Discurso durante a 18ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Protesto pela demissão, por alguns empresários, de dirigentes sindicais integrantes de Conselho Fiscal. Questionamentos sobre notícias veiculadas recentemente referentes à intenção do Governo Federal de proibir o direito à greve no setor público.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Protesto pela demissão, por alguns empresários, de dirigentes sindicais integrantes de Conselho Fiscal. Questionamentos sobre notícias veiculadas recentemente referentes à intenção do Governo Federal de proibir o direito à greve no setor público.
Aparteantes
Cristovam Buarque, Ideli Salvatti, Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2007 - Página 3769
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • PROTESTO, INICIATIVA, EMPRESARIO, DEMISSÃO, SINDICALISTA, ATUAÇÃO, DIREÇÃO, SINDICATO, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO FISCAL, AUSENCIA, INDENIZAÇÃO, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DE GREVE, NEGOCIAÇÃO, EMPREGADOR, EMPREGADO, ESPECIFICAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, QUESTIONAMENTO, NOTICIARIO, ANUNCIO, GOVERNO, PROIBIÇÃO, GREVE, SETOR PUBLICO, EXPECTATIVA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, MATERIA.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna no dia de hoje para falar um pouco sobre fatos que estão acontecendo no movimento sindical. Todos sabem da minha caminhada como ex-sindicalista, lá pelos anos 70 - nos anos 80 eu já estava na Câmara e, de lá, depois de ser constituinte, vim para o Senado. E surpreende-me muito a forma como alguns empresários - alguns, não são todos - estão agindo com o movimento sindical, simplesmente desrespeitando o que manda o art. 8º, inciso VIII, da Constituição. 

Diz o art. 8º:

É vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura, a cargo de direção ou representação sindical, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.

Um setor do empresariado - repito, não são todos - começou simplesmente a colocar na rua, sem direito à indenização da estabilidade, o dirigente sindical que faz parte do Conselho Fiscal da entidade. Ele foi eleito para a diretoria, exercendo cargo do Conselho Fiscal. Não dá para entender.

Faço este protesto em nome de milhares e milhares de sindicalistas.

Eu estranho o fato porque durante uma década fui sindicalista - fui Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas, fui Presidente da única central estadual que houve no Rio Grande do Sul, a chamada CET-RS (Central Estadual dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul), fui vice-presidente da CUT Nacional - e nunca vi, no meu período, dirigente sindical ser demitido sem direito sequer à indenização correspondente aos anos que ele teria de estabilidade. Como é que um dirigente vai defender os seus trabalhadores, a sua categoria respectiva, se ele não tem nenhuma proteção? Por participar da Cipa - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -, eu tinha estabilidade no emprego; depois, virei dirigente sindical. Não dá para entender.

Se continuar assim, com demissões, arbitrárias e truculentas, confesso que terei de entrar com um projeto de lei reafirmando o que diz a Constituição, que é uma norma auto-aplicável, dizendo que dirigente sindical, conforme diz a Constituição, não poderá ser demitido. Vou ter de apresentar aqui um requerimento de urgência urgentíssima. Eu seria obrigado a reinventar a roda, porque, em qualquer país capitalista do mundo, o dirigente sindical não pode ser demitido arbitrariamente.

Deixo aqui este protesto, Sr. Presidente, já demonstrando nossa intenção de, se necessário, apresentar uma lei dizendo aquilo que já está no texto da Carta Magna. Isso é um desrespeito à liberdade e à autonomia sindical. Confesso a vocês que, se eu estivesse lá no movimento sindical, eu estaria na rua, com as centrais sindicais e as confederações dizendo que, quanto ao meu pessoal da diretoria, a Constituição teria que ser cumprida e que ninguém vai demitir. Estranho, protesto e faço um alerta ao movimento sindical: contra empresário que demitir dirigente sindical, no mínimo, teremos de pensar uma forma de protestar, e uma forma de protesto é, sem sombra de dúvida, a greve.

Senadora Ideli Salvatti, falarei da greve. Por que farei isso? Porque surpreenderam a todos nós as manchetes deste fim de semana segundo as quais haveria a intenção, por parte do Governo, de proibir o direito de greve no setor público. Particularmente, não acredito nisso. Acho que foi um mal-entendido. O que existe por parte do Governo é um pedido para que haja a regulamentação do direito de greve, em relação ao que não posso ser contrário e direi o porquê.

Apresentei em 1991, o Projeto nº 401, que dispõe sobre a regulamentação do direito de greve, na área pública e na área privada. Nesse projeto, faço um paralelo entre o art. 37, que trata do servidor público, e o art. 7º, que dispõe sobre o direito de greve na área privada. Até hoje, não foi regulamentado - e falo como ex-Constituinte - o direito de greve na área privada nem na área pública.

Estou entendendo que a intenção do Presidente Lula e do Ministro Paulo Bernardo, que assim se manifestou, seja de que haja a regulamentação. O art. 8º traz a expressão “conforme lei” e o art. 37, que dispõe sobre o servidor público, determina que seja “conforme lei específica”. Hoje não existe o direito consagrado de greve, porque ele ainda não foi regulamentado. O que o Governo quer, e o que eu quero, desde 1991 - lamento que a Câmara esteja com o projeto engavetado -, é regulamentar o direito de greve.

Concedo o aparte à Senadora Ideli Salvatti.

A Srª Ideli Salvatti (Bloco/PT - SC) - Senador Paulo Paim, é esse o entendimento que eu também tenho e só posso lamentar que, mais uma vez... É interessante ver que, quando ocorrem greves no serviço público, várias vozes se levantam dizendo que é ilegal, que não pode, isso e aquilo. Mas o engraçado é que as mesmas vozes bombardeiam quando, por questões, muitas vezes, legítimas, corretas, a organização sindical dos servidores públicos realiza movimento de paralisação, alegando que não pode, não deve... Agora, quando vem uma proposta, como V. Exª está levantando, visando atender uma questão que está em aberto, uma lacuna legislativa, e a Presidência da República, o Presidente Lula estabelece que é importante, que deve ser feito e que será feito, é interessante que essas mesmas vozes que se levantam para criticar e combater o movimento dos próprios servidores agora critiquem o fato de a Presidência da República estar preocupada com a regulamentação do direito de greve. Não se trata de impedir a grave ou de punir os grevistas, mas, sim, de regulamentar o direito para que o legítimo direito de os trabalhadores reivindicarem possa ser garantido assim como para que a população seja atendida, até porque boa parte das greves atinge esse direito de atendimento. Então, é preciso haver regras claras no momento da movimentação legítima dos trabalhadores.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Agradeço à Senadora Ideli Salvatti pelo aparte, que vem ao encontro do que estou falando.

Antes de descrever, rapidamente, a situação do PL nº 401, concedo, com alegria, um aparte ao Senador Papaléo Paes. Posteriormente, continuarei a explicar o projeto de regulamentação, que está, desde 1991, na Câmara dos Deputados.

O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Senador Paulo Paim, primeiramente, meu respeito pela sua postura nesta Casa e pela sua participação muito ativa, principalmente nas questões relacionadas aos direitos do trabalhador, aos sindicalistas e a todos aqueles movimentos que dizem respeito aos direitos humanos. Estou fazendo este aparte, até que V. Exª nos dê conhecimento do projeto, porque realmente fiquei muito surpreso com o posicionamento do Governo, inclusive com a maneira como falou um de seus Ministros. Jamais poderíamos identificar aquele cidadão como membro de um Governo que encontrou na prática das greves uma forma de os trabalhadores reivindicarem seus direitos. Hoje, estamos vendo a atitude do Partido dos Trabalhadores... Até quero desvincular o PT. Quero dizer que um dos seus maiores representantes, o Presidente da República, toma atitudes que não tem nada a ver com o espírito que o Partido impôs, desde o seu início, que era exatamente o espírito de respeito aos direitos dos trabalhadores. Desejo que o Presidente Sarney nos conte quantas greves S. Exª enfrentou, quantos movimentos grevistas enfrentou na sua gestão. Parece-me que foram mais de três mil greves, comandadas ou idealizadas exatamente pelo Partido dos Trabalhadores, que estava nascendo. Então, ficamos muito confusos, principalmente hoje, quando vemos que o próprio Governo, que o Partido dos Trabalhadores, representado pelo Presidente da República, está tomando algumas medidas relacionadas à contenção de certos movimentos grevistas que se contrapõem completamente à sua ideologia, que fez com que o povo brasileiro elegesse o Presidente Lula para cumprir um mandato de quatro anos, reelegendo-o por igual período. Muito obrigado.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Papaléo Paes, agradeço o aparte do V. Exª. Pretendo, na seqüência do aparte do Senador Cristovam Buarque, explicar o que diz o Projeto nº 401, de 1991, que teve, na época, o parecer favorável da Deputada Federal Maria Laura, grande líder dos servidores públicos em Brasília e em todo o País, que V. Exª conheceu muito bem, e tem também parecer favorável do atual Presidente do Sesi, Jair Meneguelli, e, posteriormente, de Tarcísio Zimmermman, Secretário do Trabalho e Ação Social do Rio Grande do Sul no Governo Olívio Dutra, porque o nosso projeto regulamenta a situação tanto da área pública quanto da privada. Explicarei o que regulamenta.

Ouço o Senador Cristovam Buarque.

O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Senador Paulo Paim, fico satisfeito que V. Exª traga este assunto para cá, porque creio que todos nós ficamos assustados quando lemos que o Governo está pretendendo repelir, controlar ou regulamentar as greves. Mas é preciso lembrar que todos nós ficamos assustados também quando vemos as conseqüências das greves em alguns setores. Não há a menor dúvida de que uma das causas da piora na educação brasileira decorre do excesso de dias de greves que temos na educação. Greves que são determinadas por uma minoria muito pequena em assembléias e greves que têm longas durações. Cem dias! Uma criança não recupera o que perdeu depois de 100 dias de greve, Senador. Ela pode até recuperar uma parte, mas não tudo. Foi nesse sentido, Senadora Ideli, que apresentei um projeto pelo qual já luto há muitos anos, desde que era Governador, não de proibir greve, absolutamente, mas de criar um colchão entre professores, servidores da educação e Governo. Esses professores teriam direito, sim, de reivindicar salário e avisar do risco de greve. Mas entre o Governo e eles haveria, Senador Mozarildo, uma comissão, um grupo de pessoas que analisaria a legitimidade das reivindicações, que as levaria ao Governo, que mostraria a impossibilidade ou não de cumprir isso. E esse grupo, por sua força moral, não policial, não impositiva, diria: esse greve não é conveniente; ou diria: Governo, você tem recursos para atender a reivindicação dos professores. Eu lamento, e chamo a atenção da minha querida Senadora Ideli, porque a esse projeto, creio, está para ser dado parecer e, se não me engano, os seus assessores não estão muito satisfeitos com ele. Sentemos e analisemos. Será que esse projeto não é uma antecipação do que o Governo deseja fazer de uma forma mais democrática? Porque a democracia está presente na minha proposta, uma vez que haverá um núcleo intermediário, um colchão para amortecer os choques ou entre os trabalhadores no setor da educação ou entre os governos, que, às vezes, não têm mesmo como atender, ou até mesmo não atendem, porque estão gastando dinheiro em obras desnecessárias. Então, a posição de V. Exª é ótima, mas, se esse processo originado no Governo for bem conduzido, pode-se ter uma situação melhor do que a atual.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Cristovam, concluindo o meu pronunciamento, volto a insistir na tese de que quem escreveu o texto da regulamentação do direito de greve na Constituição teve a participação direta de Luiz Inácio Lula da Silva, de Jarbas Passarinho, que foi à tribuna defender e para quem bati palma daqui debaixo, de João Paulo de Vasconcelos, de Olívio Dutra, e de nós que estávamos lá, dentre outros nomes, como Nelson Jobim e José Fogaça, como Relator. Então, penso que o texto da Constituição tenha ficado muito bom, na sua forma e na sua defesa em Plenário, à época. Foi um grande avanço! Agora, de lá para cá, teríamos de ter regulamentado algumas ações em relação à greve dos servidores, que termina no Supremo. O que alegam aqueles que provocam o Supremo? Dizem que, por uma omissão do Congresso Nacional, é preciso que aquele órgão, então, tome uma posição para abalizar, o mínimo possível, a questão da greve, quer seja na área pública quer seja na privada.

Então, quando vi esse anúncio, no fim de semana, confesso-lhes que não acreditei no enfoque dado, mas, sim, na vontade de que houvesse efetivamente a regulamentação.

Cito um exemplo no que se refere a esse PL nº 401. Digo o seguinte: em caso de greve no setor da saúde - e tenho uma identidade muito grande com esses sindicalistas -, poderão simplesmente desligar as máquinas e, conseqüentemente, a vida? Claro que não. Claro que não.

Digo aqui: em casos de urgência médica, em questões que estejam em choque com a vida, terá de haver plantões e emergência funcionando durante todo o período em que houver a paralisação em outras áreas, porque não pode a greve colocar em xeque a vida da população.

Por exemplo, plantões de emergência, quando necessários, teremos de ter. Agora é preciso que fortaleçamos o processo da livre negociação, o entendimento, uma vez que, neste País, por obra, eu diria, de três Governos passados, não temos mais política salarial.

Bom, se não há mais política salarial que garanta, automaticamente, a incorporação pelo menos da inflação no salário do trabalhador, pelo menos temos de ter o livre direito de negociar e de pressionar. É legítimo que se pressione, quer seja o poder municipal, o estadual ou mesmo a União, como também, na área privada, os trabalhadores. Faz parte da democracia. O que não pode é proibir esse legítimo direito, que é um instrumento da livre negociação. Entendo que a livre negociação entre as partes é o melhor caminho.

Por isso, depois que chegamos a um entendimento mínimo sobre a importância de uma política salarial para o salário mínimo, com a reposição da inflação e mais um aumento real todos os anos, e estamos conseguindo avançar - devagar, mas estamos avançando -, não é possível agora querer também que as entidades não tenham sequer o direito de negociar livremente e até mesmo paralisar quando as partes não se entenderem. Falo com muita tranqüilidade, porque, quando eu era dirigente sindical, sabe o que eu dizia que a greve era? “Olha, pessoal, vamos para a greve, mas podem saber que a greve significa a incompetência entre as partes. Fomos incompetentes por não termos conseguido convencer os empregados e eles foram tão incompetentes que também não entenderam e não quiseram estabelecer um processo de negociação, o que seria o melhor para as partes. Bom, vamos à greve, mas vamos torcer para que essa paralisação seja a menor e a mais rápida possível e que se estabeleça o processo de negociação”.

Ninguém gosta de fazer greve. V. Exªs podem ter isso claro. Quando o cidadão ou dirigente vai para uma assembléia e defende a greve, ele sabe que dezenas, ou centenas, ou milhares de trabalhadores poderão ficar sem salário no final do mês; sabe também que uma ou algumas centenas de trabalhadores poderão ser demitidos. E a responsabilidade dele é muito grande naquele momento.

Então, ninguém quer greve pela greve. Prefere a negociação e o entendimento. A greve é o auge do conflito quando as partes, não se entendendo, acabam optando, pelo menos uma delas, pela greve. Não esqueçamos que até empregador, neste País, muitas vezes provocou a greve e a fez acontecer, quando entendia que seus interesses na área econômica não estavam sendo atendidos.

Em resumo, quero deixar claro que sou totalmente favorável à regulamentação do direito de greve, tanto na área privada quanto na área pública. Para os casos de emergência, os trabalhadores deverão manter os seus plantões. 

Deixo aqui, mais uma vez, a minha indignação quanto à demissão que um setor dos empregadores está provocando em cima de dirigentes sindicais, do Conselho Fiscal. É totalmente arbitrário, desrespeitoso e fere o princípio e o mínimo da liberdade e autonomia sindical.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2007 - Página 3769