Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Liminar contra a pilantropia", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 16 de abril último.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Registro da matéria intitulada "Liminar contra a pilantropia", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 16 de abril último.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/2009 - Página 19079
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ELOGIO, DECISÃO, JUSTIÇA FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF), SUSPENSÃO, ANISTIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ALEGAÇÕES, FALTA, ATENDIMENTO, REQUISITOS, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPUDIO, LESÃO, FAZENDA NACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna no dia de hoje para registrar a matéria intitulada “Liminar contra filantropia”, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 16 de abril 2009.

            A reportagem destaca que é muito oportuna e republicana a decisão liminar proferida pela juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal de Brasília, suspendendo a anistia concedida a mais de 7 mil entidades filantrópicas pela MP 446 de novembro de 2008. Todas as entidades beneficiadas com a generalizada isenção tributária concedida por aquela MP, entre elas as que estão sob investigação e as que aguardam renovação de certificados, terão o valor das isenções obtidas durante a vigência da medida inscrito na divida do INSS e cobrado pela Receita Federal.

            Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“ Liminar contra pilantropia ”, O Estado de S. Paulo.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/2009 - Página 19079