Discurso durante a 40ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários a artigo da jornalista Lúcia Hippolito, acerca da preparação para um terceiro mandato presidencial. Questionamentos sobre os graves inconvenientes da inclusão de um mandato de cinco anos, que implicaria na realização de três eleições a cada quatro anos..

Autor
Marco Maciel (DEM - Democratas/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • Comentários a artigo da jornalista Lúcia Hippolito, acerca da preparação para um terceiro mandato presidencial. Questionamentos sobre os graves inconvenientes da inclusão de um mandato de cinco anos, que implicaria na realização de três eleições a cada quatro anos..
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2008 - Página 7331
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, CIENTISTA POLITICO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APOIO, BANCADA, GOVERNO, AUMENTO, MANDATO ELETIVO, EXTINÇÃO, REELEIÇÃO, CHEFE DE ESTADO.
  • QUESTIONAMENTO, BENEFICIO, PROPOSTA, EXECUTIVO, ANALISE, PRECARIEDADE, MODELO, CALENDARIO, ELEIÇÕES, PERIODO, MANDATO ELETIVO, ANTERIORIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIVERGENCIA, DATA, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO ESTADUAL, ELEIÇÃO MUNICIPAL.
  • COMENTARIO, MELHORIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATUALIDADE, SIMILARIDADE, CALENDARIO, ELEIÇÕES, PERIODO, MANDATO ELETIVO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • ADVERTENCIA, PREJUDICIALIDADE, ALTERAÇÃO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, CALENDARIO, ELEIÇÕES, AUMENTO, GASTOS PUBLICOS, OCORRENCIA, CRISE, NATUREZA POLITICA, BRASIL, MOTIVO, REFORMULAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, GESTÃO, GETULIO VARGAS, JANIO QUADROS, FERNANDO COLLOR DE MELLO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, MANUTENÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GARIBALDI ALVES FILHO, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, VETO (VET), DEFESA, REDUÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), VIABILIDADE, MELHORIA, TRABALHO, LEGISLATIVO.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobre Senador Papaléo Paes, Srs. Senadores Francisco Dornelles, Paulo Paim e Mão Santa; Srªs e Srs. Senadores, a cientista política Lúcia Hippolito, sempre arguta e perspicaz, observou, em recente artigo, que “Para sepultar as suspeitas de que esteja patrocinando a aprovação de um terceiro mandato, o Presidente Lula deu ordem ao Presidente do PT para retomar as negociações para substituir a reeleição por um mandato de cinco anos para os presidentes da República”.

A seguir observou, também com muito bom senso, Lúcia Hippolito: “Tudo muito bom, tudo muito bem. Mas há um pequeno detalhe. O sistema político é como uma mesa: se você corta uma perna, o móvel fica inteiramente desequilibrado.

Senão, vejamos. Reeleição e duração de mandato são escolhas de cada país. Os Estados Unidos têm mandato de quatro anos, com direito a uma única reeleição. Já no México, o mandato é de seis anos, sem direito à reeleição”.

Mais adiante, ela enumera exemplos de muitos outros países. Significativamente, o Estado de S.Paulo, na edição de ontem, traz matéria assinada por Marcelo de Moraes e Vera Rosa, dizendo que a Base de Apoio ao Governo articula mandato de cinco anos sem reeleição, de alguma forma confirmando aquilo que já dissera dias atrás a cientista política por mim citada.

A matéria começa dizendo que “o Governo e a cúpula do PT intensificaram as articulações com o PMDB para aprovar em 2009 o fim da reeleição e o mandato de cinco anos para presidente, governadores, prefeitos e parlamentares”.

Sr. Presidente, algo que sempre tenho presente é que o fato de operarmos mudanças não significa necessariamente que essas mudanças representem verdadeiros avanços. Isso me faz lembrar uma observação do escritor Vargas Llosa, contida em obra intitulada Peixe na`Água - um livro autobiográfico -, que nunca se pode afirmar que chegamos ao fundo do poço, pois poço não tem fundo. O que significa dizer, trocando em miúdos, que, se não tivermos cuidado, podemos piorar.

O tema relativo ao mandato de cinco anos para presidente e governador parece empolgar certos segmentos da política brasileira, inclusive integrantes do Congresso Nacional, como vimos nas matérias recentemente editadas.

Desejo destacar, Sr. Presidente, que o nosso País já viveu no passado essa nefasta experiência. Daí a necessidade de recordarmos os graves Inconvenientes e repercussões sabidamente adversos a exigir um exame acurado da lógica do modelo de calendário eleitoral adotado na Constituição de 1988, que vai fazer, em outubro deste ano 20 anos de existência. Não vou aludir aos 40 anos em que vivemos sob a égide da Constituição de 1891, a primeira Constituição republicana, que estipulou a criação das legislaturas em três anos, mesmo período dos mandatos de deputados federais, em contraste com os mandatos senatorias de nove anos e os presidenciais de quatro anos, vedada, neste último caso, a reeleição.

Sr. Presidente, vou ater-me ao período que se convencionou chamar de República Liberal, sob o regime da Constituição de 18 de setembro de 1946, que foi uma Constituição que vigorou até 1967. Como é notório, as eleições convocadas pelo Presidente Getúlio Vargas, ainda no decorrer do Estado Novo, visou, segundo dispunha a Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945, a escolha de 286 Deputados e 42 Senadores, sem que fosse estipulada a data do pleito, só estabelecida em 2 de dezembro do mesmo ano, pelo Decreto-Lei nº 7.585, de 28 de maio.

É bom lembrar que, à época, o Congresso havia sido dissolvido em 1937 e até 1945 o Presidente legislava através de decretos-leis. Esse decreto-lei que acabei de citar, mais do que fixar o calendário do pleito, serviu de Código Eleitoral para as eleições que se feririam em dezembro daquele ano. Deposto o Presidente Vargas, em 29 de outubro, coube a seu substituto, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro José Linhares, assumir o poder e dirimir as dúvidas que a convocação de eleições suscitaria. A principal delas referia-se à natureza e ao caráter dos mandatos a serem conferidos aos novos Parlamentares, após dez anos sem eleições e oito de vigência do chamado Estado Novo.

Com fundamento na decisão adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em face de consulta formulada pelo então PSD - Partido Social Democrático, o Presidente José Linhares baixou, em 12 de novembro de 1945, menos de um mês antes do pleito, a Lei Constitucional nº 13, cujo art. 1º dispunha: “Os representantes eleitos a 2 de dezembro de 1945 para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão no Distrito Federal, sessenta dias após as eleições, em Assembléia Constituinte, para votar, com poderes ilimitados, a Constituição do Brasil”.

Duas semanas depois, novo Ato, a Lei Constitucional nº 15, ratificou a anterior, reiterando serem ilimitados os poderes dos Senadores e Deputados Federais a serem eleitos em 2 de dezembro, ressalvando, porém, “a legitimidade da eleição do Presidente da República”. Prescreveu também o citado diploma legal que: 1) enquanto não fosse promulgada a Constituição do País, o Presidente, eleito simultaneamente com os Constituintes, exerceria “todos os poderes da legislatura ordinária e de administração que couberem à União, expedindo os atos legislativos que julgar necessários”; 2) “o período presidencial do Presidente eleito a 2 de dezembro de 1945 e a duração da legislatura eleita na mesma data serão os que forem estabelecidos pela Assembléia Constituinte na Constituição para os Presidentes e legislaturas futuras; 3) “Ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral incumbe instalar a Assembléia Constituinte e presidir a sessão seguinte, para a eleição do Presidente da Assembléia que lhe dirigiria os trabalhos”.

Faço essa digressão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para comprovar que o imprevisto dos fatos políticos ocorridos entre a convocação das eleições em 28 de maio de 1945 e a deposição do Presidente Vargas em 29 de outubro, explicitou a precariedade do calendário eleitoral adotado pela Constituinte, mostrando, assim, a procedência do julgamento do Professor Samuel Huntington, segundo o qual “o tempo é o único fator incontrolável da política”.

Para evitar a diferença de duração entre os mandatos de cinco anos do Presidente da República e de quatro anos dos Deputados Federais, o art. 2º das Disposições Transitórias da Constituição estabeleceu que os Deputados Constituintes e os Senadores Federais que viessem a ser eleitos, para completar o número de três, previsto no art. 60 da Constituição, excepcionalmente, coincidiriam com o do Presidente da República, isto é, seria também de cinco anos na primeira legislatura, terminando em 31 de janeiro de 1951. O problema da falta de coincidência, agravada pela fixação dos mandatos dos Governadores de quatro anos em alguns Estados e de cinco anos em outros, iria surgir a partir da segunda legislatura.

Abro um parêntese para lembrar que, à época, o Brasil tinha apenas 21 Estados. Dez Estados tinham Governadores com mandatos de quatro anos. Pará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Guanabara, Paraná e Santa Catarina. E onze Estados tinham Governadores com mandatos de cinco anos: Amazonas, Piauí, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Dentro dessa análise histórica, convém ser destacado que o art. 11 das Disposições Transitórias da Constituição determinava que as eleições estaduais realizar-se-iam “no primeiro domingo após cento e vinte dias contados da promulgação deste Ato”, o que ocorreu em 19 de janeiro de 1947, juntamente com a escolha do terceiro Senador. Estabeleceu, ainda, o prazo de quatro meses para que os Constituintes estaduais promulgassem as respectivas Constituições. Com essa decisão, além das eleições federais de 2 de dezembro de 1945, o eleitorado foi chamado às urnas, sucessivamente, em 19 de janeiro de 1947, para escolher os constituintes estaduais e os governadores, e naquele mesmo ano e em 1948 para eleger prefeitos e vereadores nos Estados e no Distrito Federal. Foram, portanto - é extremamente importante realçar isto -, três pleitos em dois anos sucessivos, o que não foi bom para o País.

Entre as Constituições de 1946 e 1967, o País se viu submetido a um calendário eleitoral que comportava mandatos presidenciais e de alguns Governadores de cinco anos e outros de quatro, de Senadores de oito, de Deputados Federais e Estaduais de quatro e de Prefeitos e Vereadores com a mesma duração.

O mesmo ocorreu na vigência da Constituição de 1967 e da Emenda nº 1, de 1969, unificando-se, porém, a duração dos mandatos dos Governadores em quatro anos. Sob o regime militar, a supressão das eleições diretas para a escolha do Presidente da República, de Governadores, de Prefeitos das capitais, dos Municípios declarados de interesse da segurança nacional e dos localizados em faixa de fronteira reduziu drasticamente o direito de sufrágio. Mas nem por isso se racionalizou a sucessão dos pleitos eleitorais, na medida em que, para assegurar a coincidência das eleições, a Emenda nº 22, de 29 de junho de 1982, prorrogou até 1988 os mandatos dos Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982. Certamente, V. Exª, Senador Papaléo Paes, se lembra desses fatos.

Essa fase, como se vê, constituiu um período de sucessivas improvisações e de freqüentes medidas destinadas a corrigir constantes imperfeições, gerando insegurança jurídica e institucional.

Foram notórios os recursos casuísticos, como a adoção da sub-legenda para a escolha de Senadores depois da eleição de 1974 e a verticalização obrigatória entre candidatos de um mesmo Partido, no pleito de 1982, que a criatividade popular procurou superar com a instituição do denominado “voto camarão” e até mesmo a prorrogação de mandatos municipais, a que já aludi.

Com a Constituição de 1988 e a fixação de nova data para as eleições, terminamos, finalmente, por adotar o atual calendário, cuja lógica se baseia na realização de eleições a cada dois anos, separando as eleições gerais dos pleitos locais, recurso graças ao qual, como, aliás, salienta o cientista político Professor Otaciano Nogueira, nem se municipalizam as eleições nacionais e regionais, isto é, as eleições para Presidente da República e Governadores, nem se federalizam os pleitos municipais. Trata-se do mesmo modelo aplicado há mais de dois séculos na democracia que possui o maior colégio eleitoral do mundo ocidental, os Estados Unidos da América do Norte.

Este ano a Constituição americana está completando 221 anos de sua promulgação e não sofreu nenhuma descontinuidade em todo o processo histórico, o que levou um dos Presidentes da República, Ronald Reagan, a afirmar que as eleições nos Estados Unidos se repetiam há mais de dois séculos sem nenhuma interrupção, e poucos países do mundo poderiam talvez apresentar um feito de tão pujante democracia.

Então, Sr. Presidente, devo dizer que incluir um mandato presidencial de cinco anos nesse modelo implica realizarmos três eleições a cada quatro anos, o que vai gerar os mesmos inconvenientes sob os quais vivemos no regime da Constituição liberal de 1946, em que a sucessão de pleitos...

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Ouço V. Exª daqui alguns minutos.

... em que a sucessão dos pleitos levava sempre ao aumento vegetativo do eleitorado e à progressiva diminuição do número de votantes.

Gostaria de fazer outra observação, Sr. Presidente: além do inconveniente de termos praticamente eleições todos os anos, o que não é bom, porque o País ficará sempre dominado pelo fator eleitoral, também significam muitas despesas e não somente com a mobilização da justiça eleitoral, dos partidos políticos etc. As despesas ocorrem também em função da propaganda em rádio e televisão, que, embora se diga gratuita é paga, ou seja, é supostamente gratuita.

Além de chamar a atenção para esses inconvenientes do mandato de cinco anos, lembro algo que considero muito grave. Se formos olhar as grandes crises institucionais brasileiras, a partir da segunda metade do século XX, vamos verificar que isso foi causado por esse calendário.

Vou dar três exemplos. O suicídio de Getúlio Vargas ocorreu, talvez, em função de dificuldade crescente no seu relacionamento com o Congresso Nacional. A agravar tudo isso, tínhamos, como disse há pouco, eleições de Governadores com mandatos de quatro anos e de cinco anos. O fato dessa dificuldade de relacionamento levou Getúlio Vargas a cometer o gesto extremo de suicidar-se, que tanto comoveu o País.

O segundo argumento nesse quadro, Sr. Presidente, diz respeito à renúncia de Jânio Quadros, uma hipótese totalmente diferente. Jânio Quadros, quando tomou posse na Presidência da República, encontrou um Congresso constituído, que a ele fazia oposição. Depois de aproximadamente sete meses de exercício do mandato, o Presidente recorreu a um gesto extremo, o de renunciar, talvez até para obter poderes para conseguir executar seu programa de Governo. Em virtude de dificuldades de relacionamento com um Congresso não escolhido ao mesmo tempo da sua eleição, renunciou, o que trouxe uma crise institucional no País e o desdobramento, na instituição de um parlamentarismo de ocasião, que não vingou, pelas circunstâncias do momento.

O último argumento que exponho neste momento diz respeito ao impeachment do Presidente Fernando Collor. S.Exª foi eleito em 1989 e tomou posse em 1990.

A seguir, em outubro de 1990, houve eleição para membros do Congresso Nacional, que tomaram posse em 1991. Esse Congresso estava em franca divergência com o Presidente, que, ao ser empossado, acabara adotando uma série de medidas de repercussão negativa na sociedade brasileira, inclusive o confisco de ativos. Tudo isso levou novamente a um impasse entre o Presidente da República e o Congresso Nacional.

Estou exemplificando com esses três episódios para mostrar que devemos ter cuidado em alterar o calendário eleitoral, pois, já no passado, essas mudanças, quando não adequadamente pensadas e refletidas, levaram a impasses. .

Além disso, Sr. Presidente, temos que considerar, além do interesse da comunidade e dos cidadãos, a necessidade de racionalização dos custos eleitorais, a despeito da informatização do sistema, com despesas crescentes e renúncias fiscais volumosas que vêm crescendo progressivamente em decorrência da chamada propaganda supostamente gratuita.

A democracia brasileira, tantas vezes testada e tantas vezes vítima, requer, de nossa parte, ponderação, equilíbrio, serenidade e, sobretudo, a consciência de mantermos a racionalidade do calendário eleitoral, essencial para o seu aperfeiçoamento e vital para a sua consolidação.

Enfim, precisamos consolidar as nossas instituições, e, para isso, é fundamental termos um bom, adequado e correto calendário eleitoral.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo da necessidade de manter o calendário eleitoral vigente, que, ao contrário do que aconteceu na época da Constituição de 1946, assegure a realização de pleitos a cada dois anos e permita que as eleições de Presidente da República e Governadores de Estado e do Distrito Federal ocorram concomitantemente com a escolha dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e da Câmara Distrital, e as eleições para Prefeitos se façam simultaneamente com as das respectivas Câmaras Municipais.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Gostaria de, ao encerrar, dizer que considero fundamental que mantenhamos o calendário eleitoral que estamos praticando, sob pena de colocar o País novamente em crises, muitas das quais de repercussões muito negativas para a estabilidade institucional brasileira e para a consolidação das nossas práticas democráticas.

Ouço o nobre Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Marco Maciel, eu e todo o País sabemos que V. Exª é probidade, é decência. V. Exª governou este País quase cem vezes, substituindo o Fernando Henrique Cardoso. Um exemplo. Mas atentai bem, tenho respeito por V. Exª como jurista, mas quero dar um ensinamento a V. Exª. Sou médico-cirurgião, o Papaléo é cardiologista. Mas vou dizer aqui que o cirurgião, ô Mozarildo, aprende onde, como e quando operar. Se ele não souber a noção exata do quando, ele perde quase todos os doentes. Quero advertir V. Exª: planejamento que não se segue de ação de nada vale. Isso é de um filósofo: Spencer. Mas vou lhe dizer o seguinte: eu nunca vi - eu não sei a idade do senhor; eu tenho 65 anos - a zorra moral-eleitoral deste País. Aquela zorra dos vereadores, que meteram justiça, botando dificuldade para tirar vantagem. Está uma zorra tão gritante. A zorra dessas ONGs, com dinheiro fácil, comprando... Eu sou testemunha. Eu vim do Piauí, eu vi! Rapaz, eu nunca vi um negócio desses. Nunca dantes... Olha que, na sua revolução, o senhor estava lá, tinha homem sério, honesto, como está aí, campeã. Mas o nosso Presidente da República, que eu disse: o dia mais triste foi aquele da TV Pública, em que cassaram nossas palavras. Fiz aí e disse... O Garibaldi, para mim, é um irmão camarada. Mas disse! Agora, eu quero louvá-lo pela entrevista que ele deu à Veja. E eu quero adverti-lo sobre aquilo que eu disse do cirurgião, do “quando”. Pode estar passando o tempo dessa reforma, porque a molecagem que está aí, a corrupção eleitoral, V. Exª sabe. Então, Garibaldi, só queria atentar para o que ele está dizendo aqui. “O Senador disse que o Parlamento está agonizante e que muitos políticos usam mandatos apenas em proveito próprio”. É o Presidente de nosso Congresso. Mas atentai bem a esta aqui. Ô, Papaléo, pense! Correto. Ah, eu critiquei aquele da TV, não é? Cassaram a minha palavra. Mas eu quero louvar... Ele é um homem puro, como você, simplório. Olha o que ele disse, advertindo o Brasil, o Judiciário, o Luiz Inácio. Pergunta da Veja, Mozarildo: “Analista diz que a imagem péssima do Legislativo, principalmente em razão dos casos de corrupção, tem atraído cada vez mais pessoas desqualificadas para a política. O senhor concorda com isso?" E o nosso grande Presidente. É a verdade. Estamos em um descalabro. Não sou pessimista. Vi a sua Igreja católica corrompida, lá no tempo da Idade Média, da Inquisição. Vendiam lugares no céu. Veio Lutero e melhorou. Vi a Itália do Renascimento, outro dia, cheia de corrupção, de mafiosos. Veio a Campanha das Mãos Limpas. Está na hora de V. Exª. Eu e Papaléo meditamos sobre uma vida sofrida e de decência, de médico, com a decência de nossa profissão. O que diz Garibaldi? "A política hoje é o seguinte: quem já entrou sem dinheiro tenta sobreviver, mas quem é liso não tem mais vez. Só vão entrar os endinheirados ou quem está atrás de mais dinheiro". Pois V. Exª acelere, pelo amor de Deus. Apendicite, se não operarmos logo, dá abscesso, peritonite, septicemia e causa a morte. Aí está a urgência da reforma. E isso vem muito da ética que V. Exª representa. E tem moral. Mas do jeito que está, desculpe-me, eu tenho 65 anos e já passei por vários regimes, mas nunca vi tanta bandalheira e imoralidade na legislação eleitoral.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Sr. Presidente, concluirei já.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Agradeço. Gostaria de fazer um breve aparte dada a relevância do pronunciamento de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Papaléo Paes. PSDB - AP) - Peço a compreensão do Senador Eduardo Suplicy. O Senador Marco Maciel já teve a concessão, por parte da Mesa, de mais dez minutos sobre o tempo. Peço que V. Exª conclua.

O SR. MARCO MACIEL (DEM - PE) - Pois não. Só gostaria de dizer, Sr. Presidente, em relação à manifestação do Senador Mão Santa, que não li a entrevista do Presidente Garibaldi Alves Filho, mas não quero deixar de registrar que achei muito positivo o fato de ele haver convocado uma sessão do Congresso para apreciação de vetos. Estávamos com 1.070 vetos pendentes de apreciação e avançamos. Espero que S.Exª prossiga nessa caminhada, como também no que diz respeito a reduzirmos o número de medidas provisórias que têm praticamente trancado a pauta do Senado e da Câmara, tirando, conseqüentemente, a possibilidade de o Congresso ter a sua a agenda legislativa.

            Vou atender o apelo de V.Exª, Sr. Presidente. Encerro aqui o meu discurso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2008 - Página 7331