Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei da Câmara 22, de 2011, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional da 23ª Região. (como Líder)

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa do Projeto de Lei da Câmara 22, de 2011, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional da 23ª Região. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2011 - Página 18133
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CRIAÇÃO, VARA DO TRABALHO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), VIGESIMA TERCEIRA REGIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acha-se incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa de hoje, terça-feira, dia 24, o Projeto de Lei da Câmara nº 22, de 2011, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do Tribunal Regional da 23ª Região.

            A proposição tem por objetivo propiciar essas cinco novas varas trabalhistas no meu Estado de Mato Grosso, mais precisamente nos Municípios de Campo Novo do Parecis, Juara, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande, a serem implantadas na medida das necessidades e das disponibilidades orçamentárias.

            Para tanto, criam-se mais cinco cargos de juízes do trabalho, cinco cargos em comissão, 62 cargos efetivos e 41 funções comissionadas no atendimento às novas varas, tudo condicionado à autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual.

            Trata-se de medida extremamente oportuna, ante a evidente necessidade de expansão da Justiça do Trabalho em nosso Estado.

            Mato Grosso tem crescido de forma notável nos últimos anos. De 1995 a 2007, a elevação do Produto Interno Bruto mato-grossense foi a maior do País, acumulando um acréscimo de 111,5%. Tal crescimento foi fortemente puxado pela cadeia do agronegócio. A agricultura e as criações de animais, incluindo a indústria de processamento, aumentaram 257% no referido período.

            O setor industrial cresceu 100%, seguido pelo setor de serviço, com alta de 71%. No ano passado, o superávit da balança comercial do Estado representou 29% do saldo do País. Mato Grosso respondeu por 30% dos embarques nacionais de soja, por 63% das vendas físicas de milho, por 51% dos embarques de algodão, por 15,5% da exportação de carne bovina e por 5% de exportação de frango e suínos.

            Todo esse desenvolvimento aquece a economia, estimulando a produção e o consumo, o que traz consigo considerável aplicação do mercado de trabalho e, consequentemente, multiplica as relações laborais nos diversos segmentos da atividade rural e urbana.

            Senadora Marta, a evolução de alguns indicadores econômicos, no período 2009 a 2010, mostra que houve o acréscimo de 11,7% na arrecadação dos impostos federais no Estado de um ano para outro. O saldo do número de empregos formais no período cresceu 464,4%.

            Diante desses números, o enfrentamento das demandas que envolvem questões trabalhistas exige nossa inadiável cautela no sentido de prevenirmos o acúmulo de processos e de viabilizarmos estruturas que permitam garantir qualidade da prestação jurisdicional especializada.

            Por isso, rogo especial atenção de meus estimados pares aqui no Senado para a apreciação do PLC nº 22, de 2011, na pauta de hoje desta Casa, assim como espero dos colegas Deputados igual empenho quanto ao Projeto de Lei nº 7.621, de 2010, que tramita na Câmara, já aprovado nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, daquela Casa, aguardando apenas seu encaminhamento para exame em plenário.

            Essa outra proposição cria seis varas trabalhistas nos Municípios de Alto Araguaia, Colniza, Lucas do Rio Verde, Nova Peixoto de Azevedo e Sapezal também a serem implantadas na medida da necessidade e das disponibilidades orçamentárias. Cria 12 cargos de juízes do trabalho; 48 cargos efetivos; seis cargos em comissões e 30 funções comissionadas para atender à nova demanda, sempre condicionando-se também à autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual.

            Finalmente, faz-se necessário salientar a importância de observarmos os ditames da Resolução nº 63, de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que fixa a padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, definindo, de acordo com a movimentação processual, o número mínimo e máximo de servidores a serem lotados nos gabinetes de desembargadores e varas do trabalho, bem como o quantitativo e o escalonamento das funções comissionadas e cargos em comissão dessas unidades.

            Cumpre então destacar que, somente para corresponder aos critérios de nivelamento da resolução e substituição dos servidores cedidos, que também é um dos comandos da mesma, são necessários 125 cargos.

            Confiante, portanto, na soberania do Congresso Nacional e na elevada sensibilidade de seus doutos integrantes, alimento a certeza da rápida aprovação dessas importantes matérias.

            Penso que o verdadeiro exercício da cidadania só se afirma e sedimenta realmente quando consistentemente respaldado por uma justiça inquestionavelmente célere, eficaz e efetiva acima de tudo.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2011 - Página 18133