Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Relato da viagem de S.Exa. e da Senadora Lídice da Mata, na última semana, aos Estados Unidos, representando a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico nacional e internacional de pessoas.

Autor
Vanessa Grazziotin (PC DO B - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS, LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Relato da viagem de S.Exa. e da Senadora Lídice da Mata, na última semana, aos Estados Unidos, representando a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico nacional e internacional de pessoas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2012 - Página 25314
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS, LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • REGISTRO, VISITA, ORADOR, LIDICE DA MATA, SENADOR, ESTADO DA BAHIA (BA), PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), REPRESENTAÇÃO, SENADO, OBJETIVO, MELHORIA, COMBATE, TRAFICO, PESSOAS, PAIS, MUNDO, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, REFERENCIA, CRIME CONTRA A PESSOA.

            A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Srª Presidenta. Duas mulheres coordenam o plenário no dia de hoje. Isso é muito importante.

            Senadora Ana Rita, Senadora Marta, ocupo esta tribuna no dia de hoje para fazer um breve relato a respeito das nossas atividades realizadas na última semana nos Estados Unidos, em Washington e em Nova York.

            Eu e a Senadora Lídice da Mata estivemos representando a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o tráfico nacional e internacional de pessoas, participando de um evento organizado pelo departamento de Estado americano que nos permitiu uma semana de muito trabalho e de muito debate acerca desse que é um problema do Brasil e de quase todas as nações do mundo, afinal de contas, o tráfico de pessoas, no Brasil e em grande parte das nações, é talvez o crime mais invisível, mas é o segundo crime, Senadora Marta, que mais mobiliza recursos internacionalmente. Há uma estimativa de que cerca de US$30 bilhões são movimentados anualmente por conta dessa atividade criminosa e degradante que é o tráfico de pessoas.

            Tivemos lá nos Estados Unidos inúmeras reuniões, Presidenta Marta. Primeiro, visitamos quase todos os departamentos, os ministérios do governo americano. Aqui quero destacar o ministério, que lá é departamento, de saúde e direitos humanos, um único ministério que trata desses dois assuntos: saúde e direitos humanos. Estivemos no ministério da justiça e estivemos no próprio departamento de Estado. Tivemos no FBI uma reunião muito importante. Estivemos no parlamento, tanto na câmara de deputados como no senado. E com inúmeras organizações não governamentais tivemos várias reuniões.

            Encerramos os nossos trabalhos na última segunda-feira. E antes de retornarmos ao Brasil, o que fizemos no período da tarde, pela manhã, visitamos - e tivemos que ir de metrô, porque o endereço não nos foi comunicado previamente, tampouco poderíamos ter ido no transporte de van -, visitamos, Senadora Marta, um abrigo de pessoas protegidas por conta de serem vítimas do tráfico de pessoas.

            Algumas questões eu gostaria de pontuar. Primeiro, a importância da viagem. Apesar de todas as diferenças que existem entre estas duas nações, Estados Unidos e Brasil - temos concordâncias em alguns aspectos, mas muitas discordâncias em outros -, esse intercâmbio, essa análise das duas realidades foi muito importante para ambos os lados. Do nosso lado, há algumas medidas que eles adotam e nós ainda não adotamos no Brasil e que são extremamente importantes.

            Em outros aspectos, Senadora, há algumas medidas que nós adotamos no Brasil e eles ainda não adotam, alguns aspectos da legislação brasileira que são diferenciados da legislação americana, e no Brasil nós estamos muito mais avançados.

            O tráfico de pessoas lá, como aqui, não é um crime muito compreendido pela sociedade. Aqui no Brasil, nós temos dificuldades inclusive de investigações, de inquéritos, de processos abertos por conta desse crime.

            O crime é detectado quando o Poder Judiciário ou a força policial investiga o trabalho forçado, ou seja, o trabalho escravo, a prostituição, mas são muito poucos os inquéritos, os processos iniciados por conta de denúncia de tráfico de pessoas. Lá não é diferente.

            A legislação brasileira é incompleta e até errada no que diz respeito à abordagem desse crime. O Código Penal brasileiro trata de tráfico de pessoas, assinalando mulher para fins de exploração sexual.

            Não é só mulher. Homem sofre exploração sexual também. Meninos, meninas, homens, mulheres, trabalhadores são traficados também para ter a sua força de trabalho explorada. Crianças são traficadas para ser ilegalmente adotadas. Pessoas são traficadas. E temos centenas de milhares de desaparecimentos, sobretudo de crianças, nunca desvendados. E muitas são traficadas... Inclusive o Dr. Hélio Bicudo, que em breve estará conosco, trabalha muito nesse assunto, porque são crianças traficadas para ter os seus órgãos extraídos. Mas o Código Penal brasileiro fala de mulher para fins de exploração sexual.

            A nossa viagem mostrou, Senadora Marta, que, além de mudar o Código Penal brasileiro, nós precisamos de outra lei específica sobre tráfico de pessoas. No Brasil nós temos um Plano Nacional de Enfrentamento, que tem força de lei por ser um decreto presidencial assinado por vários ministérios, mas precisamos ir além do decreto presidencial. A partir do momento em que o Governo, o Estado brasileiro valorizar, prestar mais atenção a esse crime e investigar, punir o crime de tráfico de pessoas, os casos de exploração sexual, de trabalho escravo irão diminuir. Não tenho dúvida quanto a isso, dúvida nenhuma.

            Agora, Senadora Marta, um aspecto me chamou muito a atenção. Trata-se do debate de um tema que precisa ser travado no Parlamento - quanto a isso tenho quase uma opinião formada - e precisamos debatê-lo muito, porque é algo extremamente polêmico.

            No Brasil, a prostituição, não só de mulheres - são em número maior aquelas que são submetidas à prostituição e, muitas vezes, até forçadas -, mas também de muitos homens, que também sofrem o mesmo problema, não é crime. É correto que ela não seja crime, é correto, é justo, é humano, pois seria penalizar uma pessoa duas vezes, porque ela já é penalizada. Muitos dos que vivem da prostituição o fazem por falta de oportunidade, por necessidade. Mas no Brasil é crime o agenciamento da prostituição. Esse é crime. Os cafetões, as cafetinas, esses cometem crime, porque estão agenciando.

            Nos Estados Unidos, tudo é muito diferente. Em apenas um ou dois Estados - não me recordo exatamente -, a prostituição não é crime, mas, na grande maioria dos Estados, a prostituição é crime. Isso tem dificultado muito o processo de combate ao tráfico de pessoas naquele país.

            Não houve uma ONG, entre as várias que visitamos, com as quais nos reunimos, inclusive parlamentares, que se manifestasse a favor da lei da maioria dos Estados norte-americanos.

            Entretanto, Senadora Marta, o que discutimos, até com certa profundidade, é o seguinte: até que ponto nós poderíamos qualificar, classificar o caso de agenciamento da prostituição como um tráfico de pessoas.

            Porque o que é o tráfico? Tem, necessariamente, que transportar? Não, necessariamente não tem que transportar. Temos, em nível internacional, a Convenção de Palermo.

            Fomos a uma reunião importante, uma das melhores, nas Nações Unidas, com a Unicef, e quero relatar aqui o que ela espera do Brasil: dispositivos que vão além da Convenção de Palermo, porque essa convenção, assim como qualquer outra convenção internacional, seja ela relativa a direitos dos trabalhadores ou qualquer outro, não estabelece o patamar máximo, mas mínimo, e cabe a qualquer nação ampliar isso.

            Estou quase convencida, Senadora Marta: uma pessoa, um agenciador, um cafetão, que viva de explorar a prostituição, explorar o corpo alheio, essa pessoa está promovendo o tráfico. Quem passa uma trouxinha de droga, quem passa um cigarro de droga, ou um medicamento para droga, esse é traficante. E quem comercializa o corpo de outrem não estaria traficando pessoas? Não estaria? Esse é um bom debate, Senadora Marta, esse é um debate que precisamos enfrentar nesta Casa.

            Meu tempo já acaba, V. Exª me dá dois minutos, vou voltar à tribuna, vou voltar mesmo, porque vou escrever, muitas das coisas não tive condições de concluir, tantas foram as reuniões, os encontros que tivemos lá.

            Mas, antes de concluir, quero destacar outro fato: lá, nos Estados Unidos, o governo trabalha muito com organizações não governamentais. O Brasil trabalha muito pouco com organizações não governamentais, muito pouco, precisamos trabalhar mais. O último abrigo que visitamos tem cinquenta e poucos apartamentos, é uma entidade não governamental que o controla. Com um orçamento pequeno, razoavelmente pequeno, consegue manter um bom padrão - não que lá seja perfeito, tem muita dificuldade, tanto quanto a nossa, não tenho dúvida quanto a isso, eles mesmos colocam que há muitos abrigos que não são seguros. E todos os abrigos, Senadora Marta, todos, que alojam pessoas vítimas do tráfico são abrigos que começaram para alojar mulheres vítimas de violência doméstica. Começaram para isso, porque, para as vítimas do tráfico de pessoas, não havia abrigos, e, com muita dificuldade, estão se convencendo, como precisamos nos convencer da necessidade de termos abrigo para ajudar essas pessoas a inseri-las de volta na sociedade com toda a assistência psicológica material que elas precisam ter.

            Então, foi uma atividade muito importante, que muito deverá contribuir, não só com a CPI, mas com o debate acerca da nossa legislação, que diz, no fundo, respeito aos direitos humanos. Os direitos humanos, precisamos debater profundamente.

            Muito obrigada, Senadora Marta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2012 - Página 25314