Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à decisão da Justiça de Brasília de determinar censura prévia ao jornal O Estado de S.Paulo, no que diz respeito à veiculação de notícias oriundas de gravações autorizadas judicialmente que tratavam da crise do Senado Federal. Defesa da liberdade de imprensa.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. POLITICA EXTERNA.:
  • Críticas à decisão da Justiça de Brasília de determinar censura prévia ao jornal O Estado de S.Paulo, no que diz respeito à veiculação de notícias oriundas de gravações autorizadas judicialmente que tratavam da crise do Senado Federal. Defesa da liberdade de imprensa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2009 - Página 34458
Assunto
Outros > IMPRENSA. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • PROTESTO, DECISÃO, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (TJDF), PROIBIÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL, POSSIBILIDADE, IRREGULARIDADE, FILHO, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, REPUDIO, ORADOR, DESRESPEITO, ESTADO DEMOCRATICO, LIBERDADE DE IMPRENSA, CRITICA, TENTATIVA, RESPONSABILIDADE, IMPRENSA, CRISE, LEGISLATIVO, REGISTRO, INICIATIVA, ARTHUR VIRGILIO, SENADOR, ENTRADA, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, SOLICITAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, OPOSIÇÃO, MAGISTRADO.
  • DISCORDANCIA, DECISÃO, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, IMPEDIMENTO, FUNCIONAMENTO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, OPOSIÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, AMPLIAÇÃO, OBSTACULO, INGRESSO, PAIS, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, primeiramente, os cumprimentos a V. Exª, que, mesmo com essa rouquidão, quase sem voz, está aí há horas presidindo a sessão do Senado Federal, demonstrando toda sua responsabilidade com esta Casa, e as homenagens a este amigo e companheiro, ex-Senador, Vice-Governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, que nos honra com a sua presença.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucos dias, o Presidente Hugo Chávez, da Venezuela, tirou do ar 34 emissoras de rádio e ameaçou outras 200. Ainda ontem, a imprensa noticiou um atentado contra a única emissora de TV, a Globovisión, que é independente naquele país e que faz críticas ao governo venezuelano. Um atentado que culminou com duas pessoas feridas afronta à liberdade de imprensa. No Brasil, há poucos dias, a lamentável decisão da Justiça de Brasília de determinar censura prévia ao jornal O Estado de S. Paulo no que diz respeito à veiculação de notícias oriundas de gravações autorizadas judicialmente que tratavam da crise do Senado Federal.

            Ontem, quando a crise era tema neste plenário, agrediu-se a imprensa do País. Responsabilizou-se a imprensa brasileira pela crise. Há uma prática de terceirização de responsabilidade em curso. Ouve-se constantemente: a responsabilidade não é minha, é de terceiros. A crise agora não é mais responsabilidade do Senado Federal, a crise é responsabilidade da imprensa.

            É preciso que alguém lamente esse episódio, e eu o faço. A afronta à liberdade de imprensa, como ocorreu com a censura prévia ao jornal O Estado de S. Paulo, é afronta à Constituição e ao Estado democrático de direito.

            Nós estamos cansados de ouvir e de repetir que, quando a liberdade de imprensa falece, as demais estão comprometidas. E eu gosto também de repetir uma frase de Thomas Jefferson: “Entre um governo sem imprensa e uma imprensa sem governo, eu prefiro a última alternativa”. Imagine, Senador Mão Santa, entre um desgoverno sem imprensa e uma imprensa sem desgoverno. É uma brincadeira que não cabe nesta hora de muita seriedade.

            A liberdade de imprensa é pilar fundamental da democracia. A edificação de qualquer Estado que se quer democrático não pode prescindir da liberdade de expressão.

            Essa censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo mobilizou alguns setores da sociedade brasileira. Antes, até mobilizaria mais, mas alguns setores se mobilizaram. A decisão que impediu o Estadão de divulgar informações sobre investigações que envolvem o filho do Presidente Sarney representou um retrocesso e nos fez reviver o período autoritário.

            A nossa Carta Magna veda qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. O direito à liberdade de expressão está inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

            A OAB destacou, por intermédio do Presidente do seu Conselho Federal: “A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial”.

            O Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas destacou a flagrante incompatibilidade da decisão judicial com o Estado democrático de direito. O cidadão, que tem direito de acesso à informação, foi duramente penalizado.

            Veja, Senador João Pedro, que um fato da maior gravidade foi pouco destacado no Senado Federal porque, neste momento, a crise que estamos vivenciando ocupa todos os espaços e praticamente todos os momentos nesta tribuna. Mas este é um fato que tem que ser destacado de forma veemente. Há que se repudiar essa atitude, e o Senador Arthur Virgílio, Líder do PSDB, adotou um comportamento objetivo: foi ao Conselho Nacional de Justiça representar contra aquele que assumiu a responsabilidade por essa decisão que eu considero afrontosa ao Estado democrático de direito.

         O Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, ABI, Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede o Estado de fazer referência e dar notícias sobre Fernando Sarney.

            A nossa Constituição é clara: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição.

            Não há margem para questionamentos, Sr. Presidente. A liberdade de imprensa é um princípio basilar da nossa Carta Magna e da própria democracia. A censura imposta ao jornal O Estado de S. Paulo e ao portal Estadão, determinada pelo Desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proibindo a publicação de reportagens contendo informações resultantes da Operação Faktor da Polícia Federal, sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney, abriu ampla discussão e irradiou protestos em toda a sociedade, mas, como diz, não na dimensão que esse fato exige. O repúdio à afronta à liberdade de imprensa tem de ser sempre contundente, especialmente da parte do Poder Legislativo.

            Vale ressaltar que a decisão proibiu ainda os outros veículos de comunicação, emissoras de rádio e televisão, além de jornais de todo o País, de utilizarem ou citarem o material que foi publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa de R$150 mil para cada ato de violação do comando judicial.

            Lamentável, Sr. Presidente. Um retrocesso. Só faltava que o juiz recomendasse ao jornal O Estado de S. Paulo um retorno ao passado com a publicação dos versos de Camões ou então de receitas culinárias, como o jornal O Estado de S. Paulo e o Jornal da Tarde foram obrigados a fazer no período de autoritarismo neste País, como forma de demonstrar à sociedade brasileira que estavam sendo censurados.

            Sr. Presidente, lavro o nosso protesto e, sobretudo, manifesto a esperança de que fatos dessa natureza não mais se repitam no Brasil. Imaginávamos que não houvesse mais lugar para essa desfeita, para essa atitude prepotente e, sobretudo, afrontosa aos princípios democráticos. O Brasil não merece isso, como não merece a Venezuela.

            Volto ao assunto apenas para dizer que é bom que esse fato seja considerado agora quando tratarmos da inclusão da Venezuela no Mercosul. Fica difícil admitir a inclusão da Venezuela no Mercosul quando há essa afronta explícita à liberdade de imprensa e às liberdades democráticas. Há uma única janela aberta para a informação à sociedade: uma emissora de TV. Se essa emissora de TV, agredida num ato truculento anteontem, tiver sua concessão cassada, estará a ditadura implantada de forma absoluta naquele país. Será a consagração do regime autoritário, porque é o único veículo de comunicação ainda independente no país presidido por Hugo Chávez. Por essa razão, estamos focalizando esse fato como real, importante e que deve ser analisado no momento em que estivermos deliberando sobre o pretendido ingresso da Venezuela no Mercosul.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2009 - Página 34458