Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de consenso em torno da Proposta de Emenda à Constituição 12, de 2006, na qual S.Exa. foi designado relator, que institui regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados e Municípios.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Expectativa de consenso em torno da Proposta de Emenda à Constituição 12, de 2006, na qual S.Exa. foi designado relator, que institui regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados e Municípios.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2007 - Página 9333
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, CRESCIMENTO, MOBILIZAÇÃO, MARCHA, PREFEITO, PRESENÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONGRESSISTA, IMPORTANCIA, AUMENTO, APOIO, MUNICIPIOS, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, ALIQUOTA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REDUÇÃO, CONTRAPRESTAÇÃO, PROJETO, SANEAMENTO, HABITAÇÃO, INFRAESTRUTURA, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, ONIBUS, TRANSPORTE ESCOLAR.
  • IMPORTANCIA, DEBATE, DEBITOS, PRECATORIO, ESTADOS, MUNICIPIOS, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELATOR, ORADOR, DEFINIÇÃO, REGIME, PAGAMENTO, ANUNCIO, BUSCA, ENTENDIMENTO, GOVERNADOR, PREFEITO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Adelmir Santana.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, houve a abertura da 10ª Marcha dos Prefeitos. Eu nunca tinha visto, na história do nosso País, uma marcha com tanta gente, com tantas autoridades, com tantos Prefeitos. Ela vem crescendo a cada ano e, hoje, contou com a participação de mais de três mil Prefeitos; da maioria dos Ministros da República; do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros; do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arlindo Chinaglia; de Senadores; de Deputados Federais. Enfim, há muito tempo, na história deste País, não se via uma concentração de tantas autoridades em função de um evento tão grandioso como esse.

Eu, que já fui Prefeito e Presidente da Associação dos Municípios do meu Estado por dois mandatos, sei o quanto é importante o apoio do Congresso Nacional e das demais autoridades aos Municípios - o apoio não é dado aos Prefeitos, mas à célula mater da Federação brasileira, que são os Municípios.

Aos poucos, a Frente vem conquistando suas reivindicações. Muitas delas já foram alcançadas, e outras estão sendo alcançadas neste momento. O Presidente anunciou hoje três decisões importantíssimas para os Municípios, entre elas o aumento de um ponto percentual no Fundo de Participação dos Municípios, elevando de 22,5% para 23,5% a participação do IPI e do Imposto de Renda, que já somam hoje R$29 bilhões. Houve um aumento de R$11 bilhões em quatro anos. Esse acréscimo de um ponto percentual vai significar R$1,3 bilhão para este ano. Isso, talvez, signifique uma folha de pagamento ou o 13º salário para os Municípios, algo de que eles estavam precisando muito.

A outra decisão é a redução do percentual na contrapartida dos convênios concedidos pela União para os Municípios. Em algumas regiões do País, eles teriam de participar com 20%; em outras, com 10%. Agora, o percentual ficará em 0,1%, só para não dizer que é de 0%. Refiro-me aos investimentos do PAC para os Municípios brasileiros.

Também na questão da saúde pública, houve avanço significativo. Na área de educação, há a isenção de IPI para a fabricação de ônibus escolares. O Governo Federal vai propor aos Estados que reduzam também o ICMS para aquisição de ônibus escolares. Enfim, houve, no dia de hoje, avanços significativos em termos de auxílio aos Municípios brasileiros.

Parabenizo o Dr. Paulo Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, bem como todos os seus dirigentes, os presidentes das Federações Estaduais de Municípios.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, outro assunto que também foi debatido e que, há muito tempo, vem sendo discutido é a questão dos precatórios. A palavra “precatórios” parece feia. “Precatório” significa aquelas dívidas não pagas pelos Estados e pelos Municípios. A União já conseguiu eliminar seu estoque de débitos de precatórios e está hoje praticamente em dia. Os Estados e os Municípios não conseguem fazê-lo, porque não têm receita: ou pagam precatórios ou pagam a folha de pagamento e investem na saúde, na educação; ou fazem uma coisa ou fazem outra. Isso tem gerado, praticamente, uma desobediência à Justiça brasileira.

Agora, Sr. Presidente, estamos tentando encontrar uma solução de equilíbrio para o problema do não-pagamento dos precatórios por parte dos Estados e dos Municípios. A PEC nº 12, de 2006, da qual fui designado Relator, institui regime especial de pagamento de precatórios pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Com base em informações levantadas pelo Supremo Tribunal Federal, o total de precatórios atinge R$61 bilhões, sendo R$43 bilhões de Estados e R$18 bilhões de Municípios. Esses valores, quando confrontados com a dívida líquida dos Estados, que é de R$316,9 bilhões, de acordo com o Banco Central, posição de dezembro de 2006, representam 13% do total. No caso dos Municípios, cuja dívida é de R$47,1 bilhões, representam 38%.

Nessa questão, o que mais preocupa é a situação das finanças estaduais e municipais que estão com alto grau de comprometimento legal e constitucional de suas receitas primárias líquidas. Alguns levantamentos indicam que o grau de comprometimento médio dessas receitas gira em torno de 85% para pagamento de pessoal, para despesas com saúde, com educação e com a dívida.

Por outro lado, há a questão jurídica. Não se pode, Sr. Presidente, admitir dúvidas sobre preceitos jurídicos, principalmente no caso dos precatórios alimentícios. Num Estado democrático de direito, a solução para práticas infringentes dos valores fundamentais consagrados constitucionalmente não reside na revogação de princípios constitucionais, mas na reforma das condutas fáticas. Portanto, exige-se também uma solução compatível com o ordenamento constitucional vigente.

Sr. Presidente, há mais ou menos dois anos, a PEC nº 12 foi concebida pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, e pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, que a subscreveu. Essa PEC teve como Relator primeiro o Senador César Borges, que já adiantou seu trabalho. É um relatório prévio, preliminar.

Estou trabalhando, conversando com Governadores, com Prefeitos e com a Ordem dos Advogados do Brasil. Participarei de uma reunião, no dia 17, aqui, em Brasília, com o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.

(Interrupção do som.)

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Já estou concluindo, Sr. Presidente.

A reunião contará com a presença também do representante de todas as seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, para se debater essa questão.

Não vou colocar esse projeto em votação, como já fiz em outras relatorias que me foram confiadas nesta Casa, como o caso das Parcerias Públicas Privadas, o caso da Relatoria da Lei da Pesca ou o da Relatoria-Geral do Orçamento da União. Só vou colocar essa PEC em votação quando ela estiver redonda, quando houver consenso ou quando estivermos muito próximos do consenso, para que possamos ter sucesso, como tive em outras relatorias.

Por isso, conto com o apoio de todas as Srªs Senadoras, de todos os Srs. Senadores, dos Líderes desta Casa, para que possamos debater a matéria à exaustão, se for necessário, e chegar a um denominador comum, a fim de aprovarmos a PEC, que tanto vai ajudar nossos Municípios, nossos Estados e - por que não? - os credores que estão aí. Há precatórios, Sr. Presidente, de 70 anos. O Governador Serra me falou, há poucos dias, que há um precatório, no Estado de São Paulo, de 1930, que trata de desapropriação de terra para construção de uma cidade no interior de São Paulo e que, até hoje, não foi pago.

Não podemos mais conviver com essa desobediência à Justiça brasileira, aos Tribunais estaduais, aos Tribunais federais, quanto à questão do pagamento de dívidas de precatório.

Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2007 - Página 9333