Pela Liderança durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Tristeza com a constatação de que o Estado do Rio Grande do Norte tem o maior índice brasileiro de exploração sexual infanto-juvenil, conforme pesquisa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH). (como Líder)

Autor
Paulo Davim (PV - Partido Verde/RN)
Nome completo: Paulo Roberto Davim
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Tristeza com a constatação de que o Estado do Rio Grande do Norte tem o maior índice brasileiro de exploração sexual infanto-juvenil, conforme pesquisa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH). (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 18/04/2012 - Página 13180
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REPUDIO, RESULTADO, PESQUISA, AUTORIA, SECRETARIA, DIREITOS HUMANOS, REFERENCIA, EXCESSO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), FATO, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO, INFANCIA, SOLICITAÇÃO, ORADOR, CRIAÇÃO, CADASTRO, PESSOAS, VIOLAÇÃO, DIREITO, MENOR.

            O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, senhores e senhoras que nos ouvem nas galerias e que nos assistem pela TV Senado, as crianças são o futuro de uma nação, está no inconsciente coletivo. Prefiro acreditar que as crianças precisam ter no presente a garantia de um bom futuro. Não é aceitável colocar a situação de inúmeros brasileirinhos e brasileirinhas num patamar do que ainda está por vir, sem que pensemos no que está acontecendo aqui e agora.

           Por isso, Srª Presidente, trago a esta tribuna a temática de uma infeliz realidade de muitas de nossas crianças e adolescentes: a exploração sexual infanto-juvenil.

           De acordo com a pesquisa mais recente da Secretaria Nacional de Direitos Humanos - SDH, o meu Estado, o Rio Grande do Norte, tem o maior índice brasileiro de exploração sexual infanto-juvenil. Foram comprovados 19,31 casos de exploração sexual para cada 100 mil habitantes. À primeira vista pode parecer pouco, mas não é, sobretudo porque o fenômeno da exploração sexual infanto-juvenil, em sua grande maioria, ocorre de maneira velada e oculta. Portanto, possivelmente esses dados são subnotificados, dada a característica nefasta desse modus operandi.

           O levantamento dos dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos foi feito através de um mapeamento dos pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais do Brasil e contou com o inestimável apoio do Departamento da Polícia Rodoviária Federal. Nele, constatou-se a existência de 110 pontos de vulnerabilidade à prática da exploração sexual infanto-juvenil no Rio Grande do Norte. Desses, 47 foram considerados críticos; 30 são de alto risco; 28 são de médio risco; e 5 de baixo risco. Uma outra característica apontada na demonstração dos dados é que, desse total, 78 pontos foram encontrados na zona urbana, enquanto que 32 foram na zona Rural.

           Nessa mesma pesquisa, a Secretaria de Direitos Humanos comprovou casos de exploração sexual em 937 Municípios brasileiros. Em percentuais, isso significa que em 17% do nosso território existe essa prática vergonhosa e que precisa ser coibida.

            Outros Estados brasileiros tiveram nesse mapeamento mais pontos vulneráveis do que o Estado do Rio Grande do Norte, como, por exemplo: o Paraná, com 168 pontos; o Rio Grande do Sul, com 154 pontos; a Bahia, com 148 pontos; Minas Gerais, com 133 pontos; Goiás, com 117. Entretanto, os índices que colocam o Rio Grande do Norte em primeiro lugar no ranking da exploração sexual infantil dizem respeito às denúncias - e posteriores flagrantes - feitas ao Disque 100, um serviço da Secretaria dos Direitos Humanos vinculado ao Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

            Para se ter uma ideia, entre os anos de 2003 e 2011, foram registradas, nesse serviço, 52 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes. E só nos três primeiros meses de 2012 foram registradas 4.205 denúncias dessa prática. São dados alarmantes.

            Imaginem os senhores e as senhoras que crianças e adolescentes muitas vezes são mantidos em seu próprio domicílio numa espécie de cativeiro, sendo explorados sexualmente por adultos inescrupulosos, e que essas crianças e esses jovens conseguem ter acesso a um telefone, ligam para o número 100 da Secretaria de Direitos Humanos e promovem a denúncia. No entanto, muitas vezes, não se consegue chegar ao endereço e muitas vezes não se consegue salvar essa criança ou esse adolescente que está sendo utilizado como objeto sexual de criminosos.

            Esse elevado número de denúncias revela a face triste da realidade cruel à qual estão submetidas nossas crianças e adolescentes; por outro lado, demonstra não só o repúdio e a desaprovação da sociedade, mas, sobretudo, a coragem e a disposição de enfrentar essa prática abominável.

            A Secretaria dos Direitos Humanos tem como meta erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes. A meta nos foi dita pela própria Ministra Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos - CDH, da qual faço parte. O combate à exploração sexual será um dos focos do Plano Brasil sem Miséria. Para isso, será necessário uma série de medidas, como, por exemplo, a implantação de Conselhos Tutelares em todos os Municípios brasileiros. São essas instituições os instrumentos que mais fazem valer o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que, aliás, em julho deste ano completa 22 anos de sua sanção.

            Quero ressaltar também, Srªs e Srs. Senadores, o trabalho diuturno de inúmeras organizações não governamentais espalhadas pelo Brasil, importantes aliadas no combate e enfrentamento da violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Do trabalho incansável e sempre vigilante das Promotorias de Defesa da Criança e do Adolescente, bem como das Varas da Infância, espalhadas por todo o território nacional.

            Srªs e Srs. Senadores, tenho por esta causa uma atenção especial. Ainda no meu primeiro mandato, como Deputado Estadual, presidi a Frente Parlamentar de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, onde participamos de muitas ações vigorosas ao lado do Ministério Público e de organizações não governamentais, com o objetivo de fortalecer a rede de enfretamento desse crime horrendo.

            Aqui no Senado Federal, apresentei um projeto de lei criando um cadastro nacional contendo informações sobre pessoas julgadas e condenadas por crimes contra crianças e adolescentes. Esse projeto de lei objetiva, principalmente, traçar o perfil dos infratores, a fim de disponibilizá-lo, através de um sistema em rede, para todo o Brasil, de maneira que instituições tais como Varas Criminais e da Infância e Adolescência, Delegacias Especializadas, Conselhos Tutelares, Juizados da Infância, Ministério Público, dentre outras, tenham acesso a dados importantes como antecedentes criminais, perfil psicológico, critérios biotipológicos, sinais de relevância e fotografia. Essas informações podem ser de grande valia para diminuir a recidiva de crimes dessa natureza.

            No meu entendimento, e por isso a propositura desse projeto de lei, é que o Cadastro Nacional de Pessoas que Violaram o Direito das Crianças com Violência ou por Abuso Sexual será um instrumento de extrema importância na proteção das nossas crianças e jovens brasileiros.

            Faço este pronunciamento hoje, Srª Presidente, em função dos dados que acabo de citar e para chamar a atenção de todos nós para este dado muito sério, uma estatística muito grave, que envergonha todo o povo brasileiro, toda esta Nação.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/04/2012 - Página 13180