Discurso durante a 111ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Marcos Valério condenado por falsidade ideológica", publicada no jornal O Globo, edição de 10 de junho corrente.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Marcos Valério condenado por falsidade ideológica", publicada no jornal O Globo, edição de 10 de junho corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2008 - Página 23817
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), REGISTRO, CONDENAÇÃO JUDICIAL, EMPRESARIO, CONEXÃO, CORRUPÇÃO, MESADA, CONGRESSISTA, ACUSAÇÃO, FALSIDADE IDEOLOGICA, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNIDADE, PAGAMENTO, MULTA.

O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “Marcos Valério condenado por falsidade ideológica”, publicada no jornal O Globo, em sua edição de 10 de junho de 2008.

A matéria destaca que Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão do PT, foi condenado pelo crime de falsidade ideológica pela emissão de notas fiscais falsas por uma de suas empresas, a SM&B Comunicação, entre agosto de 2002 e novembro de 2003. A pena estabelecida pela Justiça de Minas Gerais, inclui serviço comunitário e pagamento de multa. Ele vai recorrer.

            Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a referida matéria passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO TENÓRIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Marcos Valério condenado por falsidade ideológica.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2008 - Página 23817