Discurso durante a 48ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações a respeito do editorial intitulado "Evitou-se o mal maior", do jornal Folha de S.Paulo, publicado em sua edição de 7 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Considerações a respeito do editorial intitulado "Evitou-se o mal maior", do jornal Folha de S.Paulo, publicado em sua edição de 7 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/2006 - Página 13772
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a Tribuna neste momento para registrar o editorial da Folha de S.Paulo do último dia 7 de abril do corrente intitulado “Evitou-se o mal maior”.

O editorial faz referência à aprovação do relatório final da CPMI dos Correios no último dia 6 do corrente. Segundo o editorial, se por um lado as conclusões do relatório ficaram aquém do desejado, por outro, as opções restantes - o relatório do PT e o fim da CPI sem documento final - seriam piores. Segundo o editorial, “Os petistas, em nome da legenda que arquitetou o arranjo criminoso para captar recursos e pagar a deputados da base aliada, pretendiam negar essa verdade, tornada óbvia pelo acúmulo de evidências”.

Sr. Presidente, solicito que o editorial da Folha de S.Paulo seja considerado parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Evitou-se o mal maior.”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/2006 - Página 13772