Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contrária à instituição da Contribuição Social sobre a Saúde. (comoLíder)

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Manifestação contrária à instituição da Contribuição Social sobre a Saúde. (comoLíder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/09/2011 - Página 36688
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), INICIATIVA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, FINANCIAMENTO, SAUDE PUBLICA, ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, a imprensa tem divulgado que existe a intenção de criar se uma nova CPMF com o nome de Contribuição Social sobre a Saúde.

            O que caracteriza um tributo, o que caracteriza uma contribuição não é o seu nome, mas sua base de cálculo e o fato gerador. Se existe o imposto cumulativo, se existe o imposto que incide sobre a movimentação financeira, pode ter o nome que quiser que é o mesmo tributo, a mesma contribuição que a CPMF.

            Sr. Presidente, o art. 154 da Constituição diz que a União poderá, por lei complementar, criar outros tributos, outros impostos, desde que sejam não cumulativos e que tenham base de cálculo e fatos geradores diferentes de outros tributos.

            O art. 195 da própria Constituição permitiu a criação de contribuições outras que aquelas enumeradas no Item nº 1, desde que sejam não cumulativas e não tenham base de cálculo e fato gerador igual de outros impostos. O que se pretende criar por lei complementar é uma nova CPMF, é uma contribuição em cascata, uma contribuição que não pode ser criada por lei complementar.

            Sr. Presidente, o Governo Fernando Henrique e o Governo Lula diversas vezes criaram e prorrogaram a CPMF sempre por emenda constitucional, por quê? Porque eles não queriam fazer por lei complementar, pois não podiam fazê-lo. Uma lei complementar não pode criar contribuição ou imposto que tenha base de cálculo e fato gerador idêntico ao de outros impostos enumerados na Constituição.

            Por isso, Sr. Presidente quero me pronunciar contra a criação dessa Contribuição Social sobre a Saúde, porque é uma nova CPMF. O que caracteriza um tributo não é o seu nome, mas, sim, a base de cálculo e o fato gerador.

            Sr. Presidente, se colocarmos aqui, no Senado Federal, uma placa dizendo Presidência da República não é essa placa que vai fazer com que o Senado seja a Presidência da República.

            O nome é irrelevante, o que caracteriza um tributo é, repito, base de cálculo e fato gerador e a criação dessa contribuição com o nome de Contribuição Social Sobre a Saúde nada mais é que uma outra CPMF que não pode ser criada por lei complementar.

            Sr. Presidente, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/09/2011 - Página 36688