Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de lei de conversão 10/2007, que institui o Fundo de Investimento do FGTS, cuja apreciação continuará na sessão de hoje.

Autor
César Borges (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: César Augusto Rabello Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Considerações sobre o Projeto de lei de conversão 10/2007, que institui o Fundo de Investimento do FGTS, cuja apreciação continuará na sessão de hoje.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/2007 - Página 16004
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), CRESCIMENTO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, AUMENTO, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, MULTA, ACUMULAÇÃO, SUPERAVIT, REGISTRO, VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • QUESTIONAMENTO, INTERPRETAÇÃO, GOVERNO, CALCULO, SUPERAVIT, AUSENCIA, LANÇAMENTO, DESPESA, CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRANSFERENCIA, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FUNDOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), NECESSIDADE, ATENÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), VOTO CONTRARIO, ORADOR.
  • APREENSÃO, INFERIORIDADE, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), SANEAMENTO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, REGISTRO, DADOS, REPUDIO, DESVIO, RECURSOS, CRITICA, CONTRADIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, VETO (VET), DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, CAPITALIZAÇÃO, EMPRESA DE SANEAMENTO, GOVERNO ESTADUAL.

            O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esta Casa começou a discussão ontem - deve concluir hoje e votar - do PLV nº 10, de 2007, que é originário da Medida Provisória nº 349 deste ano. Essa medida provisória prevê a instituição do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). Antes dessa medida provisória - porque ela já está em vigor, será confirmada ou não pelo Congresso Nacional -, as aplicações do Fundo davam-se apenas em habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana (art. 9º, § 2º, da Lei nº 8.036, de 1990). As disponibilidades financeiras, por seu turno, eram aplicadas em títulos públicos do Governo Federal.

            Vou fazer este histórico para situar bem a questão. Com o aumento provisório da alíquota do FGTS de 8% para 8,5% e o aumento da multa rescisória de 40% para 50% sobre os recursos da conta vinculada do trabalhador, para fazer face ao pagamento dos expurgos inflacionários gerados pelos planos econômicos Collor I e Collor II e Verão (Lei Complementar 110/01), as disponibilidades financeiras do Fundo tiveram expressivo crescimento. Com a aplicação desses recursos no mercado financeiro, o montante acumulado foi suficiente não apenas para honrar os pagamentos dos expurgos, como também para acumular um superávit equivalente a R$21 bilhões. Esse patrimônio líquido representa o que sobraria se o Fundo tivesse que liberar o saldo das contas individualizadas para os trabalhadores em razão de demissão justificada ou aposentadoria.

            Essa é a forma como raciocina o Governo para mandar a atual medida provisória. Entretanto, Sr. Presidente, veja bem, esse não é o raciocínio correto. Aqui nós temos a presença do nobre Senador Dornelles, pelo Rio de Janeiro, que conhece bem essa questão e que fez a gentileza de me encaminhar hoje uma análise sobre o balancete do FGTS no ano de 2006.

            A análise é a seguinte: no ativo, está incluído o ativo diferido de R$25.516.071.165,25, que é uma dívida do FGTS ainda não lançada como despesa (art. 9º da Lei Complementar nº 1.101, de 2001). Portanto, o patrimônio líquido do Fundo é negativo em R$4.146.069.305,00. Isso significa que, caso o FGTS acabasse hoje, estaria com o descoberto desse valor.

            O Senador Dornelles acrescenta ainda que a Medida Provisória nº 349, PLV nº 10, na prática transfere R$5 bilhões do FGTS para um outro fundo administrado pela Caixa e autoriza o Conselho Curador do FGTS - e isso é mais grave ainda, Sr. Presidente - a transferir para o Fundo criado até 80% do patrimônio líquido registrado em 31 de dezembro de 2006 (80% de R$21.376.001,470,79), podendo assim o montante da transferência chegar a R$17.100.800.000,00.

            Acontece, Sr. Presidente, que, em decorrência de um Ativo Diferido de R$25.516.071.165,25, o patrimônio líquido é negativo. Na realidade, essa diferença deixa o FGTS em uma posição extremamente vulnerável. Essa é a realidade, Sr. Presidente.

            Então, esse é o ponto importantíssimo para a análise dos Senadores, nesta tarde de hoje, com relação à aprovação desta medida provisória. Mas, lamentavelmente, não é único, Sr. Presidente. Há outros também importantes.

            Veja bem: o FGTS foi criado para aplicação em habitação, saneamento e infra-estrutura. Entretanto, apesar da urgente e urgentíssima necessidade de investimentos nessas áreas, elas não estão contempladas devidamente, seja no OGU ou na própria aplicação do FGTS. Quem não conhece a necessidade de recursos que nós temos para aplicar na área de saneamento, de habitação e de infra-estrutura urbana, conforme preceitua a lei, que devem ser as áreas de aplicação do FGTS?

            Eu dou um exemplo. Neste ano, até agora, nem um centavo dos R$266 milhões de investimentos previstos no OGU para o setor de saneamento foi sequer empenhado. (Nos últimos quatro anos, o Governo investiu, em média, R$220 milhões/ano do OGU em saneamento).

            Em 2006, o FNDS aplicou em saneamento R$481 milhões; em habitação, R$6,4 bilhões; em infra-estrutura urbana, apenas R$57 milhões. Apresento todos esses dados para demonstrar a carência de aplicação de recursos nessas áreas fundamentais para a melhora da qualidade de vida da nossa população, em especial daquela que vive nas áreas urbanas, principalmente nas grandes cidades brasileiras.

            Segundo estudo encomendado pelo Governo em 2003, a que eu já me referi aqui algumas vezes, para universalizar, seria necessário investir, somente no setor de saneamento, R$10 bilhões por ano. E isso durante vinte anos. Então, seriam necessários R$200 bilhões. Ou seja, nem se todo FGTS fosse aplicado só em saneamento resolveria o problema, porque lamentavelmente o OGU investe quase nada em saneamento: R$200 milhões por ano.

            Em relação à habitação, segundo levantamento recente da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional brasileiro para todas as faixas de renda atingiu 8 milhões de moradias no ano passado, enquanto foram beneficiadas apenas 398 mil pessoas com recursos do FGTS.

            Quer dizer, são áreas extremamente carentes desses recursos, e, com a aprovação dessa medida provisória, estar-se-á abrindo um caminho para que outros setores possam reivindicar recursos do FGTS.

            Ora, de quem é a responsabilidade de investir em infra-estrutura? É do FGTS, que foi criado com uma destinação específica? Não. Seria do Governo Federal, com recursos do Orçamento-Geral da União, coisa que ele não faz e agora quer botar as mãos nos recursos do trabalhador.

            Apesar das carências desses setores, no final de 2006, havia quase R$65 milhões do FGTS aplicados no mercado financeiro. A fonte é o balanço do FGTS.

            É importante ressaltar ainda que o Governo vetou dispositivo aprovado na lei regulatória do setor de saneamento, apreciada no ano passado pelo Congresso Nacional.

            V. Exª acompanhou, Sr. Presidente, o trabalho conjunto feito na Comissão Mista que presidi, por indicação do Senador Renan Calheiros, Presidente desta Casa, e também do Presidente da Câmara dos Deputados, à época, Aldo Rebelo. O Relator foi o Deputado Júlio Lopes, do Rio de Janeiro.

            Nós aprovamos, com o “de acordo” da Casa Civil do Governo Federal, a utilização de recursos do FGTS para capitalização das empresas estaduais de saneamento - quer dizer, uma aplicação que seria ligada ao setor de saneamento. Entretanto, o Governo Federal vetou esse dispositivo, dizendo:

Ocorre que, quando da instituição do FGTS, pretendeu-se, além de substituir as regras de indenização ao trabalhador celetista, obter os recursos necessários à política habitacional, de saneamento básico e de infra-estrutura urbana apenas.

                   Estou dando ênfase à palavra “apenas”. Isso disse o Governo Federal.

            Entretanto, agora ele abre, escancara uma porteira para que outros setores - e diversos setores são incluídos na infra-estrutura - possam também captar esses recursos. Ou seja, quando é conveniente, o Governo defende a exclusividade da aplicação dos recursos do FGTS.

            O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - V. Exª dispõe de um minuto para encerrar a sua intervenção.

            O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) - Vou concluir, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Gerson Camata. PMDB - ES) - Muito obrigado.

            O SR. CÉSAR BORGES (PFL - BA) - Então, quando lhe foi conveniente, o Governo defendeu a exclusividade da aplicação direta dos recursos do FGTS nos setores de saneamento, habitação e infra-estrutura urbana. Inclusive, na sua argumentação, dizia que, caso a lei de saneamento não fosse vetada, haveria a deterioração da capacidade financeira do Fundo”.

            Entretanto, agora o Governo adota outra maneira de raciocínio.

            Por isso, Sr. Presidente, vamos para a discussão dessa matéria que será concluída na tarde de hoje, e depois para a votação.

            Ouvimos ontem diversos Senadores contrários à aprovação desse projeto. Entre eles, destaco o Senador Dornelles, que conhece profundamente essa matéria e que foi Ministro da área.

            Sr. Presidente, não tenho dúvida de que nessas opiniões abalizadas apresentadas pelo Senador Dornelles e por outros Senadores está a posição mais correta a ser adotada por esta Casa. E nós defenderemos esses recursos para que eles continuem e para que possa ser incrementada a aplicação deles para as necessidades de saneamento, de habitação e de infra-estrutura. E lutaremos para preservar a infra-estrutura urbana, para preservar a aplicação desses recursos dos trabalhadores e evitar que sejam desviados, como deseja o Governo, para uma área onde o trabalhador não teria sequer a segurança exata do seu retorno.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/2007 - Página 16004