Discurso durante a 122ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade de regulação do mercado dos cartões de crédito e débito no país.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Necessidade de regulação do mercado dos cartões de crédito e débito no país.
Aparteantes
Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2009 - Página 34285
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • APREENSÃO, LOBBY, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, OBSTACULO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MATERIA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, COMENTARIO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, CONSUMIDOR, DESCONTO, PAGAMENTO, DINHEIRO, CHEQUE, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BUSCA, REDUÇÃO, ABUSO, TAXAS, CARTÃO MAGNETICO, COBRANÇA, LOJA, CONTESTAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, ALEGAÇÕES, EFEITO, AUMENTO, PREÇO, ACUSAÇÃO, OCULTAÇÃO, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • LEITURA, TRECHO, RELATORIO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), ANALISE, DESEQUILIBRIO, MERCADO, APOIO, LIBERDADE, DIVERSIDADE, PREÇO, DIFERENÇA, OPINIÃO, ANTONIO PALOCCI, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ALEGAÇÕES, PERDA, CRESCIMENTO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, DEFESA, ORADOR, NECESSIDADE, REDUÇÃO, TAXAS.

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            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo esta tribuna hoje com o espírito renovado por esses poucos dias de descanso que tivemos e que nos revigoraram e prepararam para as novas batalhas que enfrentaremos neste semestre. Mas esta minha primeira fala, infelizmente, tem um tom de preocupação que eu preferiria não ter de usar.

            O assunto que está me tirando o sono é, novamente, a necessidade de regulação do mercado de cartões de crédito e débito em nosso País.

            Em março, o Banco Central, em conjunto com os Ministérios da Fazenda e da Justiça, divulgou relatório que incorpora, em suas conclusões finais, várias das modificações que estão materializadas em projetos de minha autoria e que tramitam nesta Casa.

            No final do semestre passado, conseguimos aprovar, aqui no Senado, emenda de minha autoria à Medida Provisória nº 460, para garantir a cobrança diferenciada nas compras à vista em dinheiro ou cheque.

            Apesar dessas duas indicações de que o Brasil estava partindo para uma grande evolução nessa área, algumas movimentações e declarações feitas à imprensa nos últimos dias têm deixado claro que o lobby dos cartões não pretende facilitar a vida do consumidor.

            A emenda que aprovamos no Senado faz parte da cruzada que iniciei na busca por mudar o relacionamento dos cartões de crédito com o empresariado e com o consumidor brasileiro. Sua aprovação garante que o consumidor tenha desconto nas compras à vista em dinheiro ou cheque.

            Eu costumo dizer que essa emenda - que antes havia sido tema do Projeto nº 213, de 2007, aprovado aqui no Senado e arquivado na Câmara dos Deputados sem nem passar por votação - terá eficácia curta - é o que eu espero -, porque tem como função principal obrigar as empresas de cartões a diminuir as taxas abusivas cobradas dos lojistas, que acabam obrigados a repassá-las para os consumidores.

            O que quero dizer, Srªs e Srs. Senadores, é que hoje todos nós pagamos pelo mercado de cartões. Ricos, pobres, usuários de cartões ou não, todos pagamos preços que trazem, embutidas, as taxas cobradas pelas bandeiras, o que significa que os preços hoje estão inflados pelo conjunto dessas taxas.

            Pode parecer estranho haver a necessidade de aprovação de um projeto para que os lojistas possam dar descontos à vista. Mas, atualmente, o Código de Defesa do Consumidor, um instrumento que surgiu na época inflacionária, ainda quando vivíamos uma inflação extremamente elevada, um instrumento que deveria garantir direitos do consumidor, criminaliza a diferenciação, essa diferenciação de preços que queremos por meio desse projeto de lei. Diferenciação de preços ao considerar como pagamento à vista as compras feitas em cartões de crédito ou débito, quando todos nós sabemos que o prazo é “de mais 30”. É o dia da compra, mais 30 dias, para que os recursos retornem à empresa que fez a venda.

            Neste momento em que a crise econômica domina as discussões em todo o mundo, garantir o desconto ao consumidor de 10% a 15% em cada compra à vista é extremamente oportuno.

            Tudo isso, Srªs e Srs. Senadores, demonstra a importância dessa proposta que foi por nós aprovada aqui dentro da Medida Provisória nº 460.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador Adelmir.

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Pois não.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Senador Adelmir, desculpe-me a forma abrupta, mas eu gostaria de me acostar ao pronunciamento de V. Exª, para relatar que, na última sexta-feira, estivemos juntos, eu e o Senador Cícero Lucena, em Campina Grande, para um debate exatamente sobre este tema, no CDL (Clube de Diretores Lojistas), em Campina Grande, na Paraíba. Este tema exige extrema preocupação de todos nós. Acredito que nós possamos, em conjunto, solicitar uma audiência pública para debater sobre ele. É inaceitável o que se passa no tocante a cartões de crédito no Brasil. V. Exª foi muito pontual no tocante à diferenciação de preços entre pagamentos à vista e pagamentos por cartão de crédito, mas principalmente com relação ao dano causado aos lojistas e aos consumidores. Aos lojistas, no que diz respeito às taxas cobradas pelo serviço dos cartões e o prazo que os comerciantes são obrigados a aguardar para serem ressarcidos dos valores efetuados por essas compras, mas principalmente aos consumidores brasileiros, que pagam uma taxa extorsiva nos juros que estão contidos nesses cartões e que, fundamentalmente, estão inseridos nas faturas de pagamento como se fosse uma cortesia dos cartões, como se fosse um plus que o cartão dá, oferecendo de forma talvez até antiética, considerando que as taxas de juros praticadas são de mais de 100% ao ano. As taxas atingem a cifra de, muitas vezes, 15% ao mês, sendo ofertadas aos consumidores como uma benesse, uma oportunidade. Então, parabenizo V. Exª pela oportunidade e propriedade do tema. Tenha certeza de que muitos de nós, Senadores, estaremos ao lado de V. Exª nesta batalha em defesa dos consumidores e dos lojistas. Muito obrigado.

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Agradeço a V. Exª pelo aparte.

            Sr. Presidente, senhoras e senhores, tudo isso demonstra a importância dessa proposta que foi por nós aprovada dentro da MP 460. O problema é que agora essa proposta será votada na Câmara, onde o lobby dos cartões tem muita força, como demonstrou ao conseguir arquivar meu projeto em 2008 e adiar a votação da MP no final do semestre.

            Mais ainda: artigos que foram publicados em dois jornais de circulação nacional nos últimos dias fazem duras críticas à medida, usando de artifícios para enganar os leitores. São textos que, com a desculpa de defender os direitos dos consumidores, acusam a proposta de tentar aumentar os preços para aqueles que pagam com cartão. Isso é uma mentira! Essa proposta não tem por objetivo criar tabelas diferenciadas de cobrança ou mesmo onerar aqueles que usam essa forma de pagamento. O que buscamos é a correção de uma injustiça porque, hoje, mesmo quem não usa os cartões está pagando pelo mercado. Há um subsídio cruzado: aqueles que não usam esse sistema de pagamento pagam por aqueles que fazem uso dos cartões.

            Esse artigo em questão assinado por um consultor financeiro, critica ainda o fato de supostamente termos incluído a proposta de forma escondida em uma medida provisória que trata de política habitacional. Isso também é uma inverdade. Como todos os senhores sabem, a medida provisória traz diversos assuntos, inclusive assuntos tributários. Exatamente por isso o tema pôde ser incluído.

            Além disso, nada foi feito de forma secreta ou escondida, pelo contrário. Fizemos amplos debates sobre a emenda e contamos com o apoio da Líder do Governo nesta Casa, a Senadora Ideli Salvatti, e da Relatora da Medida Provisória, a Senadora Lúcia Vânia.

            A propósito do mérito do projeto, registro e destaco a conclusão contida no relatório do Banco Central sobre a diferenciação de preços:

Entende-se que a regra de não diferenciação traz distorções ao mercado e prejuízo ao consumidor e que a possibilidade de diferenciar os preços em função do instrumento de pagamento traria inúmeros benefícios ao consumidor.

            Diz ainda o relatório que: “sem prejuízo ao crescimento da indústria de cartões, a melhor política seria permitir o livre apreçamento de bens e serviços”.

            O Sr. José Antônio Marciano, chefe do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central, já afirmou, em audiências aqui no Senado e fora daqui, em seminários em São Paulo e em Brasília, que é preocupante o fato de Brasil e Chile serem os únicos países do mundo em que a não diferenciação de preços ainda vigora.

            A nossa proposta não é, portanto, “uma pegadinha”, como diz o articulista, como acusa o texto, mas uma medida estudada e discutida em diferentes esferas; uma alternativa para resolver um problema muito mais sério do que o texto dá a entender, e foi fruto de grandes discussões feitas aqui em várias audiências públicas, em seminários na Federação do Comércio, seminários em São Paulo, com a participação ou não das bandeiras de cartão de crédito, que muitas vezes fugiram da discussão.

            Outro artigo que me preocupou foi o do ex-Ministro da Fazenda Antônio Palocci publicado na semana passada. No texto, a exemplo do relatório de sua autoria na Comissão de Crise, o ex-Ministro citou as propostas de regulação do mercado que são de minha autoria.

            Defendendo algumas, como a quebra do monopólio das credenciadas de cartões; e criticando outras, como a da diferenciação e a que coloca as bandeiras sob a fiscalização do Banco Central.

            Mas, ao final do texto, Palocci afirma:

O risco maior é, ao agir de boa-fé no aumento da regulação, estarmos, de fato, cortando as pernas de uma indústria em pleno crescimento e com efeitos amplamente positivos sobre a economia.

            Ora, é exatamente viável conciliar os aspectos de comodidade, modernidade e progresso do chamado “dinheiro de plástico” com custos menores para toda a sociedade.

            Essa defesa feita pelo ex-Ministro é uma demonstração clara, na minha opinião, de que apesar das diversas movimentações em prol de uma regulação maior do setor, o governo vai acabar deixando tudo como está.

            Isso não pode acontecer.

            Por isso, conclamo os colegas a lutar, como eu, conversar com os seus Líderes, na Câmara, buscar apoio para que essas propostas - e as outras três que tratam do tema - não seja barrada naquela Casa.

            Sou representante dos empresários, sim, sou Presidente da Federação do Comércio, vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio, mas sou, antes de tudo, como todos os senhores, um Senador da República que busca melhoria para o povo brasileiro. Defendi e continuo defendendo a diferenciação de preços nas compras à vista porque sei que ela representará uma vitória para todos os brasileiros. E voltarei a esta tribuna sempre que for necessário para mostrar a verdade por trás dos ataques que vêm sendo feitos a esses projetos. Da minha parte, manterei a trincheira montada por todos aqueles que anseiam por mudanças urgentes na regulação dos cartões de crédito e débito. Porque não é mais possível continuar sendo regulado esse setor apenas por um artigo do Código de Defesa do Consumidor, que considera como venda à vista a compra feita com cartão de crédito e débito, embora, na verdade, isso se dá com mais 30; apenas 30 dias depois da compra é que os recursos retornam à conta do empresário. Todos nós sabemos o que significam 30 dias de financiamento, o custo dessa mercadoria que é o dinheiro. A taxa de juros é elevadíssima. E todos os preços hoje - volto a dizer - estão inflados, aumentados com essas taxas, não apenas a taxa de retorno, não apenas a taxa de credenciamento, mas também de aluguéis de equipamentos, de telefonia. Enfim, taxas que não são civilizadas.

            As taxas que se cobram no Brasil não são civilizadas. Esses projetos que fizemos são fruto de estudos comparativos com outros países. Somente aqui é que estamos sendo explorados dessa forma, a ponto de uma dessas empresas credenciadoras, ao abrir seu mercado, ao abrir seu capital em Bolsa de Valores, ter um valor nunca visto na Bolsa de Valores do Brasil: mais de nove bilhões foram vendidos em ações. Não vou citar para não fazer propaganda da credenciadora. O Brasil não é primeiro lugar em muitas coisas, mas é efetivamente o primeiro lugar em exploração de cartões de crédito no mundo.

            É preciso que atuemos firmemente nisso. Do contrário, estará sendo feito como algumas decisões da Justiça. Não é justo que o Congresso deixe que a Justiça tome decisões que são nossas.

            Aqui mesmo no Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça já baixou uma medida, regulamentando a matéria, permitindo preço diferente para aqueles que pagam com dinheiro. Esses têm direito a preços menores, porque os preços reconhecidamente estão hoje aviltados devido a várias taxas: taxa de credenciamento, taxa de aluguel de equipamentos, taxa de juros pelo retorno do capital às empresas.

            Em última analise, Sr. Presidente, não estou aqui a defender as empresas, mas os consumidores e principalmente aqueles que não fazem uso desses recursos e que também pagam como se o fizessem. Daí eu dizer que há um subsídio cruzado: as pessoas mais pobres, hipoteticamente, estão financiando as mais ricas, aquelas que fazem o uso do cartão. Apesar da popularização dos cartões de crédito, ainda há uma faixa enorme da população que não tem acesso a essa forma de pagamento. Nós precisamos baixar medidas, levar isso para a fiscalização do Banco Central, para que todos tenham acesso a essas coisas.

            Espero, efetivamente, que essas taxas não sejam tão altas para não serem constituintes do preço, que elas sejam civilizadas e não sejam fatores que alteram a formação do preço final. Com isso, estaremos defendendo, com certeza, os interesses dos consumidores.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2009 - Página 34285