, portador de uma deficiência de fala.

Fracassou a seita nazista, com suas obsessões acerca da eugenia e da pureza racial, e venceram os aliados, liderados, na última fase da Segunda Grande Guerra, pelo espírito de Franklin D. Roosevelt, que presidia a grande nação americana a partir de sua cadeira de rodas.

Fracassados houve - e haverá! - sempre que falsos princípios éticos e estéticos guiarem o julgamento de valor acerca dos homens e do seu potencial de realizar; sempre que o menosprezo pelo outro - fundamentado em limitações físicas e mentais, ou em características raciais e culturais - negar o valor fundamental da vida humana.

É sumamente importante que o nosso País, este Brasil jovem e de tão brilhante futuro - tal como desejamos nós! -, escape da sina dos povos e das nações que não souberam valorizar e potencializar, entre os seus, os diferentes. Não queremos, para nós, os muros e o apartheid; as guerras religiosas e os conflitos raciais; não queremos perder a oportunidade de aproveitar, no seu grau mais alto, o enorme potencial das pessoas com deficiência, ou o de qualquer outra minoria, por falta de mecanismos de inclusão.

Todo o mal, Srªs e Srs. Senadores, deriva do não-reconhecimento da humanidade que há no outro. E, contra isso, devemos lutar incansavelmente, seja no front do acolhimento da pessoa com deficiência - nas cidades, nas escolas, nos hospitais, ou em quaisquer outros locais de exercício da vida civil -, seja no combate sem tréguas a todas as outras formas de exclusão e de desrespeito à diferença entre os seres humanos.

Daí, Sr. Presidente, a importância da iniciativa do Senado Federal de promover este Programa de Valorização da Pessoa com Deficiência, e de realizar a campanha “Nas Diferenças Somos Todos Iguais”, como um sinal e um exemplo ativo de inclusão que é dado a todo o Brasil.

Parabenizo, nesta oportunidade, a todos os setores desta Casa que estão envolvidos, direta ou indiretamente, no Programa e na Campanha, bem como aqueles servidores que se desdobram, diuturnamente, na tarefa de adaptar os meios físicos e os canais eletrônicos do Senado Federal para uso de todos os brasileiros, sem qualquer distinção, muitos deles nossos próprios companheiros: funcionários e trabalhadores do Legislativo.

A minha modesta contribuição deu-se mediante o Projeto de Lei que reconhece, ao deficiente visual, o direito de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Concretizada sob a forma da Lei 11.126/2005, essa iniciativa foi, entre minhas propostas parlamentares, uma das que mais representou, para mim, o espírito inclusivo que sempre pretendi imprimir a meu mandato.

Que nos inspire a todos, como inspirou a mim, o espírito de grandes brasileiros como Lars Graël, Marcelo Rubens Paiva e Clodoaldo Francisco da Silva, cada um deles um herói da inclusão; no serviço público, na literatura e no esporte paraolímpico.

O nosso próprio exemplo, limitado e humilde que seja, tem, neste momento, o poder de um chamado à luta; o poder de conclamar e de profetizar o futuro. Com o empenho de todos - com o empenho de todos nós, efetivamente, poderemos fazer diferente. Poderemos fazer melhor!

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o segundo assunto eu gostaria de dizer que ao aprovar, no dia 17 do mês passado, o Projeto que viria a se converter na Lei Complementar nº 121, esta Casa tinha a nítida percepção de estar dando significativa contribuição para minorar um problema que muito aflige a sociedade brasileira.

Com efeito, o furto e o roubo de cargas e de veículos vieram adquirindo, ao longo das últimas décadas, proporções absolutamente alarmantes. À medida que quadrilhas passaram a se especializar nessas modalidades delinqüenciais, os prejuízos foram avultando de maneira insuportável para empresas transportadoras e para proprietários de veículos de uso particular. No curso dessa dinâmica - e obedecendo à incontrastável lógica da economia de mercado -, os prêmios cobrados pelas companhias de seguro para dar cobertura a cargas e a veículos foram-se elevando a níveis estratosféricos, enquanto centenas de empresas privadas de segurança eram criadas, visando, especialmente, ao mercado da proteção armada ao transporte de cargas.

Mas nem sequer são os enormes prejuízos econômicos advindos dessas práticas criminosas a maior preocupação da opinião pública e das autoridades constituídas. Muitíssimo pior do que as perdas materiais são as perdas de vidas humanas. Isso porque os bandidos - para a consecução dos seus intentos, para a satisfação da sua ganância - não hesitam em eliminar, de modo frio e calculista, um pai de família que labuta arduamente sobre o asfalto, buscando garantir, no ofício do volante, o sustento da família. Assim, muitas vezes, no lugar de uma carga ou de um veículo que desaparece, resta um cadáver jogado ao relento, e, pelo País afora, legiões de viúvas e de órfãos desamparados.

O problema adquiriu tal dimensão que o Congresso Nacional entendeu necessária a constituição de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para se debruçar, especificamente, sobre a questão do roubo de cargas. Os trabalhos dessa Comissão, que tive a honra de presidir, foram objeto de próximo acompanhamento por parte da opinião pública e conduziram a importantes conclusões.

Uma das conseqüências do trabalho da CPMI do Roubo de Cargas foi a aprovação, no dia 7 de dezembro passado, pela egrégia Câmara dos Deputados, após nada menos do que oito anos de tramitação, do Projeto de Lei Complementar que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

O Senado Federal, por seu turno, demonstrando grande sensibilidade em relação ao problema, conseguiu dar sua aquiescência à iniciativa em poucos dias. E, de modo muito significativo, fê-lo pela unanimidade dos seus membros que estiveram presentes àquela sessão do dia 17 de janeiro último. O insigne Líder do Governo, por exemplo, quando a matéria foi colocada em discussão, cuidou de ilustrar a gravidade do problema mencionando dados que são, de fato, impressionantes. Segundo Sua Excelência, apenas em nosso Estado de São Paulo, 180 mil veículos são roubados a cada ano, o que equivale, ao longo de um período de doze anos, ao conjunto da produção automobilística do País em um ano.

E, assim, sucederam-se, nesta tribuna, representantes de todas as agremiações partidárias, expressando, em uníssono, seu repúdio a essas modalidades criminosas de conseqüências tão deletérias e seu apoio ao Projeto de Lei Complementar que objetivava aperfeiçoar a ação pública de combate a elas, mediante o planejamento e a implantação de uma política nacional articulada entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

A todos nós, a proposta afigurou-se conveniente e oportuna. Na condição de relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ressaltei, no parecer que aquele colegiado houve por bem aprovar, algumas das valiosas inovações corporificadas no Projeto, como a exigência de que o condutor de veículo comercial porte autorização para conduzi-lo, quando não for seu proprietário, acarretando, o descumprimento dessa exigência, as penalidades previstas no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro. Outra medida destacada por muitos dos Senhores Senadores que discutiram a matéria é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito estabeleça os dispositivos antifurtos e outros elementos que deverão equipar os veículos novos comercializados no País.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi, para mim, motivo de profunda decepção, após testemunhar o esforço do Senado Federal para dar tramitação célere à matéria, tomar conhecimento, no último dia 9, do veto parcial aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 141, de 2005 - Complementar, contrariando, assim, o entendimento unânime desta Casa, inclusive, portanto, a opinião de seu próprio Bloco de Apoio e de seu Líder.

Lamentavelmente, o veto do Executivo descaracterizou profundamente aquele Projeto. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que autorizava o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Combate ao Furto de Veículos e Cargas, o qual era destinado a financiar os programas e as atividades do sistema correspondente. Vetou-se, também, o artigo 6º, que sujeitava, mediante sentença condenatória transitada em julgado, os bens utilizados para a prática de furto ou roubo de veículos e cargas, para assegurar a impunidade do crime, e também para o depósito, a receptação ou a comercialização da carga roubada à pena de perdimento em favor do Fundo recém-mencionado.

O Chefe do Executivo vetou a integração do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ao agora criado Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. E - especialmente deplorável - vetou o artigo 11 do Projeto, que apenava com multas elevadas o descumprimento da obrigatoriedade de baixa de veículos vendidos ou leiloados como sucata nos Departamentos de Trânsito, Circunscrições Regionais de Trânsito e demais órgãos competentes.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade brasileira cansou-se de tomar conhecimento, a cada semana, do desaparecimento de inúmeros caminhões e de suas cargas, das mortes de motoristas, dos assaltos a ônibus em que todos os pertences dos passageiros são levados, dos milhares de veículos particulares que são furtados para serem transformados ou descaracterizados e vendidos em outros Estados ou países vizinhos.

É uma praga que assola as rodovias mais importantes do País e as ruas dos grandes centros urbanos, e o cidadão não mais tolera conviver com esse estado de coisas.

O Congresso Nacional tratou de dar sua contribuição para o enfrentamento desse grave problema. Constituímos uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que realizou um trabalho sério e aprofundado, que mereceu o reconhecimento da Nação. Agora, aprovamos a criação de um sistema integrado, que reúne várias formas de prevenção e repressão num todo articulado. Trata-se de uma fórmula abrangente, que contribui de modo efetivo, para a melhoria da segurança pública, por proporcionar que sejam implementadas políticas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas, além de estabelecer regras eficazes para dificultar a ação dos criminosos.

Assim sendo, não podemos acatar o veto parcial que muito descaracterizou o Projeto de Lei nº 141, de 2005 - Complementar, transformado na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006. Volto a lembrar que o Projeto em questão foi aprovado nesta Casa em votação unânime, com apoio declarado do Bloco governista. Conclamo, portanto, os ilustres Pares a rejeitarem aquele veto.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2006 - Página 8147