Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reafirmação da posição do PSDB com relação ao afastamento do Senador Renan Calheiros da Presidência do Senado, até que se finalize o procedimento no Conselho de Ética.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Reafirmação da posição do PSDB com relação ao afastamento do Senador Renan Calheiros da Presidência do Senado, até que se finalize o procedimento no Conselho de Ética.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2007 - Página 22957
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), GARANTIA, TOTAL, DIREITO DE DEFESA, SIMULTANEIDADE, AMPLIAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, PEDIDO, ORADOR, AFASTAMENTO, CARATER PROVISORIO, PRESIDENCIA.
  • COMENTARIO, LEGITIMIDADE, RECURSO REGIMENTAL, AUTORIA, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, DESTINO, CONSELHO, ETICA, OPINIÃO, ORADOR, FACILITAÇÃO, ANALISE, AUSENCIA, EXERCICIO, PRESIDENCIA.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na última terça-feira, na sessão em que diversos Senadores questionaram a legitimidade de V. Exª se conservar à testa da Presidência desta Casa, aliás, a primeira interpretação foi feita precisamente por mim, daquela tribuna, e eu pedia não o afastamento definitivo, mas o afastamento temporário até que cessassem as investigações - e o definitivo ficaria ou não para o término dessas investigações -, mas, após aquela terça-feira, e volto a dizer que as reivindicações do meu Partido eram e são duas: do ponto de vista das garantias democráticas, amplíssimo direito de defesa para V. Exª; do ponto de vista das investigações, amplíssima possibilidade de fazê-las. Nesse intuito, o PSDB indicou um dos seus melhores quadros, um dos seus quadros mais competentes, precisamente a Senadora Marisa Serrano, que está cumprindo com o seu papel, indicada que foi não só pelo Partido a que pertence, mas indicada pelo Bloco que, compondo com o PFL, resume a significativa marca de 30 Senadores nesta Casa de 81 Srªs e Srs. Senadores.

            Mas, muito bem, Sr. Presidente. A preocupação que tínhamos era precisamente com a possibilidade de V. Exª, como Presidente, porventura fazer valer o peso desse cargo para, de alguma forma, dificultar ou emperrar as investigações. E, hoje, na reunião da Bancada do PSDB, a Senadora Marisa Serrano nos deu conta de que há um recurso, da lavra de V. Exª, solicitando três ou quatro pontos, recurso este que por nós foi analisado como sendo legítimo. Qualquer Senador pode recorrer. E é precisamente aí que eu destaco a nuance: qualquer Senador, ou seja, um Senador qualquer, um Senador que não esteja investido da responsabilidade da Presidência do Senado. A nós se nos afigurou como uma primeira demonstração prática de que seria muito mais confortável para a Comissão, seria muito mais confortável para nós outros se porventura V. Exª tivesse feito esse recurso, legítimo, que é direito seu, sem estar ocupando a cadeira de Presidente do Senado da República.

            Portanto, volto a dizer a V. Exª que o PSDB mantém a posição adotada na última terça-feira, e o PSDB tudo o que fará no sentido de levar a cabo, levar a bom termo as investigações profundas, que têm que elucidar este caso que diz respeito a V. Exª, como uma homenagem à democracia brasileira, à dignidade do Senado da República, à austeridade do Poder Legislativo e ao próprio funcionamento desta Casa, que vejo esse funcionamento tão cheio de percalços em relação a matérias a serem votadas e outros que tais.

            Portanto, o PSDB reafirma a sua posição, entendendo que qualquer influência que possa vir no sentido de, a partir do cargo ocupado por V. Exª, emperrar as investigações será considerada por nós de enorme gravidade, e, portanto, aqui marco eu outra vez a posição do meu Partido, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2007 - Página 22957