Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o mercado de seguros. Justificação de projeto encaminhado por S.Exa. à Mesa, que transforma os contratos de seguro, cujos contratantes sejam pessoas físicas, em títulos extrajudiciais.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.:
  • Considerações sobre o mercado de seguros. Justificação de projeto encaminhado por S.Exa. à Mesa, que transforma os contratos de seguro, cujos contratantes sejam pessoas físicas, em títulos extrajudiciais.
Aparteantes
Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2006 - Página 11466
Assunto
Outros > CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Indexação
  • COMENTARIO, DADOS, CRESCIMENTO, SETOR, SEGURO PRIVADO, PAIS, SIMULTANEIDADE, FRUSTRAÇÃO, USUARIO, AUSENCIA, IDONEIDADE, CONDUTA, INEFICACIA, EMPRESA DE SEGUROS.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AGILIZAÇÃO, PROCEDIMENTO, NATUREZA JURIDICA, REFERENCIA, RECLAMAÇÃO, PESSOA FISICA, CONTRATANTE, SEGURO PRIVADO, EXPECTATIVA, EFEITO, EXPANSÃO, MERCADO, SEGUROS.
  • REGISTRO, EMPENHO, ORADOR, BANCADA, ESTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO MUNICIPAL, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, FERREIRA GOMES (AP), ESTADO DO AMAPA (AP).

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o mercado de seguros é um setor que está em franco crescimento e vem apresentando resultados importantes para nossa Nação.

Em 2005, segundo dados da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, a Fenaseg, o setor apresentou crescimento de 7%, e a evolução das provisões e patrimônio das seguradoras, ou seja, as reservas aplicadas na economia do País, teve alta de 20%, totalizando R$140 bilhões, um valor expressivo perante o PIB nacional.

O principal seguro contratado pelos brasileiros - com cerca de 60% dos contratos - é o de automóveis, um reflexo dos altos níveis de crimes contra o patrimônio de nossa sociedade. Em seguida, vêm os seguros de pessoas (25%), o seguro patrimonial (6,5%) e o de transportes (4,25%). Somadas, essas quatro categorias representam mais de 95% dos nossos contratos de seguro.

Infelizmente, o número de pessoas que contratam esses serviços, no Brasil, ainda é muito pequeno. As razões para isso certamente derivam de questões complexas ligadas à economia do País, bem como à renda da população e ao seu grau de conscientização quanto à importância desse produto. No entanto, inegavelmente, há entraves no processo de recebimento do seguro que contribuem para esse quadro, inibindo o potencial consumidor dos serviços securitários.

Quando contrata o seguro, o consumidor, obviamente, busca tranqüilidade e solução, se não suficiente, ao menos amenizadora para os danos provocados pelo sinistro. Parece-lhe - e com toda a razão - absurdo demais ter transtornos com a companhia seguradora justamente quando se vê precisando de sua ajuda. No entanto, é justamente isso o que ocorre quando tem de mover uma ação de conhecimento judicial para fazer valer os seus direitos.

Se a ocorrência do sinistro já é, por si só, bastante dolorosa para o segurado, a experiência de ter de mover um litígio judicial contra a seguradora ser-lhe-á absolutamente traumática, fazendo com que abstenha de contratações semelhantes no futuro e dissemine, entre os seus conhecidos, a imagem negativa da experiência vivida.

Sr. Presidente, nosso Código de Processo Civil estabeleceu que apenas contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese, de caução, de seguro de vida e de acidentes pessoais que resultem em morte ou incapacidade serão passíveis de serem executados extrajudicialmente.

Por causa disso, apresento Projeto de Lei do Senado - o que comunico hoje aos nobres colegas, aliás, já lido pela Presidência da Mesa - visando a incluir, no rol de contratos elencados no Código de Processo Civil, as demais modalidades de seguro nas quais o contratante seja pessoa física.

É preciso que se ressalte que o processo de conhecimento judicial é deveras longo e sua supressão beneficiará os contratantes de seguro, trazendo-lhes mais segurança. As seguradoras, por sua vez, não estarão desamparadas, pois, caso acreditem haver qualquer fraude no sinistro, ser-lhes-á permitido opor embargos e obstar o prosseguimento da ação de execução do contrato de seguro.

Com a alteração legal ora proposta, o processo todo tornar-se-á bem mais célere, beneficiando não apenas o consumidor - o que já seria bastante satisfatório -, mas também as próprias seguradoras. Isso porque nosso Projeto de Lei do Senado pretende uma melhoria no serviço de maneira geral, e, em última análise, isso se traduzirá em uma maior procura pelos serviços securitários. Previamente cientes de que não terão de percorrer um longo caminho, caso necessitem executar o contrato de seguro, mais pessoas estarão propensas a se interessar por adquirir o produto, gerando benefício para o mercado segurador como um todo.

É um círculo virtuoso em que todos ganham.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apesar de ter apresentado o maior lucro dos últimos anos, nosso mercado de seguros ainda tem muito que crescer. O brasileiro não tem o hábito de contratar esse tipo de serviço, que está restrito a uma parcela muito pequena da população. Se, num primeiro momento, isso nos parece um quadro muito favorável, num segundo momento, revelar-se-á uma boa oportunidade de expansão de mercado.

Acredito que uma importante medida para tornar a contratação dos seguros mais atrativa no Brasil é apresentada nesse projeto de lei que já foi lido e que apresentei nesta Casa hoje à tarde.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, apresento essa proposta e conto com o apoio dos nobres Colegas para uma rápida apreciação, deliberação e aprovação da matéria.

O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Com prazer, ouço V. Exª.

O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Senador Gilvam Borges, com muita honra, faço o aparte concedido por V. Exª, não para acrescentar algo a seu projeto, mas para parabenizá-lo pela brilhante idéia e pelo conteúdo do seu projeto, que, realmente, vem reparar muitas falhas existentes nas leis relacionadas a essa questão do seguro. Tenho certeza absoluta de que esta Casa aprovará, com a maior brevidade possível, o seu projeto, assunto importantíssimo para todas as classes sociais e para o nosso País. Muito obrigado, Senador Gilvam Borges.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Agradeço a V. Exª o aparte, que incorporo ao meu pronunciamento, para que fique registrado nos Anais desta Casa.

Sr. Presidente, o projeto de lei do Senado, que ora apresento, prevê:

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 585..................................................................................................................

III - Os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese, de caução e de seguro cujo contratante seja pessoa física;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sr. Presidente, neste momento oportuno do meu pronunciamento, comunico ainda ao Estado do Amapá e ao nosso querido Município de Ferreira Gomes, conforme o fiz na sexta-feira passada, que estamos trabalhando com uma equipe muito grande que acompanha os processos e projetos de interesse do nosso Estado nos Ministérios, ao lado de colegas Deputados e Senadores, fazendo uma grande frente de política de resultados. Política de resultados, Sr. Presidente, baseia-se justamente em fazer todos os esforços. Além das idéias defendidas nesta tribuna, além dos projetos apresentados a esta Mesa, também acredito que a ação parlamentar nos Ministérios para a liberação de recursos é decisiva.

Portanto, informo ao Município de Ferreira Gomes que houve empenho para essa liberação e que os recursos já se encontram na Agência nº 3346 do Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 212.873. São mais R$10 mil. Na sexta-feira, anunciamos para esse Município, destinados a obras de infra-estrutura e de pavimentação, mais de R$1 milhão, recursos já na conta da Prefeitura.

Essa ação política é muito importante. Eu, realmente, exalto e aprecio a atuação dos colegas Senadores aqui desta tribuna. No entanto, quando não estamos presentes aqui fazendo discursos e comentando assuntos de interesse da Nação, muitas vezes, estamos batendo nas portas e lutando pelos Municípios e pelo Governo do Estado, para alocação de recursos. Acredito muito na política de resultados.

Por esse motivo, fico muito orgulhoso quando assomo a esta tribuna para anunciar ao meu querido Estado do Amapá que a política de resultados está funcionando, a cada passo, a cada ida aos Ministérios, a cada batida à porta do Ministro, apesar de todas as dificuldades, Senador Mão Santa. Muitas vezes, um pedido de audiência leva uma semana ou duas, e, às vezes, é preciso ser impertinente, usando-se da autoridade, para conseguir uma audiência e brigar por recursos. Há muitas dificuldades na área técnica. Milhares de prefeituras do Brasil têm deficiências no apoiamento técnico para a elaboração dos projetos.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Realmente, Sr. Presidente, eu estava aguardando esse toque disciplinar, para que o Regimento pudesse prevalecer. Assim sendo, como homem disciplinado, atendo à campainha e ao chamado de V. Exª, encerrando meu pronunciamento com 34 segundos de antecedência.

Obrigado pela gentileza.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2006 - Página 11466