Discurso durante a 115ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Saudações ao Conselho de Política Monetária - Copom, pela decisão de reduzir a taxa Selic em mais de 0,5 ponto percentual. Defesa do veto presidencial, relativo ao recolhimento de FGTS para empregados domésticos.

Autor
Sibá Machado (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Machado Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. EXERCICIO PROFISSIONAL. ELEIÇÕES.:
  • Saudações ao Conselho de Política Monetária - Copom, pela decisão de reduzir a taxa Selic em mais de 0,5 ponto percentual. Defesa do veto presidencial, relativo ao recolhimento de FGTS para empregados domésticos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/07/2006 - Página 24844
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. EXERCICIO PROFISSIONAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, CONSELHO, POLITICA MONETARIA, DECISÃO, REDUÇÃO, SISTEMA, TAXAS, JUROS, INVESTIMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CURTO PRAZO, BANCOS.
  • ELOGIO, DECISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO, EMPREGADO DOMESTICO, FORMALIZAÇÃO, PROFISSÃO, GARANTIA, ASSINATURA, CARTEIRA DE TRABALHO, AMPLIAÇÃO, FERIAS, REMUNERAÇÃO, REPOUSO SEMANAL, FIM DE SEMANA.
  • SUGESTÃO, SINDICATO, NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, CRIAÇÃO, CRECHE, FACILITAÇÃO, TRABALHO, EMPREGADO DOMESTICO.
  • ENUMERAÇÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, INCLUSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • COMENTARIO, REUNIÃO, DEBATE, CAMPANHA ELEITORAL, DEFESA, INTERESSE, POPULAÇÃO.

O SR. SIBÁ MACHADO (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Senador Paulo Octávio, venho à tribuna hoje para, mais uma vez, parabenizar e saudar o Conselho de Política Monetária - Copom, pela decisão de reduzir a taxa Selic em mais 0,5 ponto porcentual.

Participei ativamente da elaboração do Plano Plurianual do Governo em 2003, tendo, inclusive, recebido a incumbência de ser o relator do vencido e, posteriormente, de ser relator também da revisão do PPA. 

As metas econômicas do Governo foram criticadas por muitas pessoas, inclusive do PT, pois havia um entendimento de que os números poderiam ser bem diferentes. Mas o Governo sabia exatamente aonde queria chegar. O Brasil não podia, por decreto, naquele momento, tomar atitudes que não teriam continuidade. Então, não adiantava termos um boom, um bom crescimento se, na lógica da continuidade, esse crescimento não se sustentasse.

Agora o Copom abaixa a taxa Selic para 14,75%. Só tivemos um número igual a esse em março de 1975. Em todo esse período, mais de 30 anos, o País não vivia uma taxa como essa.

É claro que se comenta que há taxas muito mais baixas em outros países do mundo e que o Brasil ainda é um país com uma taxa de juros das mais elevadas. Isso é verdade, mas estamos no caminho certo.

O PPA estabelecia que, se mantivéssemos um superávit na faixa de 4,25%, atingiríamos, neste ano de 2006, em dezembro de 2006, uma taxa abaixo dos 14 pontos e inevitavelmente teríamos, no período do Governo Lula, alcançado maiores investimentos no setor produtivo e, consecutivamente, criando maiores oportunidades de trabalho.

O que vejo aqui me dá alegria: essas metas estão todas sendo conquistadas e, neste ritmo, imaginemos mais 0,5 ponto no mês de agosto, mais 0,5 ponto no mês de setembro, em outubro, em novembro e em dezembro e chegaremos a uma taxa de juros abaixo dos dois dígitos. É bem provável que cheguemos a isso.

É claro que, conforme as justas reclamações que são feitas aqui, o mercado financeiro brasileiro tem de acompanhar esse ritmo e tem de reduzir a taxa de juros do mercado hoje que continua muito alta. Os bancos não estão querendo participar da lógica nacional. Essa crítica tem de continuar sendo feita para que o setor produtivo possa crescer ainda mais, gerando mais riquezas e distribuição de renda.

Outro cenário, Sr. Presidente.

Quero aplaudir aqui a decisão do Presidente Lula de criar a Medida Provisória nº 284, a chamada MP do Trabalho Doméstico. Há, Sr. Presidente, na faixa de 6,5 milhões de profissionais nessa categoria. Seis e meio milhões de pessoas vivem dessa profissão.

Antes de mais nada, quero fazer uma breve reflexão de como se dá essa relação de trabalho. Com raríssimas exceções, é claro, na maioria dos casos, esse trabalho é muito injustiçado. Um profissional do serviço doméstico, ao começar a trabalhar numa casa, entra na intimidade das pessoas, da família, e acaba tendo um convívio que, quando dá certo, quando funciona bem, vá lá, mas, quando não dá, o profissional é muito maltratado. Maltratado de muitas formas: na relação de trabalho, nos seus vencimentos, nos seus direitos trabalhistas e profissionais. Em alguns casos, é uma verdadeira humilhação, é degradante a relação a que se assiste.

É sabido que a maioria das famílias que contratam um profissional do serviço doméstico têm faixa de renda em torno R$2 mil. Consideremos um casal com renda líquida de R$2 mil e um filho menor de idade, com menos de doze anos. Nesses casos, os salários são os mais baixos, sempre na faixa de um salário mínimo. Nos grandes centros, onde essa categoria tem maior rigor profissional, os profissionais recebem um pouco mais. Mas, no geral, esse é o valor. Um salário mínimo é o modo de referência.

Qual o tipo de trabalho que presta? No geral, cuida de uma criança, da casa, da roupa da família, do alimento e, muitas vezes, também de um animal doméstico, na maioria dos casos um cachorro. Nesse tratamento - e isso consta das decisões da medida provisória -, quando um profissional do serviço doméstico consome algo na casa na qual trabalha, seja um creme dental, um sabonete, uma escova de dente e, às vezes, até a refeição que faz, é descontado. Morar ou não na casa, dormir ou não na casa também está em questão.

Há também o seguinte cenário. O profissional, principalmente quando se trata de adolescente, não recebe dinheiro, fica na casa como se fosse morador e, em troca, lhe são garantidos os estudos, lhe são dadas condições para continuar estudando, mas não recebe um salário.

Essa medida provisória, Sr. Presidente, acho que somente poderia vir de uma pessoa que vem do povo, como o Presidente Lula, que procurou alcançar todas as categorias: as medidas provisórias que vieram a esta Casa para tratar da regulamentação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do serviço público federal, o salário mínimo, o Bolsa-Família. Há o atendimento a todos os setores da sociedade na área formal ou informal, e com melhoria de renda.

E agora, com esta medida provisória, no meu entendimento, fecha-se um círculo, um círculo virtuoso, o bom círculo, que é o de atender a toda a classe trabalhadora brasileira. Então, a medida provisória, é claro, não pôde ser aceita nos moldes em que o Congresso pensou. Também considero que as idéias que o Congresso coloca na medida provisória, as emendas que foram colocadas, são indiscutivelmente para melhorar as condições desse trabalhador, mas é necessário ter uma fonte. Não é possível, neste momento, o Presidente da República atender a essa categoria nos moldes em que o Congresso colocou. Portanto, foi inevitável o Presidente vetar alguns pontos. Mas, no geral, o que ocorre? Dos 6,4 milhões de profissionais nessa categoria, apenas 1,6 milhão tem carteira assinada, e o Governo acha que está na hora de formalizar essa profissão para que essas pessoas sejam tratadas como a maioria dos outros trabalhadores, tendo direito a fim de semana com folga remunerada; a férias de 30 dias, maiores que as que tinham antes, que eram de 20 dias; à parte do FGTS, embora não da forma proposta, pois, se assim fosse feito, isso acarretaria um custo imediato, tanto para a Previdência quanto para o próprio empregador, que não teria condições de pagar.

Consideremos uma família com renda de R$2 mil, que paga R$350,00 para uma pessoa que trabalha na casa dela. Com todos os encargos que teria de pagar, se 100% desses valores saíssem da renda dessa família, o custo seria de R$560,00. Com esse valor a menos na renda de quem ganha R$2 mil, haveria a demissão de mais um empregado.

Então, no meu entendimento, a Medida Provisória nº 284 corrige uma das maiores distorções ocorridas com uma categoria de trabalhadores no País.

Insisto ainda que está na hora de as centrais sindicais - o chamado movimento sindical organizado - ou as organizações não-governamentais, ou quaisquer outros tipos de interessados imediatamente organizarem essa categoria, que é desprovida de associações, de sindicatos, de cooperativas, de órgãos que a represente e que a qualifique melhor na relação de trabalho. Neste momento, é chegada a hora: serão aproximadamente 2,5 milhões de pessoas com trabalho formal, com carteira assinada, com endereço conhecido.

Portanto, eu até rogo para a central sindical de que fui militante, em que atuei tanto, a CUT, que se interesse para organizar essa categoria. Dessa forma, ela poderia promover, por exemplo, a qualificação profissional para que essas pessoas tivessem um melhor rendimento. Quer dizer, se o profissional trabalhar na casa de alguém com o básico do seu conhecimento, mas recebendo a qualificação para melhorar profissionalmente, com certeza, aumentará a renda também.

A segunda questão que seria importante: a fiscalização da relação. Qual é a família que destrata um profissional; qual é a casa em que o profissional é maltratado e onde tem maior respeito com essa relação de trabalho. E também se essas famílias estão levando a sério essa nova medida de registrar em carteira a trabalhadora ou o trabalhador de serviço doméstico.

Outro ponto que considero é a assistência social. Também os profissionais do serviço doméstico podem ter filho, uma criança, e não ter onde deixá-la. Se ela já trabalha na casa de alguém que não tem onde deixar o filho, imagine alguém que recebe 350 reais! Então, uma organização da categoria criaria creches bem como escolas para essa pessoa ou para o seu filho ou filha. Da mesma forma, pode proporcionar uma melhoria no serviço de saúde.

Outro assunto seria uma orientação sócio-jurídica para proporcionar maior apoio e conhecimento dos seus direitos como cidadãos, bem como melhorar também o relacionamento.

Considero isso importantíssimo para ser o que chamo de segundo passo dessa medida provisória. Essa medida coloca os seguintes direitos para o trabalhador, Sr. Presidente:

1 - Deduzir da contribuição previdenciária patronal o equivalente a 12% sobre um salário mínimo, descontado do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas que o benefício seja limitado a um empregado por declaração de Imposto Renda.

2 - O período de férias anual obrigatório, sobe de 20 para 30 dias úteis corridos, mantida a obrigatoriedade do pagamento de 1/3 sobre o salário.

3 - Proibir o desconto dos gastos dos patrões com alimentação, higiene, vestuário e moradia - que são os casos que citei aqui.

4 - A estabilidade de emprego para doméstica que estiver gestante. A partir do momento da confirmação da gravidez, até o quinto mês do nascimento da criança.

5 - Descanso remunerado obrigatório de 24 horas, preferencialmente aos domingos, bem como os feriados civis e religiosos.

6 - Ainda dependendo de projeto de lei que o Governo enviará ao Congresso, obrigatoriedade de recolhimento, pelo patrão, do FGTS para o empregado doméstico, a uma alíquota de 8%.

A dispensa, sem justa causa, não dá direito ao trabalhador de receber do patrão a multa dos 40%. Aqui, foi obrigado a vetar porque senão a medida provisória seria inócua, ninguém poderia atender a determinação desta matéria.

Reforça-se que, como regra para os demais trabalhadores, os domésticos passarão a ter direito ao seguro-desemprego, observadas as condições da lei, por exemplo, o período durante o qual ficou desempregado.

Essas são as bases da Medida Provisória nº 284, anunciada ontem pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e pelo Ministro da Previdência, Nelson Machado.

Acredito que as centrais sindicais passaram a ter mais uma categoria para fazer crescer ainda mais sua representatividade perante a classe trabalhadora brasileira - são 6,5 milhões de pessoas.

Sr. Presidente, fica aqui o registro dessa matéria que considero tão importante debater neste período de semi-recesso, que é essa medida provisória do Governo.

Antes de encerrar, quero dizer que tivemos uma reunião ontem para tratar da campanha eleitoral. Temos, como meta, debater a construção do nosso País, sobre questões do interesse do povo brasileiro. Sabemos que a campanha eleitoral é motivo para quem está na oposição tecer as críticas que considerar mais importantes.

O povo brasileiro terá a oportunidade, em 1º de outubro, de dar o veredicto sobre a continuidade ou não do Governo que considero hoje um dos governos de maior sucesso na dinâmica de construção de um País como o nosso.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/07/2006 - Página 24844