Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre artigo, publicado no jornal O Globo, do cantor e compositor Caetano Veloso que protesta pelo abandono e completo descaso do Pelourinho por parte do setor público. Alerta para a necessidade de se discutir o Projeto de Lei da Câmara 08, que trata da capitalização da Petrobras.

Autor
Antonio Carlos Júnior (DEM - Democratas/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DA BAHIA (BA), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Comentários sobre artigo, publicado no jornal O Globo, do cantor e compositor Caetano Veloso que protesta pelo abandono e completo descaso do Pelourinho por parte do setor público. Alerta para a necessidade de se discutir o Projeto de Lei da Câmara 08, que trata da capitalização da Petrobras.
Aparteantes
Eduardo Azeredo, Francisco Dornelles, João Tenório.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2010 - Página 19584
Assunto
Outros > ESTADO DA BAHIA (BA), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, COMPOSITOR, MUSICA POPULAR, PUBLICAÇÃO, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PROTESTO, ABANDONO, PATRIMONIO HISTORICO, MUNICIPIO, SALVADOR (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), POSTERIORIDADE, RESTAURAÇÃO, INICIATIVA, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, EX GOVERNADOR, ANALISE, JORNALISTA, PREJUIZO, PATRIMONIO TURISTICO, MOTIVO, CONFLITO, POLITICA PARTIDARIA, ATUALIDADE, GOVERNO ESTADUAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • PROTESTO, CONDUTA, GOVERNO ESTADUAL, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, REGISTRO, INICIATIVA, ORADOR, EMENDA, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MELHORIA, INFRAESTRUTURA, PATRIMONIO HISTORICO, ARQUITETURA, COMPROVAÇÃO, NATUREZA POLITICA, OMISSÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS.
  • QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, CAPITALIZAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), AMBITO, REGULAMENTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, RESERVATORIO, SAL, CRITICA, GOVERNO, IMPOSIÇÃO, REGIME DE URGENCIA, OBSTACULO, DISCUSSÃO, DETALHAMENTO, MATERIA, ANALISE, INCONSTITUCIONALIDADE, MERITO, PREVISÃO, DEMANDA, CAUSA JUDICIAL, INEXISTENCIA, PROCESSO, LICITAÇÃO, CESSÃO, PERDA, NEUTRALIDADE, UNIÃO FEDERAL, QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, LIMITAÇÃO, PREÇO MINIMO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, REGISTRO, ORADOR, COMPROMISSO, AMPLIAÇÃO, DEBATE.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço, Senador Mão Santa, as palavras de elogio ao Senador Antonio Carlos, que realmente foi uma figura ímpar neste País.

            Por falar em Senador Antonio Carlos, no domingo último, o cantor e compositor Caetano Veloso fez um artigo no jornal O Globo protestando contra o abandono do Pelourinho, Patrimônio da Humanidade, em Salvador, que, por ter sido restaurado pelo Senador Antonio Carlos Magalhães no início dos anos 90, passa por um período de abandono e completo descaso por parte do setor público. Inclusive, nesse artigo, o cantor e compositor Caetano Veloso, que não tinha alinhamento nenhum, político nem ideológico, com o Senador Antonio Carlos - pelo contrário -, protesta veementemente contra o Governo do Estado da Bahia, que é responsável pelo patrimônio inestimável que temos em Salvador.

            Inclusive, hoje, o jornal O Globo volta a repercutir o assunto: “Na briga política da Bahia, Pelourinho é que sofre. Revitalizada na era ACM, área histórica enfrenta abandono no governo petista, que nega problemas”.

            Olha, não vou me alongar muito nesse tema. O meu protesto aqui é muito claro. Como Senador, para o Orçamento de 2008, coloquei R$25 milhões de emenda de bancada, que me cabia colocar, e o Governo do Estado não fez nem projeto para revitalizar o Pelourinho. No ano seguinte, destinei para a infraestrutura do centro histórico do Pelourinho, e a Prefeitura de Salvador também não tocou adiante, R$18 milhões. Ou seja, há um descaso, sim; a questão é política, sim. Agora, nós não podemos perder um patrimônio da humanidade por descaso e vingança política dos seus dirigentes atuais. É preciso que se tome uma providência para que a Bahia não fique sem o seu grande conjunto arquitetônico que é o Pelourinho.

            Mas eu vim aqui também tratar de um outro assunto, Sr. Presidente, um assunto que é da maior importância para o Senado nos próximos dias.

            Tive a honra e a responsabilidade de ser indicado relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2010 -que, entre outras providências, autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição -, projeto que, convencionou-se, trata da “capitalização da Petrobras”.

            Esse projeto, como é do conhecimento de todos neste plenário, mas apenas de parte da sociedade brasileira, integra um pacote de proposições que o Governo encaminhou ao Congresso Nacional, todas tratando de assuntos relacionados com a exploração de jazidas de petróleo e gás situadas no chamado pré-sal.

            São projetos que alteram o modelo atual de contrato de concessão para um sistema de partilha; que redefinem a divisão de royalties entre União, Estados e Municípios; que capitalizam a Petrobras e concedem à empresa o monopólio de operação; que criam uma estatal para o setor. Enfim, que mexem profundamente em marcos regulatórios, alteram, criam regras e redefinem reservas de mercado.

            Estranhamente, o Governo tem feito o possível para acelerar a aprovação desse pacote. Ao mesmo tempo, tem se esforçado em não discuti-lo justamente no foro que é o mais adequado, o Poder Legislativo.

            Srªs e Srs. Senadores, o Governo não quer, mas esta Casa vai, sim, discutir todos esses projetos. O processo legislativo vai ser cumprido rigorosamente como estabelece o Regimento Interno da Casa. Etapas e prazos não serão ignorados ou atropelados. Por que o Governo não quer discutir os projetos? Vamos discuti-los, sim!

            Vejamos o caso do PLC nº 08, que trata da “capitalização da Petrobras”.

            O projeto dispõe que a Petrobras terá a propriedade do petróleo, do gás natural e dos outros hidrocarbonetos fluidos a serem extraídos no âmbito da cessão, que é intransferível, e que produzirá efeitos até que se extraia o número de barris equivalentes de petróleo definido no contrato, não podendo exceder a cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo.

            O projeto dispõe, ainda, que o pagamento devido pela Petrobras deverá ser efetivado prioritariamente em títulos da dívida mobiliária federal, precificados a valor de mercado, e que parte do pagamento, equivalente ao valor de até cem milhões de barris de óleo, com 100% de participação da Petrobras, poderá ser efetivado mediante devolução, pela Petrobras, de áreas sob contratos de concessão de campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.

            Segundo a Exposição de Motivos que acompanhou o projeto, a proposta se justificaria pelo interesse da União, controladora da Petrobras, em fortalecer a empresa. Assim, o Poder Executivo justifica a cessão dos direitos à Petrobras em troca de uma compensação financeira adequada.

            Ora, Sr. Presidente, logo de pronto cabe destacar que a Petrobras é uma empresa estatal, organizada sob a forma de sociedade de economia mista, de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores e tem o Estado como controlador, mas não é acionista exclusivo.

            A União detém a maioria das ações ordinárias (que dão direito a voto). Entretanto, a maior parte do capital da Petrobras - cerca de 70% - pertence a acionistas privados, nacionais e estrangeiros.

            Na prática, esse PLC nº 8 levará a União a emitir títulos públicos para integralizar ações em uma operação de aumento de capital da estatal. Como a União não é a única acionista, outros recursos, originados do aporte de capital a ser feito pelos demais sócios, completarão a capitalização pretendida.

            A participação dos demais acionistas na capitalização dependerá da atratividade que os papéis da empresa venham oferecer. Por sua vez, esta atratividade dependerá da definição futura do preço do direito de exploração do barril de óleo, no âmbito da operação de cessão prevista no PLC nº 8, de 2010.

            Assim, se o preço desse direito for estabelecido acima do que o mercado espera - ou seja, se o mercado considerar que a Petrobras pagará muito pelo direito de exploração -, a oferta de ações perderá atratividade e, com isso, o Governo ampliará sua participação no capital da Petrobras - o que gera um viés estatizante nos resultados da operação de capitalização.

            Por outro lado, se o preço do direito for estabelecido abaixo, ou no mesmo patamar, do que o mercado espera - ou seja, se o mercado considerar que a empresa pagará pouco ou pagará um valor considerado adequado pelo direito de exploração -, a oferta ganha atratividade. Neste caso, os sócios privados deverão acompanhar a oferta, contornando a percepção de que a empresa está em rota de estatização.

            Mas vejam, Srs. Senadores: mesmo nessa situação, certamente nem todos os sócios acompanharão a oferta, seja por falta de recursos ou por desinteresse em papéis da empresa, cedendo espaço para que o Governo aumente a sua participação na empresa.

            Cabe destacar que, na hipótese de o preço do direito ser estabelecido abaixo do preço justo, haverá transferências do patrimônio público, subavaliado, para atores privados. Mesmo que os minoritários não adquiram novas ações, eles serão beneficiados com a valorização de seus papéis, decorrente dessa transferência de patrimônio.

            Uma vez realizada a operação de capitalização, a Petrobras passará a ter o seu ativo e seu patrimônio líquido aumentados, conferindo-lhe robustez e capacidade financeira para adquirir os direitos exploratórios relacionados à cessão proposta pelo Governo.

            Com tais recursos, a empresa poderá pagar pelos direitos exploratórios, mediante a entrega dos títulos públicos à União ou com recursos aportados a partir da integralização feita pelos seus demais sócios.

            Uma vez realizado o pagamento, os direitos adquiridos vão, então, compor o ativo permanente da empresa.

            Dessa forma, a capitalização da Petrobras, além de fortalecer a liquidez da estatal, permitirá que ela explore o óleo na camada de pré-sal, seja investindo em novos poços ou naqueles em que ela já opera.

            Se, quanto à iniciativa da proposição “capitalização”, não vislumbramos vícios de constitucionalidade ou injuridicidades, o mesmo não podemos afirmar quanto ao mérito.

            A matéria é, em seu mérito, flagrantemente inconstitucional.

            Um primeiro problema se refere à figura jurídica da cessão, que não se identifica com os institutos da autorização e da concessão, esses, sim, condicionantes para a assunção por terceiros da pesquisa e da lavra de jazidas, segundo o art. 176, §1º, da Constituição Federal.

            Vejamos o que diz a Constituição:

            “§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividade se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas”.

            Também não se trata de contratação de empresa para a pesquisa e a lavra da jazida de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, o que poderia permitir o enquadramento da medida no art. 177, inciso I, também da Constituição, como afirma Almir Barbassa, Diretor de Finanças da Petrobras, em artigo publicado em o Estado de S. Paulo.

            Como se vê, o projeto, neste particular, gera incerteza jurídica e, certamente, dará espaço a interpretações diversas da lei e a muitas demandas judiciais.

            Um segundo problema refere-se à ausência de licitação no procedimento. A cessão onerosa, feita sem licitação, favorece a Petrobras, em prejuízo de outras empresas congêneres, tornando desiguais as condições de competição entre pessoas jurídicas, em um evidente desrespeito aos princípios constitucionais da concorrência e da livre iniciativa.

            Além da questão constitucional, a inexistência do processo licitatório impedirá maximizar o preço do direito de exploração, ora cedido à Petrobras, conferindo, assim, maior receita à União e evitando que receitas públicas sejam transferidas ao setor privado - afinal, a União deixaria de maximizar a sua receita em prol da Petrobras, que tem acionistas privados - a maior parcela, relembre-se -, em sua estrutura societária.

            A capitalização, Srs. Senadores, não passa de uma cortina de fumaça a encobrir a real intenção do Governo - que é esta cessão, como, aliás, reconhece a Petrobras, no artigo de seu diretor financeiro, a quem me referi há pouco.

            Ao se relacionar com empresas, privadas ou públicas, no setor de exploração de petróleo e gás natural, a União é obrigada a manter sua neutralidade no jogo concorrencial.

            O mesmo deve ocorrer quando da edição de normas legais.

            As regras jurídicas devem ser isonômicas, sob pena de falsear e impedir que as empresas desenvolvam suas atividades econômicas em condições razoáveis de mercado.

            No que tange à sua atuação como agentes econômicos em regime de concorrência de mercado, entes da Administração Pública não podem ser discriminados, quer positiva quer negativamente.

            Assim, sua condição deve ser de isonomia com os seus concorrentes totalmente privados, tanto em direitos quanto em obrigações.

            O projeto de lei está conferindo à Petrobras privilégios que são expressamente vedados pela Constituição.

            O §2º do art. 173 da Constituição Federal é taxativo em determinar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

            Não se pode violar a Carta de 1988, tanto na produção da lei, quanto na sua aplicação. O princípio da igualdade informa a todos. Não apenas o aplicador da lei está por ele obrigado. Também o legislador está a ele vinculado. A Constituição é clara em exigir que a Petrobras seja colocada em situação de igualdade com suas congêneres.

            Srªs e Srs. Senadores, o projeto também infringe o princípio da impessoalidade.

            Quando o cria uma benesse, seja ela qual for, a norma jurídica deve abranger a todos os que estiverem na situação abstrata nela esculpida, não podendo se afastar da observância de dois de seus atributos essenciais: a generalidade e a impessoalidade.

            Pretende-se, por meio do PLC nº 8, uma lei feita sob medida aos interesses da Petrobras, travestidos de interesse público.

            Frise-se que na Ordem Econômica constitucional, permite-se ao Estado atuar na exploração direta da atividade econômica, desde que os presentes imperativos da segurança nacional, ou relevante interesse coletivo.

            A presença de uma estatal na área do petróleo, sem dúvida, é fator de preservação da soberania nacional. Desenvolver a empresa e o mercado em que ele atua é um imperativo de segurança nacional e, com certeza, é do interesse de todos os brasileiros a pujança da Petrobras e o poder de multiplicação de conhecimento e de oportunidades que a empresa imprime na economia.

            Entretanto, tudo isso deve se dar no âmbito das regras constitucionais vigentes, obedecendo também aos princípios da livre concorrência, livre iniciativa, isonomia, igualdade, impessoalidade e, por óbvio, os ditames literalmente expressos no Texto constitucional.

            Conceder benevolências inconstitucionais certamente não atende nem aos imperativos da segurança nacional nem a relevante interesse coletivo.

            Mas, Sr. Presidente, um outro problema identificamos no Projeto de Lei da Câmara nº 8, de 2010: não há qualquer referência a limite mínimo ou regra que esclareça, concretamente, como será definido o preço do direito de exploração do óleo, a ser pago pela Petrobras na cessão.

            Façamos um simples exercício aritmético, uma simulação: imaginemos uma real, uma eventual subprecificação da ordem de US$1.00 por barril, na cessão de direitos de exploração à Petrobras.

            Nesse meu exemplo, essa subprecificação de apenas US$1.00 por barril representaria uma perda para a União de R$5 bilhões na transação, e quem ganharia seria a Petrobras.

            Considerando que a Petrobras tem 70% de acionistas privados, então poderíamos inferir que US$3.5 bilhões estariam sendo transferidos do patrimônio pública para o setor privado no âmbito da cessão prevista no projeto.

            Como se vê, Srs. Senadores, já que o projeto não prevê tais limites, o Poder Legislativo deveria, ele próprio, fixar tais parâmetros mínimos. Assim, não estaríamos nos omitindo, ao contrário, estaríamos no pleno exercício de um importante papel, uma das razões precípuas desta Casa, que é limitar as ações do Poder Executivo, buscando coibir omissões, abusos e excessos.

            Senador João Tenório.

            O Sr. João Tenório (PSDB - AL) - Senador Antonio Carlos Magalhães Júnior, V. Exª traz aqui um tema absolutamente atual e complicado, daí porque V. Exª propõe paciência, cuidado na discussão do tema em si, que é um tema que abrange de um modo geral a questão do pré-sal. V. Exª falou um bom tempo sobre um pedaço da questão, que, por si só, já é extremamente complexa, como ficou exposto por V. Exª. Nós não estamos discutindo aqui um empréstimo para o Estado que mereça uma velocidade, não estamos discutindo aqui, digamos assim, a nomeação de alguém para uma Anac da vida ou coisa que o valha. Nós estamos discutindo algo que é definitivo para o futuro deste País. Nós estamos falando de algo que tem 50 anos pela frente. Não são cinco meses nem cinco anos. São 50 anos pela frente ou mais. Então, isso merece uma avaliação muito cuidadosa. Repito: V. Exª tratou de um tema que, evidentemente, não poderia ser abrangente, haja vista o problema como um todo, mas prova, claramente, que esse é o tipo de assunto que merece uma avaliação, que merece uma análise desta Casa, com o maior cuidado e sem pressa, como o Governo, de maneira incompreensível, deseja que seja feito. Então, eu gostaria de parabenizar V. Exª por trazer o tema aqui. Concordo plenamente com a sua preocupação de que esse tema merece toda a atenção e todo o cuidado e uma avaliação muita cuidadosa, para que evitemos que o Brasil pague amanhã uma coisa que poderia ser benéfica para a nossa sociedade. Parabéns.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Agradeço, Senador João Tenório, sua intervenção, que mostra que há uma consciência na Casa de que o debate tem que ser extenso, longo, porque o assunto é por demais complexo, controverso e tem sinais claros de inconstitucionalidade. Então, ele não pode ser aprovado a toque de caixa, já que tem todas as tintas de inconstitucional.

            Portanto, é pertinente o posicionamento de V. Exª, que reflete uma boa parte do pensamento da Casa.

            Senador Eduardo Azeredo.

            O Sr. Eduardo Azeredo (PSDB - MG) - Senador, o seu discurso é um discurso de alerta, um discurso importante, que está trazendo a preocupação com essa questão. Veja que a Petrobras é uma empresa que está sendo gerida com muita boa vontade, gastando muito dinheiro em patrocínios e em outros mais, e agora diz que corre risco de insolvência se não tiver uma capitalização rápida. Ao mesmo tempo, o Governo quer aprovar aqui essa capitalização, esse critério de partilha, modificando o que já existe no País, um novo modelo que está sendo proposto. Nós não podemos votar essa questão com a rapidez que o Governo quer. Daí minha concordância com seu pronunciamento.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Senador Eduardo Azeredo, agradeço também sua intervenção na mesma linha do Senador João Tenório. Eu, que estudei bastante o assunto, porque sou inclusive relator desse projeto, vi as situações graves e importantes envolvidas. Portanto, é o alerta às Srªs e aos Srs. Senadores no sentido de que forcemos essa discussão, porque é fundamental para o País. Estamos tratando de assunto de interesse maior do País.

            Outro aspecto a ser ressaltado é a impossibilidade de enquadrar o que dispõe o PLC nº 8 seja no regime de concessão, seja no regime de partilha de produção. Está-se criando outro regime.

            A cessão não pode ser enquadrada no regime de partilha de produção, (regime pretendido pelo Governo para exploração do pré-sal), pois o PLC dispõe que o óleo extraído será da Petrobras, e não partilhado com a União. Se o óleo é da Petrobras, como vai partilhar com a União? Ele só poderia se aproximar do regime de concessão, mas não há concessão também, porque o Governo está fazendo uma cessão onerosa direta sem fazer concessão.

            Por outro lado, a cessão não se enquadra no regime atualmente vigente de concessão, não passando por processo de licitação e não prevendo as cobranças de bônus de assinaturas e de participação especial, situação que traz, Senador Dornelles, perdas importantes de receita para a União e, consequentemente, para os Estados e Municípios e, em especial, quando se percebe que a cessão abrange um volume de até cinco bilhões de barris de óleo, volume esse superior a 30% de nossas atuais reservas provadas de petróleo fora do pré-sal.

            Antes de darmos um exemplo hipotético, eu daria a palavra ao Senador Francisco Dornelles.

            O Sr. Francisco Dornelles (PP - RJ) - Senador Antonio Carlos, eu acompanho com muita atenção o pronunciamento de V. Exª e quero ratificar aqui minha inteira concordância com suas palavras. Eu acho extremamente importante que venha a ocorrer a capitalização da Petrobras. Ela precisa ser capitalizada, é bom para o Brasil, é bom para a empresa que essa capitalização ocorra o mais rápido possível. Agora, eu não compreendo o caminho seguido pela Petrobras para fazer essa capitalização; eu não compreendo por que motivo ela pegou um caminho tão complexo, tão difícil que vai trazer as maiores dificuldades para acionistas majoritários e minoritários, quando ela poderia tomar um caminho mais fácil, um caminho normal, como tem ocorrido em outros aumentos de capital. Eu quero dizer a V. Exª que me posiciono contra a mudança do regime da concessão para partilha. Eu acho que é um erro enorme de política industrial, eu acho que é um erro enorme de política energética, um dos grandes retrocessos que o País conheceu nos últimos anos. Mas quero dizer que, nessa parte da capitalização da Petrobras, que é importante, mesmo nessa parte, o caminho escolhido é errado e vai trazer grandes problemas para a própria empresa no seu processo de capitalização.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Eu agradeço o seu importante aparte, Senador Francisco Dornelles, e concordo inteiramente com V. Exª. O processo está todo errado. Não devíamos trocar regime de concessão por regime de partilha, e todo o processo está errado.

            Então, ao darmos um exemplo hipotético, cabe esclarecer que a participação especial incide sobre uma espécie de resultado operacional do campo, isto é, diferença entre a receita bruta e alguns custos de operação. São alíquotas progressivas que podem chegar a 40% para os campos mais produtivos.

            Se considerarmos uma situação hipotética em que o preço do barril do óleo vendido fosse fixado em US$60, em que a base de incidência da participação especial na exploração de petróleo representasse 50% da receita bruta, e em que sua alíquota se situasse em 20%, então a participação especial, por barril de petróleo, seria de US$6.00. Para os cinco bilhões de barris de petróleo de que trata a cessão, teríamos, então, aproximadamente, US$30 bilhões em receitas de participação especial de que a União estaria abrindo mão.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Senador, eu pediria a V. Exª que encerrasse, porque nós temos matéria da Ordem do Dia.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Eu vou procurar, Sr. Presidente, apressar o meu pronunciamento.

            O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB - AP) - Poderia V. Exª encaminhar à Mesa o restante do pronunciamento, e nós mandaríamos publicá-lo na íntegra, uma vez que V. Exª já está falando há 26 minutos.

            O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (DEM - BA) - Perfeito.

            Cabe destacar que essa proposição, uma vez aprovada, será de difícil reversão à situação atual e o custo, para a sociedade, de alteração ou reversão dos seus efeitos será muito alto.

            O viés estatizante que se pretende impor ao setor petroleiro está claramente expresso em declarações de autoridades e nas outras proposições apresentadas junto com as que relatamos.

            Aliás, um viés que já se verifica em vários outros setores, como, por exemplo, no setor de energia elétrica e na questão da banda larga, com a tentativa de ressurreição da Telebrás.

            Capitalizações de estatais são feitas por meio de decreto. Então, bastaria se fazer um decreto para capitalizar a Petrobras. O que está errado é a cessão onerosa, que é absolutamente inconstitucional.

            Então, só para encerrar, Presidente, sintetizando, estou convencido de que o Projeto de Lei da Câmara de nº 8, de 2010, é inconstitucional e, se aprovado, trará incertezas à sociedade brasileira e ao próprio mercado, inclusive à Petrobras, supostamente favorecida por ele.

            Sou um Senador que está na Oposição ao Governo, mas não sou oposição ao Brasil. Entendo que o pré-sal, pela sua importância estratégica, deveria ser tratado com mais seriedade e com o tempo necessário para que nós discutíssemos o projeto com profundidade para evitar erros que poderão ser fatais nesse caso.

            Então, não é possível que se negue tempo para debater e discutir. Essas observações que gostaria de trazer para reflexão das Srªs e Srs. Senadores.

            Muito obrigado.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS JÚNIOR EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Jairo Costa Júnior”.


Modelo1 10/20/243:45



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2010 - Página 19584