Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da realização de audiência pública sobre a saúde no Brasil, convocada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes. Defesa da gratuidade dos medicamentos à população de baixa renda.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Registro da realização de audiência pública sobre a saúde no Brasil, convocada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes. Defesa da gratuidade dos medicamentos à população de baixa renda.
Aparteantes
Heráclito Fortes.
Publicação
Publicação no DSF de 15/04/2009 - Página 10600
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANUNCIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUDIENCIA PUBLICA, DEBATE, SAUDE, DETALHAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, MINISTRO, DEFESA, ALTERAÇÃO, POLITICA, SETOR PUBLICO.
  • DEFESA, GRATUIDADE, MEDICAMENTOS, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, ACESSO, SUPERIORIDADE, QUANTIDADE, AQUISIÇÃO, AUXILIO, MUNICIPIOS, GARANTIA, ATENDIMENTO, PRESCRIÇÃO MEDICA, CONSULTA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), APRESENTAÇÃO, DADOS, DIFERENÇA, PREÇO.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com grande satisfação que retorno à tribuna para tocar em um assunto já dissecado em outras oportunidades e tomo conhecimento, por meio de meu colaborador nos últimos anos na área da Saúde, Dr. Carlos Eduardo Gouveia, da convocação pelo Exmº Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, de uma audiência pública sobre saúde no Brasil, que será realizada nos dias 27 e 28 próximos. Aliás, todos nós tomamos conhecimento dela pela imprensa também.

Nos textos por ele remetidos por e-mail ao Supremo Tribunal Federal, de que tomei conhecimento e que também tomei a liberdade de encaminhar, de forma impressa, para assegurar a sua recepção, uma das três cartas dirigidas ao Ministro Gilmar Mendes foi assinada pelo Professor Antonio Luiz Medina, que conheci em 2007 na Presidência da Academia Nacional de Medicina.

Recordo nossa cordial e longa conversa sobre a necessidade de o Governo ampliar o acesso de nossa população de menor renda aos medicamentos, especialmente porque grande parte dos Municípios do País não dispõe de recursos próprios para assegurar a gratuidade da medicação geralmente prescrita nas consultas médicas realizadas pelo SUS, em contexto em que, segundo o IBGE, 55% dos brasileiros não têm acesso regular aos remédios.

        Sobre o tema, realizei, como disse no início, dois pronunciamentos aqui no Senado, um em julho de 2007 e outro em agosto de 2008, defendendo a gratuidade dos medicamentos geralmente prescritos nas consultas médicas realizadas pelo SUS. Dizia eu, quanto aos benefícios de o Governo empreender compras de remédios em grande escala, que não há melhor uso que possa ser dado para os recursos arrecadados junto aos contribuintes do que este: o atendimento da população em termos de medicamento.

        Dizia mais:

Cada real utilizado pelo Governo na aquisição de medicamentos essenciais fornecidos à rede hospitalar corresponde, em média, a R$9,00 que o cidadão paga na farmácia pelo genérico de menor preço. Nenhum projeto social no País tem relação custo/benefício tão favorável como esse.

Os documentos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal versam sobre a matéria, merecendo citação:

- Carta, e seus anexos, encaminhada a Representante das Nações Unidas no Brasil, onde é formulado o entendimento de que “constitui crime contra a humanidade, sem paralelo na história contemporânea das nações, decorrente da ação deliberada da administração que impede o acesso de mais de 90 milhões de brasileiros aos medicamentos essenciais”.

        - Carta do Presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro compartilhando desse entendimento e externando sua opinião sobre três fatores que contribuem para preservação do modelo atual. Cito-os:

        - a chancela técnica concedida por instituições de ensino e pesquisa gerando credibilidade ao modelo para divulgação na mídia;

        - apresentação da informação pela mídia, que, na maioria das vezes, realiza comparações de preços entre remédios de marca e genéricos sem considerar o preço do medicamento hospitalar; e

        - a ausência de parâmetros que permitam aos órgãos de fiscalização de governo avaliar se os procedimentos adotados pelos gestores de saúde na compra de remédios são compatíveis com a legislação vigente.

O Sr. Heráclito Fortes (DEM - PI) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Pois não, Senador Heráclito.

O Sr. Heráclito Fortes (DEM - PI) - Vai meu aparte e um pedido de desculpa porque, na realidade, eu queria pedir a V. Exª permissão para comunicar ao Senador Sérgio Guerra e ao Senador Mozarildo Cavalcanti que nós temos, agora, às 18 horas, a reunião da CPI das ONGs na Sala 9. Solicito ao Senador João Pedro e aos demais membros, Senador Wellington Salgado, Senador Jefferson Praia e todos aqueles que fazem parte da Comissão, que compareçam. Agradeço a V. Exª, pedindo desculpa por importunar o seu discurso. Retificação: é na Sala 2 das Comissões. Muito obrigado, Sr. Senador.

O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Sinto-me contribuindo para essa reunião, Sr. Senador.

Portanto, Sr. Presidente, o conjunto de documentos encaminhados ao Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, segue a mesma linha de nossos pronunciamentos de 2007 e 2008 e, diante da forma como é regulado o preço do remédio pela CMED, aponta, como saída imediata para ampliar o acesso aos medicamentos, que se utilizem os reduzidos preços obtidos nas compras em escala de governo para estabelecer a gratuidade dos medicamentos geralmente prescritos nas consultas ambulatoriais do SUS.

Os benefícios dessas compras em escala de medicamentos são de tal ordem que a administração pública, ao se omitir de sua ampla utilização, realmente impede o acesso da população aos remédios.

Exemplifica o autor essa enorme diferença de valores entre os medicamentos que são adquiridos pelo Poder Público em suas compras em escala e aqueles comercializados no balcão das farmácias e drogarias através de matéria publicada no jornal O Dia, de 27 de fevereiro de 2009, sob o título “Remédios Mais Caros”. Nessa matéria jornalística é apresentada tabela “Para a Saúde do Bolso”, comparando os remédios de marca com os genéricos, tendo com fonte de informação o Pró-Genéricos.

Ao cotejar os preços dos genéricos integrantes da tabela com aqueles constantes das Atas de Registro de Preços da Secretaria de Saúde do Governo do Estado de São Paulo, registra:

Os benefícios obtidos pelas compras em escala, por meio do sistema de registro de preços, refletiram-se em 16 itens onde foi possível realizar a comparação perfeita entre o mesmo sal utilizado, dosagem e unidade de fabricação idênticas, observando-se a incrível variação média de 3.834,02%.

Essa absurda variação de preços reforça nosso entendimento de que a CMED não vem cumprindo sua missão institucional, prevista em lei, de monitorar os preços do mercado de medicamentos.

Não resta dúvida de que a documentação enviada ao Supremo Tribunal Federal deve ser considerada na audiência pública, na medida em que se opõe à política adotada pela administração pública e apresenta teses absolutamente relevantes que podem determinar a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

Entendo que as audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal moldam a base para a construção de um novo Estado democrático no País, onde os cidadãos com melhor formação e informação sobre os temas de interesse comum possam ser ouvidos pelo Estado brasileiro.

Vejo como o grande desafio do nosso tempo estabelecer pontos efetivos de ruptura que possam modificar o contexto atual tendente à homogeneização do pensar em temas culturais, econômicos e sociais.

O visionário Nelson Rodrigues, nos anos 70, revelou o mundo de hoje em sua maravilhosa imagem “a revolução dos idiotas”, centrada na estigmatização de ideias que não se coadunam com o senso comum incorporado à sociedade.

O que é hoje o senso comum senão o reflexo direto do domínio e do fascínio que a grande mídia exerce sobre a sociedade?

De norte a sul do País, de leste a oeste, as notícias veiculadas pela mídia são muito semelhantes, em que pese nossa diversidade cultural.

Dessa forma, a partir da audiência pública sobre saúde, estimulando o contraditório, assegurando a participação das diversas correntes de opinião na defesa do interesse público, é que espero mudanças efetivas na ampliação do acesso de nossa população hoje excluída do mercado de medicamentos.

Muito a propósito, Sr. Presidente, ainda ontem, no editorial do jornal O Estado de S. Paulo com o título “O STF e os remédios do SUS”, esta matéria é objeto de análise por aquele veículo. Chamo a atenção que são inúmeras as questões que hoje transitam na Justiça na busca de assistência farmacêutica, quando poderíamos usar os princípios das concorrências feitas pelo Governo Federal e usar esses preços de aquisição para os entes hospitalares e para atender a prescrição dos médicos por meio do SUS.

A nossa expectativa é de que o Ministro Gilmar Mendes, nas próximas audiências públicas dos dias 27 e 28, encontre um caminho e nos dê a solução que o Governo insiste em não buscar.

São essas as minhas considerações nesta tarde, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/04/2009 - Página 10600