Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anuncia a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a instalação da CPI do Apagão Aéreo.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Anuncia a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a instalação da CPI do Apagão Aéreo.
Publicação
Publicação no DSF de 30/03/2007 - Página 7910
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • REGISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, CRISE, TRANSPORTE AEREO, BRASIL, SITUAÇÃO, CONTROLADOR DE TRAFEGO AEREO, ELOGIO, MINISTRO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, será muito rápido. É para fazer o registro, com muita alegria, da decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida há cerca de uma hora, da lavra do Ministro Celso de Mello, que determina a instalação da CPI do Apagão Aéreo.

O mandado de segurança impetrado pelos Líderes do PSDB, do PPS e do PFL - hoje denominado Democratas - foi acatado pelo Ministro Celso de Mello, que determinou, portanto, a instalação do processo de investigação do caos aéreo que se instalou no País há seis meses.

Ao Ministro Celso de Mello, o reconhecimento dos Democratas, que vêem em S. Exª um juiz isento, que prestigiou as minorias com o direito que lhes é peculiar, e prestigiou a sociedade, que já não agüentava mais tanta anarquia, tanta confusão, tanto desgoverno e tanta inação.

            Com a instalação dessa comissão parlamentar de inquérito, que espero ver efetivada em curtíssimo prazo, inicia-se um processo de investigação, e quem vai ganhar é a sociedade, que vai ver investigadas as razões do caos que se instalou nos aeroportos e apontadas as soluções tópicas para o problema que aflige o Brasil e que tem de ter solução.

            Cumprimento o Supremo Tribunal Federal, particularmente o Ministro Celso de Mello.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/03/2007 - Página 7910