Discurso durante a 84ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Indignação com habeas corpus concedido, pelo Supremo Tribunal Federal, ao médico Farah Jorge Farah, que abusou sexualmente e esquartejou a paciente que teria sido sua namorada. Defesa de proposições de autoria de S.Exa. "prevendo a duração máxima de três anos para os processos penais" e, "extinguindo os Recursos Especial e Extraordinário em matéria penal", objetivando a celeridade na tramitação processual. Repúdio às declarações do Presidente Hugo Chávez.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO PENAL. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA EXTERNA.:
  • Indignação com habeas corpus concedido, pelo Supremo Tribunal Federal, ao médico Farah Jorge Farah, que abusou sexualmente e esquartejou a paciente que teria sido sua namorada. Defesa de proposições de autoria de S.Exa. "prevendo a duração máxima de três anos para os processos penais" e, "extinguindo os Recursos Especial e Extraordinário em matéria penal", objetivando a celeridade na tramitação processual. Repúdio às declarações do Presidente Hugo Chávez.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2007 - Página 17846
Assunto
Outros > JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO PENAL. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CRITICA, DEMORA, JUSTIÇA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, PROCESSO PENAL, CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, REU, CRIME DOLOSO, HOMICIDIO, MULHER.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, AMBITO, PROCESSO PENAL, PERIODO, DURAÇÃO, JULGAMENTO, NECESSIDADE, ESTADO, GARANTIA, SEGURANÇA, CIDADÃO.
  • IMPORTANCIA, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, EXTINÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINARIO, PROCESSO PENAL, MANUTENÇÃO, DIREITO DE DEFESA, ACELERAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL.
  • ANUNCIO, LIBERAÇÃO, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), BANCO DO BRASIL, RECURSOS, MELHORIA, OBRAS, INFRAESTRUTURA, ZONA URBANA, POLITICA SANITARIA, MUNICIPIOS, LARANJAL DO JARI (AP), CALÇOENE (AP), ESTADO DO AMAPA (AP).
  • REPUDIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, VENEZUELA, CENSURA, IMPRENSA, EMISSORA, TELEVISÃO, DESRESPEITO, SENADO, BRASIL.

            O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Supremo Tribunal Federal concedeu, anteontem, habeas corpus para libertar o médico que matou, abusou sexualmente e esquartejou a paciente que teria sido sua namorada.

            O médico Farah Jorge Farah, cirurgião plástico, foi preso preventivamente no dia 28 de janeiro de 2003, ou seja, quatro dias após o bárbaro e terrível crime, e permaneceu nessa condição provisória por mais de quatro anos, sem julgamento.

            O impressionante é que o criminoso é réu confesso. Apresentou as armas utilizadas no crime, revelou a forma como o praticou e onde escondeu o corpo. Como se vê, o caso não exige alta indagação.

            A discussão no Supremo Tribunal Federal era saber se devia manter ou não a prisão preventiva que já ultrapassara quatro anos, sob o argumento de garantir a ordem pública, haja vista a gravidade do crime e a necessidade de se proteger o meio social.

            Um absurdo!

            O Estado brasileiro é uma mistura de quelônio com paquiderme: lento e pesado!

            É inadmissível, Sr. Presidente, que um processo criminal se perenize e a sociedade fique sem respostas, sem que as vítimas, seus familiares e mesmo o réu recebam em tempo razoável a prestação jurisdicional.

            O cidadão não pode ficar sob suspeição por tanto tempo nem a sociedade nessa desordem. Vivemos um caos. E, se o réu for honesto, será lamentável, mas, se culpado, será uma tremenda injustiça, porque deveria estar por trás das grades desde o início, quando praticou o crime, e não quinze anos depois. Se é que, quinze anos depois, irá mesmo para a cadeia... Porque inúmeros crimes prescrevem sem que o culpado seja punido.

            O que dizer, então, da situação constrangedora em que o Supremo Tribunal Federal foi submetido ao ter que liberar um réu confesso de um crime hediondo, porque o processo tramita há mais de quatro anos sem julgamento?

            Pois bem, contra a morosidade do Estado, apresentei a esta Casa o PLS nº 183, de 2007, que regulamenta, no âmbito do processo penal, o inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, determinando que um processo não pode durar mais do que três anos para ser concluído. Ou o Estado possui provas para condenar, ou diz que não as tem e arquiva o processo!

            A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, introduziu no ordenamento constitucional brasileiro o princípio da celeridade processual nos seguintes termos: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

            Para que a referida garantia constitucional se cumpra, porém, é necessário fixar um prazo máximo de duração do processo, sobretudo na área processual penal, pois o prolongamento da ação pode ser, ao final, mais doloroso do que a própria pena.

            Assim, a previsão constitucional deve ganhar concretude, ou seja, prazo e data, sob pena de ficar como belo texto literário, mas sem nenhuma aplicação prática.

            Assim, Sr. Presidente, não podemos fugir à tarefa de fixar um prazo máximo para a duração do processo penal. Sem isso, sempre faltará um parâmetro objetivo para medir se o processo tem ou não uma “duração razoável”.

            Ao observador externo, três anos pode parecer pouco, mas quem vive as agruras do processo penal sabe que o período é mais do que suficiente para examinar o teor da acusação, seja para acolhê-la, seja para rejeitá-la.

            E que não se diga ser impossível cumprir o prazo de três anos nos dias de hoje, onde o computador, a Internet, os sistemas de informática são amplamente utilizados no meio forense.

            A Justiça Eleitoral, com sua eficiência e celeridade, já desmistificou todo o sofisma, revelando que o grande problema é mesmo a inoperância do Estado.

            Ora, o Estado não pode ficar de fora, só olhando. Precisa agir, aparelhar-se, tornar-se ágil e eficiente, caso contrário se tornará ainda mais pesado, lento e preguiçoso, enquanto o cidadão ficará inseguro, temeroso e desassistido.

            Buscando ainda a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional, apresentei também a PEC nº 34, de 2007, extinguindo o recurso especial e o recurso extraordinário no processo penal, sem, contudo, cercear nenhum direito à defesa, o que não seria admissível em nossa sociedade.

            A extinção dos recursos extraordinário e especial não trará nenhum prejuízo ao acusado, que sempre poderá fazer uso da garantia do habeas corpus, prevista no art. 5º da Constituição Federal.

            O objetivo da PEC é simplificar os recursos em matéria penal, reconhecendo a plena validade do habeas corpus para atacar decisões cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade tenha a ver com a matéria penal.

            Sr. Presidente, com isso reduzimos a possibilidade de uso repetido de recursos. E com que finalidade? Simples! Com a finalidade de acelerar o processo judicial, impedir que as penas prescrevam e colaborar para que a “impunidade zero” seja uma verdade em nosso País.

            Acredito no Brasil, Sr. Presidente, e nos brasileiros. Sei que chegaremos lá!

            Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal foi constrangido a liberar um assassino confesso, porque o Estado brasileiro não foi ágil nem capaz de julgá-lo no chamado “prazo razoável”.

            Esquartejou, matou, escondeu os pedaços, confessou o crime, mostrou a arma e agora será contemplado com a liberdade. Isso é justo?

            Os meus projetos, Sr. Presidente, não apenas deságuam nessas reflexões; eles nos possibilitam preencher a lacuna constitucional para que não venhamos a lamentar a “justiça atrasada, que não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, como já dizia o patrono desta Casa, o inesquecível Rui Barbosa.

            Sr. Presidente, no trabalho legislativo nos é permitido, por dever e obrigação constitucional, a elaboração de projetos de lei e a preparação das leis, para ajustá-las às grandes demandas da sociedade. É o que temos feito.

            Agora, quero anunciar à Prefeitura Municipal de Laranjal do Jarí, Sr. Presidente, no meu querido Estado do Amapá, recursos trabalhados no Orçamento, trabalhados pelo acompanhamento nos porões dos Ministérios: Ordem Bancária nº 2007OB900929, emitida pelo Ministério das Cidades, na Caixa Econômica Federal, agência nº 0658, conta nº 60000830, remetida no dia 30/5/2007, para implantação ou melhoria de obras de infra-estrutura urbana em municípios com até cem mil habitantes, adequação de vias na área do rio Jarí, autorizado pelo ofício MCIDADES nº 8686/2005, no valor de R$141.375,00.

            Esses recursos estão nos cofres da prefeitura municipal. Apelo aos Srs. Vereadores e à sociedade organizada que contribuam com a Prefeita Euricélia na fiscalização e na execução das obras de acordo com os projetos.

            Prefeitura Municipal de Calçoene, Sr. Presidente, no meu querido Estado do Amapá: Ordem Bancária nº 2007OB906203, Banco do Brasil. Recursos enviados: R$120.000,00, para melhorias sanitárias domiciliares. Os recursos já se encontram no tesouro da prefeitura. Srs. Vereadores do Município de Calçoene, sociedade organizada, vamos contribuir com o Prefeito e fiscalizar para que os recursos federais possam ser bem aplicados.

            Sr. Presidente, novamente para Laranjal do Jarí, recursos no valor de R$13.845,00 para apoio à implementação de instrumentos previstos no Estatuto das Cidades e elaboração dos planos diretores. Banco: Caixa Economia Federal, Agência nº 0658, conta nº 66470871.

            Sr. Presidente, fazem parte das discussões desta Casa as grandes teses, a defesa da Federação e das instituições. Faz parte dos deveres desta Casa a nomeação de embaixadores, do Presidente do Banco Central e outras matérias específicas do Senado Federal. Mas fazem parte, também, desta Casa o dever não só da defesa de projetos e idéias, mas o trabalho efetivo junto à Comissão de Orçamento e o trabalho árduo junto aos Ministérios para liberação de recursos para socorrer as cidades brasileiras - eu, particularmente, luto, com muito garbo e muita disposição, pelos mais altos interesses do Estado do Amapá e do Brasil.

            Sr. Presidente, Senador Heráclito Fortes, para encerrar, eu gostaria de me congratular com V. Exª, que agora assume a Presidência desta sessão, e dizer que lamentamos e repudiamos esse ato violento, brutal, autoritário e irresponsável do Sr. Hugo Chávez: uma terrível ameaça no continente sul-americano.

            Nós, como referencial de desenvolvimento na América Latina, acompanhamos com apreensão esse descalabro, esse atentado contra a democracia.

            Fechar órgãos de imprensa, congressos ou parlamentos é o primeiro sinal do ataque brutal contra a democracia.

            Esse Sr. Hugo Chávez, que sempre coloca um chapeuzinho vermelho e posa de esquerdista, está na contramão da História, Sr. Presidente; está fazendo o caminho inverso e implementando uma política altamente populista, de manipulação, autoritária e sem resultados para o povo da Venezuela, tão amigo.

            V. Exª, na sua fala, disse que nós, do Congresso Nacional, porta-vozes do povo brasileiro, colocamos o tapete vermelho para esse Sr. Hugo Chávez. Contudo, quero deixar registrado que, da próxima vez - e espero não ocorra -, esse sicofanta que vá a outros órgãos. Mas se vier a este Congresso, eu não apenas estarei nesta tribuna, como estarei lá na frente das duas Casas para registrar o meu protesto.

            Além de sicofanta, ele segue os passos da canalhice. Fanfarrão, sem conteúdo e sem discernimento, faz os discursos tentando iludir a população, tão amiga, da Venezuela.

            Sr. Presidente, V. Exª sempre foi um homem de muita coragem e, como Presidente da Comissão de Relações Exteriores, manifestou-se nesta Casa, hoje, pela manhã, como deveria mesmo fazê-lo, até pelo cargo que ocupa.

            Então, encerro o meu pronunciamento nesta manhã, fazendo o que sempre faço. Os meus discursos sempre vêm acompanhados de medidas, de ações efetivas, de ações legislativas e de ações em apoio e socorro ao Poder Executivo.

            Ontem, em audiência com o Ministro de Minas e Energia, nós, da Bancada federal do Amapá, e o Governador Waldez Góes, tratamos de projetos do mais alto interesse do nosso Estado. Acredito que o nosso País, a cada dia, prosperará. Acredito que o nosso País ultrapassará todas as dificuldades que hoje vivemos, e sempre damos glória a Deus pelo povo que somos. O povo brasileiro é um povo sui generis; é um povo cuja miscigenação o identifica como um povo especial, não só pela inteligência, pelo humor, pela capacidade de discernimento, pela tolerância, mas, principalmente, pelo que representa neste continente.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            E vamos marchar pelo grande desenvolvimento da nossa Pátria!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2007 - Página 17846