Pela Liderança durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à concentração do poder arrecadatório no âmbito da União, contrária ao Pacto Federativo constitucionalmente previsto.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS. HOMENAGEM.:
  • Críticas à concentração do poder arrecadatório no âmbito da União, contrária ao Pacto Federativo constitucionalmente previsto.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2012 - Página 14439
Assunto
Outros > TRIBUTOS. HOMENAGEM.
Indexação
  • CRITICA, CONCENTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, PACTO FEDERATIVO, DEFESA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUMENTO, REPASSE, TRIBUTOS, DESTINAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), REDISTRIBUIÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), ENERGIA ELETRICA, BENEFICIO, ESTADOS, PRODUTOR.
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), ELOGIO, ATUAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO, PAIS.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, a Constituição Federal de 1988 consolidou a forma federativa do Estado brasileiro. Entretanto, a essência do pacto federativo está sendo comprometida, na medida em que, na esfera do Poder Executivo, os Governadores e os Prefeitos, cada vez mais, menos podem fazer, pois a União, sistematicamente, vem concentrando mais poderes, especialmente no âmbito orçamentário e financeiro. Ou seja, é mais verba para a União e menos verba para os Estados e para os Municípios.

            Essa centralização não atende aos interesses superiores da sociedade brasileira, que padece com a demora do retorno dos recursos para suprir suas necessidades mais básicas e para as obras de infraestrutura, principalmente as obras de infraestrutura regionais, que precisam de mais recursos e dessa descentralização de receita, de renda da União.

            O que existe hoje é um ordenamento jurídico tributário que centraliza a arrecadação e que concede à União o direito de utilizar, muitas vezes em sua totalidade, os recursos gerados por impostos, taxas e contribuições, asfixiando, dessa forma, as forças políticas, econômicas e sociais das regiões geográficas e dos Estados federados. Isso só aumenta a distância entre o que o Estado faz das reais necessidades do povo brasileiro.

            Assim, na medida em que a Constituição Federal consagrou a autonomia político-administrativa dos entes federativos, qualquer reforma que objetive desequilibrar a relação harmoniosa entre eles, conferindo mais poder à União do que os necessários para manter a ordem interna e a soberania do País, afronta diretamente o próprio Estado democrático de direito, uma vez que a República Federativa do Brasil está nele alicerçada.

            Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no momento em que discutimos um novo pacto federativo, no momento em que a sociedade brasileira clama pelas reformas política e tributária, com a redução da pesada carga de impostos sobre as empresas, bem como a melhor distribuição dos recursos arrecadados pela União, apresentamos a esta Casa de Leis duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), definindo novas regras para o repasse de parte de recursos arrecadados com impostos e contribuições aos Estados e aos Municípios.

            As PECs nºs 124 e 125, que apresentei no final de 2011, são, respectivamente, referentes à distribuição da arrecadação aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e ao repasse do ICMS da comercialização de energia elétrica ao Estado produtor, não somente no Estado consumidor, como ocorre atualmente.

            A PEC nº 125, de 2011, altera a Constituição Federal, para que a União destine 10% do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Hoje, esses recursos abastecem exclusivamente o caixa da União, e nossa proposta é de que uma parte seja destinada aos Estados e que uma parte igual seja destinada aos Municípios brasileiros.

            Creio que é importante aperfeiçoar a divisão do bolo tributário, para que haja maior uniformidade no desenvolvimento do País e para acabar com a política do “pires na mão” a que Prefeitos e Governadores são submetidos, tendo de, todos os anos, pedir apoio em Brasília para honrar seus compromissos com a população e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            De acordo com a proposta que apresentamos, a União deverá repassar 5% do total arrecadado com essas contribuições ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outros 5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

            Atualmente, apenas parte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é destinada aos entes federados.

            Sr. Presidente, essa divisão que propomos se justifica, porque os Estados e os Municípios estão sofrendo perdas sistemáticas nas transferências obrigatórias, justamente por causa do aumento da participação das contribuições sociais na arrecadação federal.

            Como a Constituição não prevê a partilha desses recursos com os governos estaduais e municipais, o Governo Federal tem preferido aumentar sua receita por meio desses tributos, sem qualquer repasse direto aos Estados e aos Municípios, que, a cada ano, diminuem sua receita perante a receita da União.

(Interrupção do som.)

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Srª Presidente.

            Entre os impostos que são destinados exclusivamente para a União estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 25%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 9%.

            Também são exemplos de contribuições para a seguridade social, sob controle da União, o PIS/Pasep, e o Fundo de Investimento Social (Finsocial).

            Essas contribuições são controladas pela União em sua totalidade, e nossa proposta é justamente que uma parte delas seja distribuída diretamente aos Estados e aos Municípios.

            Essas duas Propostas de Emenda à Constituição estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e faço aqui um apelo aos nobres Senadores para que as analisem com atenção. Elas, sem dúvida, vão gerar um impacto significativo na distribuição dos recursos oriundos desses tributos, descentralizando o poder de controle da União e ampliando a capacidade de investimento dos Estados e dos Municípios.

            Entendo que não podemos perder a oportunidade de discutir a redistribuição do bolo tributário, a regulamentação das competências entre os poderes e os entes federativos, o custeio da saúde e da educação no País e a geração de despesas e obrigações por parte do Governo Federal.

            Este é o momento para realizarmos um esforço coletivo em nome de um novo pacto federativo, contemplando a melhor distribuição das riquezas geradas pelo povo brasileiro.

            Como bem se manifestou a Senadora Ana Amélia, no plenário desta Casa, na segunda-feira, “é preciso repartir o bolo e garantir aos Municípios pelo menos o custeio dos programas lançados pelo Governo Federal, para que este não faça festa com chapéu alheio”. Hoje, além de não dividir o bolo de forma justa, a União é a dona de toda a festa.

            Srª Presidente, esse era o nosso pronunciamento.

            Peço para dar como lido todo o meu pronunciamento.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR ACIR GURGACZ.

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            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal de 1988 consolidou a forma federativa do Estado brasileiro. Entretanto, a essência do pacto federativo está sendo comprometida, na medida em que, na esfera do Poder Executivo, os Governadores e Prefeitos, cada vez mais, menos podem fazer, pois a União, sistematicamente, vem concentrando mais poderes, especialmente no âmbito orçamentário e financeiro.

            Essa centralização não atende aos interesses superiores da sociedade brasileira, que padece com a demora de retorno dos recursos para suprir suas necessidades mais básicas e para as obras de infraestrutura regionais.

            O que temos hoje é um ordenamento jurídico tributário que centraliza a arrecadação, concede à União o direito de utilizar, muitas vezes em sua totalidade, os recursos gerados por impostos, taxas e contribuições, asfixiando dessa forma as forças políticas, econômicas e sociais das regiões geográficas e dos Estados federados. Isso só aumenta a distância entre o que o Estado faz das reais necessidades do povo brasileiro.

            Assim, na medida em que a Constituição Federal consagrou a autonomia político-administrativa dos entes federativos, qualquer reforma que objetive desequilibrar a relação harmoniosa entre eles, conferindo mais poder à União, do que os necessários, para manter a ordem interna e a soberania do País, afronta diretamente o próprio Estado Democrático de Direito, uma vez que a República Federativa do Brasil está nele alicerçada.

            Portanto, senhor presidente, senhoras e senhores senadores, no momento em que discutimos um novo pacto federativo, no momento em que a sociedade brasileira clama pelas reformas política e tributária, com a redução da pesada carga de impostos sobre as empresas, bem como a melhor distribuição dos recursos arrecadados pela União, apresentamos a esta Casa de Leis duas Propostas de Emendas à Constituição definindo novas regras para o repasse de parte de recursos arrecadados com impostos e contribuições, aos estados e municípios.

            As PECs 124 e 125, que apresentei no final de 2011, são, respectivamente, referentes à distribuição da arrecadação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios; e ao repasse do ICMS da comercialização de energia elétrica ao Estado produtor e não somente no Estado consumidor, como ocorre atualmente.

            A PEC n° 125/2011 altera a Constituição Federal para que a União destine 10% do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

            Hoje, esses recursos abastecem exclusivamente o caixa da União e nossa proposta é que uma parte seja destinada para Estados e Municípios.

            Creio que é importante aperfeiçoar a divisão do bolo tributário, para que tenhamos maior uniformidade no desenvolvimento do País e para acabar a política do "pires na mão" a que prefeitos e governadores são submetidos, tendo que todos os anos 'pedir esmola' em Brasília para honrar seus compromissos com a população e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

            De acordo com a proposta que apresentamos, a União deverá repassar 5% do total arrecadado com essas contribuições ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outros 5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

            Atualmente, apenas parte dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados, o IPI, são destinados aos entes federados.

            Senhor presidente, essa divisão que propomos se justifica porque os Estados e os municípios estão sofrendo perdas sistemáticas nas transferências obrigatórias, justamente por causa do aumento da participação das contribuições sociais na arrecadação federal.

            Como a Constituição não prevê a partilha desses recursos com os governos estaduais e municipais, o governo federal tem preferido aumentar sua receita por meio desses tributos, sem qualquer repasse direto aos estados e municípios.

            Entre os impostos que são destinados exclusivamente para a União estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com alíquota de 25%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com alíquota de 9%.

            Também são exemplos de contribuições para a seguridade social, sob controle da União, o PIS/ Pasep, e o Fundo de Investimento Social (Finsocial).

            Essas contribuições são controladas pela União em sua totalidade e nossa proposta é justamente que uma parte delas sejam distribuídas diretamente aos Estados e municípios.

            As duas Propostas de Emenda à Constituição estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e faço aqui um apelo aos nobres senadores para que a analisem com atenção. Elas, sem dúvida, vão gerar um impacto significativo na distribuição dos recursos oriundos desses tributos, descentralizando o poder de controle da União e ampliado a capacidade de investimento dos Estados e municípios.

            Sr. Presidente, entendo que não podemos perder a oportunidade de discutir a redistribuição do bolo tributário; a regulamentação das competências entre os poderes e os entes federativos; bem como o custeio da saúde e da educação no País; e a geração de despesas e obrigações por parte do Governo Federal.

            Esse é o momento para realizarmos um esforço coletivo em nome de um novo pacto federativo, contemplando a melhor distribuição das riquezas geradas pelo povo brasileiro.

            Como bem se manifestou a senadora Ana Amélia, aqui no plenário desta casa na segunda-feira, "é preciso repartir o bolo e garantir aos municípios pelo menos o custeio dos programas lançados pelo Governo Federal, para que este não faça festa com chapéu alheio99*. Hoje, além de não dividir o bolo de forma justa, a União é a dona da festa.

            Por estes motivos que acabo de expor, senhoras e senhores senadores, reforço mais uma vez a necessidade de discutirmos de forma prática, transparente, objetiva e justa, a repartição das contribuições, taxas e impostos de nosso regime tributário.

            As duas PECs que apresentei nesta casa são uma parte de minha contribuição nesse esforço coletivo, mas estarei sempre atento e de prontidão para uma discussão mais ampla que envolve o novo pacto federativo e a conseqüente reforma tributária, que está sendo feita de forma fatiada pela nossa presidenta Dilma Rousseff, já com impactos positivos sobre nossa economia.

            Sr. Presidente, mais uma vez chamo a atenção para a importância da divisão do repasse do ICMS que incide sobre a comercialização de energia elétrica aos Estados produtores. Essa sugestão, que realizamos por meio da PEC 125 de 2011, não é importante apenas para o Estado de Rondônia, que está construindo duas grandes usinas no rio Madeira, mas também para diversos Estados das regiões Norte e Nordeste que são grandes produtores e, daqui pra frente irão assegurar o equilíbrio energético brasileiro.

            Sr. Presidente, antes de encerrar gostaria de prestar uma homenagem para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, a Embrapa, que completa hoje 39 anos, e que comemora esta data falando de sustentabilidade, economia verde e do desenvolvimento sustentável.

            A Embrapa surgiu na década de 1970, quando o Brasil ainda dependia da importação de alimentos básicos. De lá pra cá, a produtividade média de grãos subiu de 783 quilos por hectare para 3.173 quilos por hectare, um salto de 774%.

            Com avanços em eficiência, graças a pesquisa, inovação e investimentos, além de políticas macroeconômicas, setoriais e da crescente organização dos segmentos agroindustrial e agroalimentar, a agricultura brasileira respondeu às demandas de uma população urbana crescente, proporcionando alimentos mais acessíveis e baratos, que contribuíram para reduzir pressões inflacionárias e amenizar as desigualdades sociais.

            O País se tornou líder em inovação na agropecuária tropical e se consolidou como grande produtor mundial de alimentos, graças, em boa medida, aos esforços da Empraba, de seus pesquisadores, de seu corpo técnico e dirigente. Meus parabéns a Embrapa por ser um orgulho de todos nós brasileiros e brasileiras.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2012 - Página 14439