Pela Liderança durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do projeto de lei do Senado, relatado por S.Exa., que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, peixes, anfíbios, répteis e aves. (como Líder)

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SAUDE. POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Defesa do projeto de lei do Senado, relatado por S.Exa., que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, peixes, anfíbios, répteis e aves. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2012 - Página 19201
Assunto
Outros > SAUDE. POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, ORADOR, RELAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MOTIVO, ATENDIMENTO, INTERESSADO, CONSTRUÇÃO, CENTRO DE SAUDE, DIAGNOSTICO, CANCER, MUNICIPIO, JI-PARANA (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PARECER FAVORAVEL, ORADOR, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, SENADO, RELAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, PESQUISA, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CLONE, ANIMAL.

            O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de entrar no assunto que me traz à tribuna nesta noite, quero agradecer ao Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a presteza em atender a um pleito de Ji-Paraná, que é a construção de um centro de diagnóstico para o câncer.

            Estivemos, hoje à tarde, reunidos com o nosso Ministro, juntamente com o Dr. Henrique Prata, do Hospital de Câncer de Barretos, quando reafirmamos o compromisso que já tínhamos feito com o Ministro para a construção deste que é um centro de diagnóstico do câncer para a cidade de Ji-Paraná. Um centro fixo e um móvel. O fixo está localizado em Ji-Paraná e o móvel faz todas as cidades vizinhas com uma carreta, dando atendimento a todas aquelas pessoas que necessitam desse exame e que hoje não têm como fazê-lo em Rondônia, tendo que se deslocar para Barretos. Queremos atendê-los lá em Ji-Paraná, lá no Estado de Rondônia.

            Então, agradeço ao Ministro Padilha a presteza em nos atender e em atender o pleito, de modo que agora só falta o projeto. O terreno já foi disponibilizado para a Fundação de Barretos, para avançarmos e trabalharmos o mais rápido possível.

            Hoje pela manhã, apresentei, na Comissão de Constituição e Justiça, o relatório com parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 73, de 2007, de autoria da Senadora Kátia Abreu, que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, peixes, anfíbios, répteis e aves. A votação não ocorreu por conta de pedido de vistas.

            A nossa expectativa, no entanto, é aprovar com celeridade este projeto, visto que ele tramita há cinco anos nesta Casa e, por conta disso, o Brasil está atrasado na regulamentação desta importante biotecnologia.

            Aqui no Senado, este projeto já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, CCT, e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, CRA. Está na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia e será terminativo na Comissão de Meio Ambiente, CMA.

            Várias audiências públicas já foram realizadas para debater a matéria, onde ouvimos representantes, cientistas e técnicos da Embrapa, do Ministério da Agricultura, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, CNTBio; da Universidade de São Paulo, USP; do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além de representantes do setor produtivo agropecuário, onde se concluiu por um relatório de consenso. Depois de muita discussão, muito debate, produziu-se esse relatório, que é consenso entre o Executivo e o Legislativo e a sociedade organizada brasileira.

            O objetivo do tipo de clonagem a ser regulamentado por meio deste projeto de lei é o melhoramento genético dos animais, desde a pesquisa científica, criando-se um ambiente legal para os estudos que são feitos hoje sem reconhecimento oficial, bem como a comercialização desses clones.

            O Brasil está na vanguarda dessa tecnologia, mas para que não fique para trás no conhecimento e na manipulação dos recursos genéticos por meio da biotecnologia, precisamos de uma legislação que assegure status legal à pesquisa brasileira no âmbito internacional, bem como ao comércio desses animais.

            Para citar um exemplo, na última Expozebu, em Uberaba, Minas Gerais, que terminou na semana passada, foram comercializados dois clones por mais de um milhão e quatrocentos mil reais cada um, segundo informações da própria Embrapa. Isso é uma clara demonstração de que o mercado já entendeu o verdadeiro potencial dessa tecnologia.

            Para suprir o vácuo legal, o Ministério da Agricultura publicou uma portaria estabelecendo critérios e autorizando as associações de criadores a emitirem o registro de clones. Em que pese sua relevância para a organização pontual do mercado de material genético de clones, a portaria não contempla todas as dimensões da pesquisa, produção e comercialização presentes na proposta do PLS n° 73/2007.

            O projeto prevê que a pesquisa envolvendo a clonagem de animais e a produção comercial de clones só poderão ser realizadas por pessoa jurídica de direito público ou privado legalmente constituída e que caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento registrar e fiscalizar as instituições interessadas na realização dessas pesquisas.

            A proposta prevê, ainda, que quando a pesquisa envolver mamíferos destinados ao uso terapêutico ou produção de fármacos, o registro e a fiscalização serão realizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.

            Entre as responsabilidades civis e administrativas de quem clonar animais, o projeto determina que os responsáveis por danos ao meio ambiente e a terceiros responderão pela indenização ou reparação integral e que a instituição que realizar clonagem de animal cuja propriedade não tenha sido comprovada pelo interessado será corresponsabilizada pelos prejuízos causados.

            Os Estados Unidos, o Canadá e a Comunidade Europeia já regulamentaram a pesquisa, a produção e o comércio de clones.

            Nos Estados Unidos, por exemplo, a agência responsável pela administração de drogas e alimentos, depois de anos de estudo e análise detalhada, publicou, em janeiro de 2008, parecer em que concluiu que a carne e o leite proveniente de clones de bovinos, suínos e caprinos são tão seguros quanto os alimentos originados de animais criados convencionalmente.

            No Canadá, a situação não é diferente daquela observada nos Estados Unidos. Inclusive, uma empresa canadense instalada no Brasil já comercializa sêmen e embriões de clones produzidos e registrados no Canadá, contribuindo com o aprimoramento da genética do rebanho leiteiro nacional.

            A Argentina também está bem avançada nesta tecnologia, inclusive no desenvolvimento de animais clonados com transgenia.

            Na Europa, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, AESA, analisou e concluiu, em 2007, que com relação à segurança alimentar, não há nenhuma indicação de que existam diferenças entre o leite e a carne de clones bovinos e suínos e seus descendentes, em comparação com as de animais produzidos convencionalmente.

            No Brasil, devido ao elevado custo, a produção de clones é usada apenas para a reposição de animais de elevado prestigio genético e preço no mercado e não para formar rebanho comercial. Entretanto, o debate, no meio científico e agropecuário, encontra-se em estágio avançado e conta com parecer favorável de relevantes instituições científicas e de biossegurança.

            Portanto, não podemos mais nos privar de uma legislação que atenda às necessidades da pesquisa, dos órgãos de fiscalização e do setor produtivo, dando as garantias, a segurança e a transparência necessárias para todos os atores envolvidos, principalmente os consumidores e os parceiros comerciais do Brasil.

            Nós estivemos na Fazenda Experimental da Embrapa onde fica o laboratório de clonagem, que deu origem ao primeiro clone bovino brasileiro, chamado Vitória. Estivemos reunidos com os técnicos e fizemos um amplo debate com relação a essa questão.

            Portanto, nosso parecer é favorável e esperamos que, na próxima semana, votemos na CCJ, para que essa questão caminhe rapidamente e possamos dar legitimidade ao trabalho da Embrapa.

            Era esse o tema que eu queria trazer para esta tarde.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2012 - Página 19201