Discurso durante a 173ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre a matéria intitulada "Outra violação de sigilo", publicada pelo jornal Correio Braziliense, edição de 23 de setembro de 2006.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.:
  • Comentário sobre a matéria intitulada "Outra violação de sigilo", publicada pelo jornal Correio Braziliense, edição de 23 de setembro de 2006.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2006 - Página 32895
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), REGISTRO, ATUAÇÃO, EX-DIRETOR, BANCO DO BRASIL, VIOLAÇÃO, SIGILO BANCARIO, EMPREITEIRO, MOTIVO, BUSCA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PROVA DOCUMENTAL, ACUSAÇÃO, MEMBROS, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), PARTICIPAÇÃO, FRAUDE, LICITAÇÃO, AMBULANCIA.

            A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, volto à tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “Outra violação de sigilo”, publicada pelo jornal Correio Braziliense em sua edição de 23 de setembro de 2006.

            A reportagem destaca que antes da explosão do escândalo do dossiê, o ex-diretor de gestão do Banco do Brasil, Expedito Afonso Veloso, quebrou o sigilo do empreiteiro paulista Abel Pereira. As primeiras informações colhidas incitaram o PT a buscar provas contra os tucanos junto à família Vedoin.

            Por fim, Sr. Presidente, requeiro que a matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal, para que no futuro os pesquisadores possam avaliar melhor o momento histórico e triste que vive o Brasil.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Outra violação de sigilo.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2006 - Página 32895