Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 23/03/2006
Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "É ainda pior do que se pensava" publicada pela revista VEJA, edição de 10 de março do corrente.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
- Registro da matéria intitulada "É ainda pior do que se pensava" publicada pela revista VEJA, edição de 10 de março do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/03/2006 - Página 9422
- Assunto
- Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, CONTRATO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES, EMPRESA, FILHO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TRAFICO DE INFLUENCIA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar a matéria intitulada “É ainda pior do que se pensava”, publicada pela revista VEJA, em sua edição de 1º de março do corrente.
A matéria trata da relação existente entre o filho do Presidente Lula e a empresa Telemar. Segundo a matéria, “Na semana passada, descobriu-se que a relação da Telemar com Lulinha, como é conhecido o filho do presidente Lula, é ainda mais estreita. Em primeiro lugar, o repasse da Telemar para Lulinha não se limitou a R$5 milhões, como se noticiou no ano passado, nem a R$10 milhões, como a empresa admitiu há duas semanas. A cifra é ainda maior: bate na casa dos 15 milhões de reais. O mais estranho é que, enquanto a Telemar abastecia o filho de Lula com recursos, o Palácio do Planalto preparava uma mudança na legislação que beneficiava a Telemar”.
Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“É ainda pior do que se pensava”.
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