Discurso durante a 161ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Para excluídos, Lula abortou projeto popular", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de setembro último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Para excluídos, Lula abortou projeto popular", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2006 - Página 30150
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, MOVIMENTO TRABALHISTA, DOCUMENTO, CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCLUSÃO, PROJETO, FAVORECIMENTO, CLASSE SOCIAL, BAIXA RENDA, INEFICACIA, POLITICA SOCIAL, AUMENTO, TRIBUTOS, EXCESSO, LUCRO, BANCOS.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Para excluídos, Lula abortou projeto popular”, publicada no jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 1º de setembro do corrente.

A matéria destaca que “Movimentos sociais reunidos em torno do Grito dos Excluídos divulgaram documento ontem em que afirmaram que o projeto popular no Brasil foi abortado com o governo de Luiz Inácio Lula da Silva”.

O documento do Grito dos Excluídos destaca a decepção com o governo do presidente Lula.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Para excluídos, Lula abortou projeto popular.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2006 - Página 30150