Discurso durante a 223ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a votação do projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29. (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre a votação do projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 08/12/2011 - Página 52367
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REGISTRO, APROXIMAÇÃO, APRECIAÇÃO, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, SETOR, SAUDE, REFERENCIA, IMPORTANCIA, MATERIA, MELHORAMENTO, SAUDE PUBLICA.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, ficou acertado que analisaríamos e votaríamos, na tarde de hoje, a Emenda nº 29. Essa votação vem ao encontro de um anseio da sociedade brasileira, eu poderia assim dizer, e de todos nós da área da saúde.

            Essa Emenda Constitucional nº 29, que foi aprovada no ano de 2000, estabeleceu que os Municípios deveriam gastar 15% das suas receitas com a saúde; os Estados, 12%; e a União, tudo o que foi gasto no ano anterior mais a variação nominal do PIB. Os gastos com a saúde, que eram de apenas 2,89% do PIB, deram um pequeno salto para 3,67% do PIB. Entretanto, alguns Estados, muitos deles ricos, continuaram desrespeitando a lei e desviando recursos, gastando com aposentados, com saneamento, com asfalto, com restaurantes populares, com merenda escolar e com muitos outros gastos que não eram propriamente gastos com a saúde. A regulamentação da Emenda nº 29 estabelece o que deve ser gasto e se são realmente gastos de saúde, que justifiquem a utilização dos recursos da saúde.

            Além disso, essa regulamentação se faz necessária porque precisamos estabelecer uma fonte de financiamento para a saúde. A Constituição de 1988, que criou o SUS, que é um excelente modelo, que é um excelente Sistema, esqueceu-se de estabelecer a fonte de financiamento. Daí vivermos nessa penúria sem fim na saúde no Brasil.

            Mas minha preocupação, Srª Presidente, é que o substitutivo que veio da Câmara não aponta essa saída. Pelo contrário, o § 2º do art. 6º retira as verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da base de cálculo do percentual de recursos a ser aplicado pelos 26 Estados e pelo Distrito Federal. Isso corresponde à retirada de R$7 bilhões da saúde, pelo fato de se retirarem da base de cálculo os recursos do Fundeb.

            Essa matéria que hoje deveremos apreciar é muito importante. É matéria que poderá mudar o caminho da saúde pública no Brasil. Precisamos discutir fontes de financiamento. Já que os Estados contribuirão com 12% de seus orçamentos e que os Municípios contribuirão com 15% de seus orçamentos, penso que a União poderia contribuir com 10% de seu orçamento. Na minha avaliação, isso nada mais é do que uma ligeira reforma tributária, uma forma de melhor distribuir os recursos que ainda continuam centralizados no Governo Federal e de destiná-los para a saúde pública.

            Da forma como está colocado, Srª Presidente, se continuarmos com esse cálculo estabelecido pelo substitutivo da Câmara, vai nos faltar dinheiro. Há o cálculo que estabelece a Emenda nº 29, que projeta, para o ano de 2012, R$79,9 bilhões, e o que foi repassado pelo Orçamento é o montante de R$79,6 bilhões, ou seja, há um déficit de R$348 milhões.

            Portanto, chamo a atenção para a importância dessa matéria que será discutida hoje à tarde e que poderá significar a redenção da saúde pública. É bem verdade que não quero dizer aqui que só a Emenda nº 29 vai resolver os problemas da saúde. É claro que não! Temos de enfocar a gestão e outros problemas que permeiam a administração da saúde pública, mas esse será um grande passo, essa será uma grande contribuição que o Governo Federal dará se por acaso concordar com a contribuição de 10% do seu orçamento para a saúde pública.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/12/2011 - Página 52367