Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Critica a falta de avaliação pela Comissão Mista das Medidas Provisórias. Defende a apreciação urgente da MP 446.

Autor
Romeu Tuma (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA FISCAL.:
  • Critica a falta de avaliação pela Comissão Mista das Medidas Provisórias. Defende a apreciação urgente da MP 446.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2008 - Página 46687
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, TRABALHO, COMISSÃO MISTA, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PROPOSIÇÃO, NEGLIGENCIA, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, NECESSIDADE, URGENCIA, GARANTIA, EFETIVAÇÃO, AVALIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ANISTIA, NATUREZA FISCAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, TEXTO.
  • ESCLARECIMENTOS, EFICACIA, VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSTERIORIDADE, EDIÇÃO, NECESSIDADE, DECRETO LEGISLATIVO, DEMONSTRAÇÃO, NULIDADE, CONFIRMAÇÃO, EFEITO.

            O SR. ROMEU TUMA (PTB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sei que V. Exª me chamou, mas, como houve inversão da chamada dos nomes que o senhor pronunciou antes, fui até a porta e, enquanto isso, tive a honra de ouvir o Senador Renato Casagrande fazer uma colocação dentro do Regimento.

            Tenho a impressão de que V. Exª previu um voto de confiança à Casa de que estaria conduzindo o procedimento. É claro que a vigência da medida provisória tem início imediatamente após sua publicação. O Senador Casagrande fala que tem que ser apreciada pela Comissão. O que temos visto aqui, Senador Romero Jucá, é que as comissões não estão apreciando nenhuma medida provisória, Sr. Presidente. Ela vem direto ao Plenário já com relator indicado e com relatório pronto.

            Então, teria que haver uma urgência nessa Comissão para que realmente ela pudesse apreciar a matéria, se essa for a decisão final, porque ela realmente tem algumas injunções que não podem continuar em vigor, e os efeitos dela já estão se tornando fatos consumados. Vamos ter que, depois, editar um decreto para convalidar o que já foi feito.

            Fica uma situação difícil, Senador José Agripino, porque a medida provisória emitida já tem um efeito imediato, quer dizer, se houve algo para poder acobertar alguma falcatrua, ela já foi feita. Então, teremos que pedir, por decreto, para trazer a nulidade ou confirmar o que já foi feito.

            Agora, as comissões não estão apreciando medida provisória. Várias vezes, fui indicado, vou e não há reunião nenhuma. Já vem o relatório pronto, com aquele rodízio que V. Exª combinou, e alguém é indicado e recebe o relatório para lê-lo em Plenário.

            Então, essa Comissão teria... Se for essa a definição, confirmo meu voto, confiando em V. Exª, mas a matéria tem que ser apreciada com urgência e a Comissão, fazer as modificações necessárias, se essa for a decisão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2008 - Página 46687