Discurso durante a 39ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre matéria exibida pelo programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, levado ao ar no último domingo, a respeito de Suzane Richthofen, acusada da participação no assassinato dos pais.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Considerações sobre matéria exibida pelo programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, levado ao ar no último domingo, a respeito de Suzane Richthofen, acusada da participação no assassinato dos pais.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2006 - Página 11643
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REPUDIO, ENTREVISTA, CRIMINOSO, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), TENTATIVA, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, JURI, PROTESTO, ORADOR, LEGISLAÇÃO, LIBERDADE, PRESO, ANDAMENTO, PROCESSO JUDICIAL.
  • APREENSÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RECURSO JUDICIAL, ADVOGADO, LIBERDADE, CRIMINOSO, PROCESSO, JULGAMENTO, ALEGAÇÕES, LOTAÇÃO, PENITENCIARIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Srs. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, poucas vezes, em meio século de contínuo, direto trabalho com criminosos, senti-me, Senador Tião Viana, apossado de tamanha indignação quanto a causada pela insensibilidade e desfaçatez de Suzane Louise Richthofen, durante a entrevista divulgada anteontem pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e pela revista Veja. Os pormenores estão retratados em toda a imprensa.

Sr. Presidente, eu não vou ler o meu discurso porque 5 minutos são insuficientes para tal. Peço a V. Exª que o considere como lido.

Mas eu não posso deixar de falar sobre este assunto, Srs. Senadores. Senador Mão Santa, V. Exª foi Governador e sabe o quão terrível é o que está acontecendo: pessoas são libertadas, porque a Justiça entende que elas podem responder em liberdade, mesmo tento praticado crime terrível. No caso de Suzane, ela, o namorado e o irmão do namorado esquematizaram a morte, a pauladas, durante a madrugada, dos pais dela. Hoje, em liberdade, ela passeia pela praia, sem nenhum constrangimento - a televisão mostrou a cena há alguns meses.

Senador Sibá Machado, esta semana, um programa de televisão, exibe-a passeando na praia, gordinha, e toda vaporosa. Ela vai à televisão, orientada pelos seus advogados a fazer um drama infeliz, a fim de comover a população a favor dela, que terá que responder ao júri. Mas a OAB requisita cópia da fita, para saber se houve ou não falha ética dos advogados em orientá-la nessa dramatização, Senador Antonio Carlos Magalhães. Tal atitude traumatizaria qualquer autoridade ou qualquer pessoa que lida com criminosos. Não sou antropólogo, mas aprendemos um pouco sobre o comportamento daqueles com tendências a práticas criminosas. Ela dizia que consumiu muita droga e que, por isso, ficou transtornada. Não é verdade. As pessoas drogadas têm um outro tipo de comportamento. No caso, eles se organizaram e, covardemente, mataram os pais dela. Ou seja, ela contou com o apoio de dois outros criminosos, que também fizeram drama na televisão e tiveram novamente prisão preventiva decretada.

O que me trouxe aqui não foi apenas a revolta provocada pela saída dessa jovem da cadeia - ela não pode, não deve sair da cadeia -, mas uma decisão que o Supremo deve tomar e que me assusta, Senadores Antonio Carlos Magalhães, Mão Santa, Presidente João Alberto. O que o Supremo vai julgar, Senadores? Vai julgar pedidos de advogados, segundo os quais ninguém pode ir para a cadeia, mesmo que julgados em segunda instância e com prisão decretada. O que vai acontecer? Haverá milhões de recursos para procrastinar a decisão e permitir a prescrição dos crimes. Não sei se o Fernandinho Beira-Mar tem que ir para rua também se o Supremo aprovar um quadro desses.

            Venho aqui para fazer um apelo. Como se vai colocar na rua essa moça e esses dois rapazes que a auxiliaram a matar os pais covardemente? Eles serão liberados porque não foram condenados definitivamente e a sentença não transitou em julgado?

Não digo que tenhamos que pressionar o Supremo, uma vez que houve uma modificação completa na estrutura daquele tribunal, reformulação de seus quadros, que conta com pessoas que estão sob a Presidência de uma pessoa argüida por V. Exª, Senador Antonio Carlos, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; uma pessoa de comportamento ético valioso, com pós-graduação em Antropologia, que, ao julgar, conhece a conduta de cada um daqueles submetidos ao seu julgamento.

Sr. Presidente, peço que, se possível, publique o meu discurso sobre esse assunto. Faço também um apelo ao Supremo, para que, pelo amor de Deus, não dê provimento a recurso dos advogados sob a justificativa de que, como as cadeias estão cheias, tem de botar todo mundo na rua.

 

*********************************************************************************

SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ROMEU TUMA.

*********************************************************************************

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, poucas vezes, em meio século de contato direto com casos criminais, senti-me apossado de tamanha indignação quanto a causada pela insensibilidade e desfaçatez de Suzane Louise Richthofen, durante a entrevista divulgada anteontem pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, e pela revista Veja. Os pormenores estão retratados em toda a imprensa.

Ao que pude verificar nas últimas horas, a minha repulsa foi igual à que reboou por todas as camadas da população e no seio do aparelho judiciário, tanto que a farsa acabou produzindo resultado inverso ao desejado pelos defensores da ré, advogados Mário Sérgio de Oliveira e Denivaldo Barni. Suzane teve a prisão preventiva decretada pela justiça novamente e retornou à cadeia.

Com relação àqueles advogados, o Presidente da OAB de São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso emitiu, ontem, “nota pública” que diz:

“1) A Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao tomar conhecimento da entrevista de Suzane Von Richthofen ao programa “Fantástico”, no último domingo (9/4), e diante da grande repercussão da mesma junto à sociedade e à advocacia - determinou a instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos;

“2) A OAB SP está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento;

“3) Após, realizará oitiva dos advogados e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio;

“4) A presente apuração, como de praxe, tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB, que fixa a conduta ética e disciplinar dos advogados no exercício profissional.”

Mas, Sr. Presidente, a que ponto se precisou chegar para que uma matadora confessa dos próprios pais - o engenheiro Manfrede e a psiquiatra Marísia Von Richthofen - voltasse a ficar atrás das grades, apesar de estar incursa em todas as agravantes penais! O espanto é maior ainda quando se percebe que o fato reedita algo semelhante ocorrido com os dois comparsas da homicida, irmãos Daniel e Cristian Cravinhos de Paula e Silva, também encarcerados novamente, há pouco tempo, em seguida a uma desavergonhada entrevista à imprensa.

            Ambos os episódios da volta desses criminosos à cadeia devido a entrevistas desabusadas evidenciam algo que agride a lógica e o bom senso. O que seria mais coerente, os réus confessos de um crime assim bárbaro responderem a processo na prisão desde o início ou precisarem zombar do sentimento público para ser mandados de volta à cadeia? O que deveria ser mais determinante da perda provisória da liberdade, o assassinato de um casal pela filha e dois asseclas ou a hipocrisia desses meliantes à frente das câmaras de televisão?

O despudor desses assassinos, desde a ocorrência do duplo homicídio a golpes de barra de ferro enquanto as vítimas dormiam, na noite de 31 de outubro de 2002, tornou-se emblemático. Só rivaliza com a desfaçatez de quem, sob o manto das atitudes implacáveis contra delinqüentes de menor ou quase nenhum poder ofensivo, despreza a evidente realidade para tornar impunes os grandes criminosos.

Por exemplo, enquanto Suzane gozava a vida num balneário praiano e intentava apoderar-se da fortuna deixada pelas vítimas, uma humilde doméstica de 18 anos de idade permaneceu presa durante 128 dias, também em São Paulo, após furtar um pote de 200 gramas de manteiga, no valor de R$ 3,10, que pretendia dar ao filho de colo. Só foi solta no mês passado graças à ingente luta de vários órgãos de imprensa. Parece até enredo de Victor Hugo em Os Miseráveis.

Pois bem, nobres Pares, nesse clima de punibilidade seletiva - aquela reservada aos desprovidos de recursos até para contratar advogado - li ontem, com amargura e preocupação, uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo assinada pela jornalista Mariângela Gallucci, que enfatiza haver “grandes chances de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomar este mês uma decisão que dificultará ainda mais a punição de criminosos de todo tipo, de assassinos a corruptos.”

Diz o jornal estar previsto para o próximo dia 19 o julgamento de quatro habeas corpus nos quais advogados de condenados sustentam a impossibilidade de seus clientes irem para a cadeia enquanto não esgotarem todas as possibilidades de recurso judicial, mesmo que a prisão tenha sido determinada até pela segunda instância, representada pelos Tribunais de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal.

Esclarece a matéria que tais advogados invocam o princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva. Diz também que a tese ganha adeptos no STF, Corte que sofreu nos últimos tempos grande modificação em sua composição.

Adiante, o jornal revela a opinião do Subprocurador-Geral da República Cláudio Fonteles, especialista em Direito Penal e ex-chefe do Ministério Público Federal. Afirma ele que, se o Supremo aceitar a argumentação, isso significará ainda mais impunidade. Sua opinião é partilhada por ministros e ex-ministros do STF contrários à liberdade dos condenados pela segunda instância e que acreditam haver grande risco de a tese ser acolhida, tornando inviáveis as punições.

Neste caso, o porvir está prognosticado nas palavras desses juristas: caso o STF entenda ser impossível prender um criminoso após a confirmação da condenação em segunda instância, os advogados vão apresentar recursos e mais recursos, num verdadeiro “festival de prescrição e impunidade."

Para Fonteles, se a pessoa condenada em primeira instância vê a decisão ser mantida pelo tribunal, “não há por que esperar o trânsito em julgado para que ela seja presa.”

Um ex-ministro do Supremo acrescentou que, “com a quantidade de recursos que temos, é muito fácil o advogado jogar para a frente e demorar anos. Quando chegar a hora da prisão, ou o condenado já sumiu ou o crime já prescreveu."

A matéria do Estadão finaliza por acentuar que o Judiciário está atolado em processos, demandando anos para julgar um recurso. Exemplifica com o discurso de posse do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que revelou: "A corte registra o ingresso em sua Secretaria neste ano, até o momento, de, em média, 910 processos por dia, enquanto no ano anterior, no mesmo período, a média era de 690. Como se vê, se o tribunal não chegou à inviabilização, dela está perto." E, como todos sabem, o STJ é responsável pelo julgamento de recursos relativos às decisões de segunda instância.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o caso Richthofen é mais uma chaga em nosso combalido sistema penal. Seus ingredientes, combinados com os que se avizinham ou estão contidos em decisões de nossa mais alta Corte, a exemplo da progressão de execução nas condenações por crimes hediondos, dá-nos a dimensão do motor que impulsiona a criminalidade violenta, cujos nefandos e trágicos efeitos campeiam pelo País afora.

Era o que eu desejava comunicar.

Obrigado.


Modelo1 9/1/243:43



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2006 - Página 11643