Discurso durante a 85ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O misterioso consultor do PT", publicada na revista Época, edição de 3 de março último.

Autor
Mário Couto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Mário Couto Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Registro da matéria intitulada "O misterioso consultor do PT", publicada na revista Época, edição de 3 de março último.
Publicação
Publicação no DSF de 27/05/2008 - Página 16619
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • COMENTARIO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, EPOCA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INVESTIGAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DISTRITO FEDERAL (DF), DENUNCIA, CORRUPÇÃO, FUNDAÇÃO, APOIO, UNIVERSIDADE DE BRASILIA (UNB), IRREGULARIDADE, CONTRATO, PREFEITURA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

O SR. MARIO COUTO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “O misterioso consultor do PT”, publicada na revista Época de 03 de março de 2008.

            A matéria destaca como a intervenção do Ministério Público do Distrito Federal na Finatec, Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, ligada a UnB, Universidade de Brasília, expôs as relações suspeitas entre Luiz Lima, dono da Intercorp, empresa de consultoria com prefeituras e governo do PT. Segundo a reportagem, auditorias e investigações do MP demonstraram irregularidades, desvios e mau uso de dinheiro público. De acordo com a revista Luis Lima usava a Finatec como fachada para, sem licitação, fechar contratos com governos petistas que lhe renderam, entre 2001 e 2005 mais de R$ 20 milhões.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR MARIO COUTO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O misterioso consultor do PT.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/05/2008 - Página 16619