Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aplausos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 37, de 2006, que cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • Aplausos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara 37, de 2006, que cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2006 - Página 23065
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, VIOLENCIA, MULHER, AUMENTO, PUNIÇÃO, PROIBIÇÃO, PENA PECUNIARIA, ACUSADO.
  • REGISTRO, DADOS, CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER (CNDM), BANCO MUNDIAL, CONTINUAÇÃO, VIOLENCIA, MULHER, PAIS, AMEAÇA, INTEGRIDADE CORPORAL, SAUDE MENTAL, PERDA, EMPREGO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, ATENDIMENTO, VITIMA, MEDICO, PSICOLOGO, ASSISTENCIA SOCIAL, ADVOGADO, OBJETIVO, ATENÇÃO, INTEGRIDADE CORPORAL, SAUDE MENTAL, MULHER.
  • APRESENTAÇÃO, SOLUÇÃO, VIOLENCIA, MULHER, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PODER PUBLICO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, hoje, para falar sobre a aprovação de um projeto que me trouxe o grato sentimento do dever cumprido.

Trata-se do PLC nº 37, de 2006, encaminhado pela Presidência da República, que cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

Fui Relatora da Proposta nesta Casa, com o peso da responsabilidade de melhorar ainda mais os exaustivos trabalhos da Deputada Federal Jandira Feghali, Relatora na Câmara dos Deputados.

Quando disse que sua aprovação me trouxe o sentimento do dever cumprido, quis expressar a firme convicção de ter trabalhado para reduzir o elevado índice de casos de violência doméstica em nosso País.

O Brasil comprometeu-se, há mais de 10 anos, perante a comunidade internacional, assinando tratados em defesa da mulher e pela promoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Apesar disso, pesquisa realizada em 2004 afirma que cerca de dois milhões de mulheres são espancadas por ano no Brasil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a aprovação de tão importante matéria só foi possível porque meus nobres colegas tiveram sensibilidade para entender a urgência do projeto em questão.

Numa Casa em que as mulheres são minoria - somos 9 Senadoras de um total de 81 Parlamentares - obtivemos integral apoio dos Srs. Senadores para uma proposta que torna mais rígida as punições para os agressores, e que cria uma Vara Judicial Especial para tratar esse tipo de crime.

Sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania obteve total apoio do seu Presidente, Senador Antonio Carlos Magalhães, e de seus integrantes.

Agradeço, especialmente, ao Senador Demóstenes Torres, que, apesar de partilhar de opinião divergente em um ou outro ponto, compreendeu a magnitude dessa mudança que vamos implementar na sociedade brasileira.

No Plenário, contribuiu para a votação em regime de urgência a valiosa colaboração do Exmº Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros.

Em solenidade realizada na Presidência do Senado, o Senador Renan Calheiros reafirmou seu entendimento de que o Projeto precisava ser aprovado com urgência, para dar à mulher brasileira a garantia da Lei para sua proteção efetiva.

Os números mostram que tomamos a decisão mais acertada. São 175 mil vítimas por mês. A cada dia, 5,8 mil mulheres são agredidas. Segundo dados do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, 78% dos agressores são os próprios parceiros. As mulheres agredidas acabam tendo prejuízos físicos, psicológicos e até financeiros. Muitas perdem o emprego e ficam cada vez mais dependentes dos próprios agressores.

Conforme pesquisa do Banco Mundial, uma em cada cinco faltas no trabalho feminino são provocados pela violência.

Assim que recebi a matéria, vinda da Câmara, para relatar e de posse de números tão assustadores, promovi encontros entre assessores e especialistas para discutir e aprimorar a proposta.

Sempre, muito democraticamente, realizamos diversas mesas-redondas e encontros com Deputados e Senadores.

Pedi a opinião e a análise de Consultores da Câmara e do Senado e de representantes da Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres. Abro, aqui, um parêntese para cumprimentar a Secretária Especial de Políticas Públicas para Mulheres, Drª Nilcéia Freire, autora do Projeto, que participou ativamente da sua discussão tanto no Senado quanto na Câmara.

Todo esse esforço concentrado partiu da necessidade de aprofundar os debates diante das muitas inovações importantes a que o projeto se propõe.

Exemplo disso é a definição do que seria violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Projeto, trata-se de qualquer ação ou conduta baseada na relação de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico.

A proposta é também inovadora na questão do procedimento judicial. Fica autorizada a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, nas suas condenações, fica proibida a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, tais como pagamento de cestas básicas.

Essas são penas leves demais para agressões que, muitas vezes, deixam marcas físicas ou psicológicas impossíveis de cicatrizar.

A partir de agora, esse tipo de crime deixa de ser “de menor potencial ofensivo” e passa a ter a sua correta compreensão como um crime de natureza grave que é.

A proposição prevê ainda que as vítimas serão atendidas por uma equipe multidisciplinar formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais e profissionais da área do Direito.

Permite ainda aos juízes, promotores e delegados de polícia a solicitação e concessão de medidas protetivas de urgência, tudo visando a assegurar a integridade física e psicológica da mulher inserida em um ambiente hostil.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a solução para o fim da violência contra a mulher passa por uma mobilização, tanto da sociedade civil quanto do Poder Público.

A sociedade fez a sua parte discutindo, sugerindo e se mobilizando para pedir justiça social.

Ao aprovar o PLC nº 37, de 2006, o Congresso Nacional mostrou toda sua disposição para impedir que se prolongue o longo silêncio, a amargura e o sofrimento de milhares de vítimas da covardia e da impunidade de alguns.

Finalizo, agradecendo, mais uma vez, aos nobres colegas por aprovarem, com seriedade e sensibilidade, um projeto de tamanha importância.

Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2006 - Página 23065