Discurso durante a 201ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Supremo cassa pensão vitalícia de Zeca do PT", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 13 de setembro último.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro da matéria intitulada "Supremo cassa pensão vitalícia de Zeca do PT", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 13 de setembro último.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2007 - Página 38985
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PENSÃO VITALICIA, EX GOVERNADOR, EX VICE GOVERNADOR, CASSAÇÃO, BENEFICIO, FAVORECIMENTO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS).

O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “Supremo cassa pensão vitalícia de Zeca do PT”, publicada no jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 13 de setembro de 2007.

A matéria destaca que o STF, Supremo Tribunal Federal, cassou ontem a pensão vitalícia do ex-Governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, no valor de R$22,1 mil, e declarou inconstitucional o pagamento do benefício a ex-governadores e seus vices.

Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR JOÃO TENÓRIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Supremo cassa pensão vitalícia de Zeca do PT”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2007 - Página 38985