Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio às palavras do Líder do PT, Aloizio Mercadante. Destaque sobre a relevância do parecer elaborado pelo Deputado José Genoíno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição 373, de 2009, do Deputado Jackson Barreto e outros.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. LEGISLATIVO.:
  • Apoio às palavras do Líder do PT, Aloizio Mercadante. Destaque sobre a relevância do parecer elaborado pelo Deputado José Genoíno, sobre a Proposta de Emenda à Constituição 373, de 2009, do Deputado Jackson Barreto e outros.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2009 - Página 26250
Assunto
Outros > SENADO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, ALOIZIO MERCADANTE, SENADOR, IDONEIDADE, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), REGISTRO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, ANULAÇÃO, ATO, CARATER SECRETO, GARANTIA, VITALICIEDADE, ASSISTENCIA MEDICA, DIRETOR GERAL, SECRETARIA GERAL, SENADO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PARECER, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, CONCLUSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, OCUPANTE, CARGO DE DIREÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, DESRESPEITO, ESTADO DEMOCRATICO, DEFESA, NECESSIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, APERFEIÇOAMENTO, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Gilvam Borges, quero, primeiro, reforçar aqui as palavras do Líder do PT, Aloizio Mercadante, uma vez que ressaltou a boa-fé, a correção dos membros de nossa Bancada, no que diz respeito a todos esses atos. E gostaria também de reiterar o que disse hoje à tarde com respeito àquele ato do ano 2000, pelo qual a Mesa Diretora, sem ter claro conhecimento nem ter debatido em reunião da Mesa que eu tivesse presenciado, acabou assinando um ato que daria o seguro de saúde vitalício para o Diretor-Geral e para o Secretário-Geral da Mesa desde que tivessem pelo menos dois anos ou mais de trabalho no Senado. Isso, no meu entender, feriria o senso de equidade para com os demais servidores. Esse ato, inclusive por requerimento de minha autoria, foi hoje, a partir de agora, anulado em seus efeitos pelo Senado Federal, pela Mesa Diretora.

Sr. Presidente, tendo em conta a importância do parecer elaborado pelo Deputado José Genoino, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relativo à Proposta de Emenda à Constituição nº 373, de 2009, do Deputado Jackson Barreto e outros, gostaria de assinalar a relevância desse parecer, que ainda será apreciado e votado naquela Comissão da Câmara dos Deputados e, eventualmente, em plenário.

Eis a proposta do Deputado Jackson Barreto:

(...) pretende alterar o § 5º do art. 14 do texto constitucional para instituir a possibilidade de os ocupantes dos cargos de chefia do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serem reeleitos para até dois períodos subsequentes ao do primeiro mandato.

Ora, a proposta deveria se sujeitar ao referendo popular a ser realizado no segundo domingo de setembro próximo.

“Na justificação apresentada, argumenta-se que o intento da proposta não seria ‘permitir a sucessividade indeterminada de mandatos, mas apenas a possibilidade de até três mandatos sucessivos’. Não haveria ‘razão lógica’ para a proibição da segunda reeleição, ‘mesmo porque, a rigor, cabe ao eleitorado decidir sobre a continuidade ou descontinuiedade da gestão posta ao crivo das urnas”.

Ora, Sr. Presidente, o Relator, Deputado José Genoíno, fez um parecer que considero muito bem feito, mas eu gostaria aqui de assinalar alguns dos pontos, para atender o tempo que V. Exª aqui colocou.

“A proposta de emenda à Constituição ora examinada me parece, irremediavelmente, fulminada de inconstitucionalidade, atingindo valores e elementos essenciais do Estado democrático-republicano, consagrado pelo texto constitucional de 1988.

Antes de qualquer outra coisa, a medida proposta agride o senso comum de justiça e razoabilidade ao pretender aplicar-se aos atuais detentores de mandato eletivo, alterando regras do jogo político em andamento no intuito de favorecer determinados resultados. A ilegitimidade da empreitada salta aos olhos: procura-se contemplar, por meio de emenda constitucional, interesses pertinentes à política ordinária, cotidiana, o que se mostra em completo descompasso com o papel institucional reservado ao poder reformador pelo Constituinte originário.

Confiram-se, a propósito, as lúcidas ponderações de um prestigiado constitucionalista sobre essa temática”.

Luís Roberto Barroso diz:

“A Constituição institui os órgãos do poder constituído e impõe limites de forma e de conteúdo à sua atuação. O poder constituinte, como intuitivo, é superior ao poder constituído, assim como a Constituição desfruta de supremacia em relação à legislação ordinária. Os valores permanentes inscritos na Constituição têm primazia sobre as circunstâncias (...)”

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Senador Suplicy!

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou só...

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Vou dar um minuto a V. Exª e, por gentileza...

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Dois minutos e agradeço.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - O Senador Arthur Virgílio já está ali, a postos.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sim, mas eu teria o tempo regimental de dez minutos.

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Não, V. Exª não teria o tempo. A Mesa está lhe fazendo uma concessão.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Está bem, mas estou inscrito...

O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Vou dar dois minutos a V. Exª.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Leio:

“Duas teses desenvolvidas nas últimas décadas procuram fornecer legitimação para a superioridade jurídica do poder constituinte. A primeira delas está na idéia de pré-compromisso ou autovinculação. O povo, ao elaborar a Constituição, impõe a si mesmo e ao seu poder soberano limitações que resguardem o processo político democrático dos perigos e tentações que possam abalá-lo no futuro. Por esse motivo se protegem os direitos fundamentais e se impõem procedimentos destinados a impedir a opressão das minorias pelas maiorias.

Outra tese de amplo curso é a da democracia dualista, que divide a atividade política em duas: a política constitucional - que se pratica em momentos cívicos específicos de ampla mobilização do povo - e a política ordinária, que fica a cargo da classe política e dos organismos do poder constituído. A vontade manifestada naqueles momentos especiais prevalece sobre a dos momentos rotineiros (...) As limitações que impõe às maiorias políticas supervenientes destinam-se a preservar a razão republicana - que se expressa por meio de valores e virtudes - das turbulências das paixões e dos interesses da política cotidiana.”

Sr. Presidente, requeiro que seja registrado na íntegra o parecer tão bem feito pelo Deputado José Genoíno, que, certamente, foi aplaudido por toda a Nação, para destacar que o próprio Presidente Lula tem manifestado que ele não quer que haja o terceiro mandato, porque isso significaria um não aperfeiçoamento de nossas instituições democráticas.

Portanto, quero aqui louvar o trabalho tão bem formulado pelo Deputado José Genoíno e requerer que a íntegra do seu parecer seja transcrita nos Anais do Senado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“RELATÓRIO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 373, DE 2009”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2009 - Página 26250