Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de emendas apresentadas por S.Exa. ao projeto de lei que promove alterações no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, pelas quais são anistiadas dívidas correspondentes aos encargos mensais não pagos na fase de amortização nos períodos de desemprego do mutuário ou, no caso de profissional liberal ou autônomo, de cessação total de sua renda; e também dos mutuários acometidos por doença grave e incapacitante para o trabalho. (como Líder)

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO SUPERIOR.:
  • Defesa de emendas apresentadas por S.Exa. ao projeto de lei que promove alterações no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, pelas quais são anistiadas dívidas correspondentes aos encargos mensais não pagos na fase de amortização nos períodos de desemprego do mutuário ou, no caso de profissional liberal ou autônomo, de cessação total de sua renda; e também dos mutuários acometidos por doença grave e incapacitante para o trabalho. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2009 - Página 51797
Assunto
Outros > ENSINO SUPERIOR.
Indexação
  • DEFESA, ATENÇÃO, POLITICA DE EMPREGO, ATENDIMENTO, JUVENTUDE, JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, ORADOR, PROJETO, CREDITO EDUCATIVO, ENSINO SUPERIOR, TRAMITAÇÃO, SENADO, FACILITAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, PERIODO, DIFICULDADE, INGRESSO, MERCADO, CONCESSÃO, ANISTIA, INADIMPLENCIA, LEITURA, TEXTO, PROPOSTA, DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, SOLIDARIEDADE, MOBILIZAÇÃO, ESTUDANTE, ACOMPANHAMENTO, MATERIA, CONGRESSO NACIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ SARNEY (PMDB - AP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero me associar à grande alegria que traz a todos nós, brasileiros, a retomada do nosso crescimento econômico depois de termos atravessado uma crise que não foi nossa, foi uma crise mundial.

            O Senador que me antecedeu teve a oportunidade de falar no número de empregos que foram criados durante esse período. Mas eu queria ressaltar, uma vez mais, a nossa preocupação com o emprego dos jovens, porque a grande maioria dos empregos que são criados não são acessíveis aos jovens.

            Eu já tratei deste assunto aqui, pedindo que, na preparação das Olimpíadas, fosse dado preferência aos jovens, para que eles pudessem ter aquela experiência que é tão necessária para que eles possam encontrar emprego definitivo na sua vida para concluir o seu destino.

            E hoje, nessa mesma preocupação com os jovens, venho comunicar aos ilustres colegas que eu apresentei duas emendas ao projeto do Fies, que se encontra em tramitação nesta Casa.

            O conhecimento, como sabemos, é a grande porta que temos para o futuro, e o Fies tem sido um instrumento muito bom que o Governo encontrou para financiar os alunos pobres que não têm condições de pagar as universidades. É, portanto, o que temos de melhor a oferecer aos nossos jovens: uma educação qualificada e universal, acessível a todos, igualmente distribuída em todo o País, e abrindo-se nas mais diversas direções de interesse desta nossa época de informação em tempo real. Assim, é preciso um grande esforço das diversas instâncias do Estado e da sociedade, que estão, é certo, já muito mobilizadas nesse sentido.

            O problema das provas do Enem, ao afetar, infelizmente, a vida de centenas de milhares de jovens e suas famílias, mostra que estamos no caminho certo.

            Uma vez alcançada a universidade, muitas vezes o estudante depende do financiamento para concluir os seus estudos. Também aí o crédito educativo, por meio do Fies - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - tem crescido bastante e já é hoje um dos mais importantes projetos para os jovens brasileiros. Por ele, muitos sonhos se tornam realidade. O Senador Wellington Salgado, que é grande conhecedor dos problemas universitários, é testemunha, sem dúvida, do que tem sido feito pelo Fies, em favor do estudante brasileiro.

            Infelizmente, nem sempre é possível ao estudante encontrar as condições de cumprir com as suas obrigações contraídas para poder cursar uma universidade. A época de conclusão do curso é também a época de procurar trabalho e emprego. Esse é um gargalo em todo o mundo, sobretudo em uma economia que não saiu completamente da sua crise.

            Os exemplos não faltam de projetos do primeiro emprego. Eu mesmo, Presidente da República, procurei intervir no problema, como o Presidente Lula, em projetos que nós aprovamos aqui. Na Europa, há vários programas e em muitos países do mundo também. Nenhum programa do primeiro emprego, nem aqui, nem no exterior, infelizmente, teve sucesso ou se mostrou um caminho modelar. Temos mais lições do que não fazer do que como fazer. Essa é a experiência de todos os projetos relativos ao primeiro emprego.

            Sem emprego, o jovem encontra-se em uma situação de fragilidade excepcional. A independência que conquistou enquanto estudante começa a ser limitada pela falta de recursos materiais. Os companheiros de estudo se dispersam. É, portanto, uma época em que o jovem se sente marginalizado no sentido literal do termo.

            Repito aqui minha preocupação com o assunto, que já manifestei quando sugeri a prioridade da contratação de jovens para a preparação e a realização, não somente da Copa de 2014, como também das Olimpíadas de 2016.

            O caso dos estudantes que têm de pagar o financiamento do Fies, neste contexto, pode ter consequências graves, com danos de ordem psicológica, social ou até mais graves.

            O Conselho Monetário Nacional, reconhecendo a gravidade do assunto, teve a oportunidade recentemente de reduzir o financiamento do Fies de um juro de 6,5% para 3,5% ao ano. É uma medida importante, mas que só se aplica aos financiamentos futuros. Aqueles que estão atrasados ou que têm financiamentos vencidos não são beneficiados por essa medida que foi tomada.

            Os estudantes se organizaram em um movimento chamado Fies Justo, que acompanha as inúmeras propostas legislativas que tratam do assunto. Eles têm mobilizado Parlamentares, tanto na Câmara como aqui no Senado, e se mantido unidos no acompanhamento do que o Poder Legislativo pode fazer com o Fies. Usando as tecnologias da sociedade de informação: blog, twitter, etc., o Fies Justo é um modelo de movimento que está merecendo toda a nossa atenção.

            E foi sobre sua influência e mobilização que, associado a essa mobilização, fui sensibilizado a tomar esta iniciativa. Sua mobilização também sensibilizou o Poder Executivo, que enviou à Câmara dos Deputados uma proposta, e a Câmara, por sua vez, acaba de enviar ao Senado Federal um projeto de lei, o PLC nº 184, de 2009, que trata deste assunto.

            Muitas vezes, aqui no Congresso e aqui no Senado, nós temos votado anistias para muito setores da economia brasileira. E eles sempre têm recebido o apoio muito grande desta Casa, sensibilizada pelos problemas que ocorrem em diversos setores do País.

            Creio que a situação dos inadimplentes do Fies também merece de todos nós uma medida dessa natureza.

Se o País dispõe de recursos para atender os outros setores, muitos deles da área econômica, que estão necessitados dessa ajuda, dessa anistia, como nós temos votado, não menos os nossos estudantes, esses que estão atrasados no Fies e que, por ser uma preocupação constante tão grande, mobilizaram-se numa comunidade na Internet para tratar do assunto.

         Assim, estou propondo uma emenda ao projeto de lei que chegou da Câmara dos Deputados, dando anistia aos jovens que se encontram em desemprego involuntário ou padecem de doenças graves.

            É o seguinte o texto da emenda de anistia para os estudantes que estão nessas situações, que acrescenta ao art. 6º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 184, de 2009. Essa anistia está redigida nos seguintes termos:

§ 3º Serão absorvidas pelo Fies, na forma do regulamento, as dívidas correspondentes aos encargos mensais do Fies:

I - não pagos na fase de amortização nos períodos de desemprego do mutuário, ou, no caso de profissional liberal ou autônomo, de cessação total de sua renda;

            Nada mais justo do que nós, neste momento, fazermos isso para socorrer centenas de milhares de estudantes que estão hoje reclamando por meio da Internet, mobilizados no site Fies Justo.

II - dos mutuários acometidos por doença grave e incapacitante para o trabalho.

§ 4º As situações a que se refere o § 3º deverão ser formalmente comprovadas pelo interessado nos prazos máximos estipulados em regulamento.

§ 5º Enquanto não estabelecido em regulamento próprio, o rol das doenças a que se refere o inciso II do § 3º será definido o da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

            Em relação ao SUS, esse dispositivo estabelece quais são as doenças que estão relacionadas como incapacitantes.

            Essa é a emenda que acabo de apresentar perante à Comissão que está estudando este projeto. E espero das Srªs e dos Srs. Senadores, muitos dos quais já têm se manifestado sobre o assunto com preocupação, que possamos fazer justiça aos jovens, que são o futuro do nosso País.

            Como temos dado anistia a outros setores, vamos dar também anistia aos jovens devedores do Fies.

            Muito obrigado a V. Exª, especialmente ao Senador Antonio Carlos Valadares, que cedeu a sua prioridade de inscrição para que pudesse fazer este pequeno comunicado à nossa Casa.

            Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2009 - Página 51797