Discussão durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

- Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).

Autor
José Agripino (DEM - Democratas/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • - Discussão do PLC n. 35/2012 (n. 2.793/2011, na Casa de origem).
Aparteantes
Aloysio Nunes Ferreira, Eduardo Braga, Pedro Taques, Ricardo Ferraço.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2012 - Página 44945

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srª s e Srs. Senadores, muitas coisas sensatas foram faladas ao longo da discussão desta matéria. Ocorre que, na minha opinião, governar, legislar é eleger prioridades, inclusive escalonar no tempo as providências que interessam à sociedade.

            Do que é que nós estamos tratando? De criar uma legislação específica, com uma conotação muito própria, com características muito singulares, para coibir uma coisa muito nova, que é o crime eletrônico. 

            Senador Eduardo Braga, V. Exª foi Relator dessa matéria e produziu um belo resultado, um belo trabalho.

            Senador Ricardo Ferraço, V. Exª estava hoje na comissão, na CCT, como o Senador Aloysio Nunes, que apreciou essa matéria, votou e arremeteu em regime de urgência para o plenário. E V. Exª é testemunha dos fatos que lá foram colocados, Senador Benedito de Lira.

            Senador Benedito, V. Exª sabe quanto significam hoje os crimes eletrônicos em valor monetário? A gente sabe, ouve falar muito dos ataques, dos assaltos aos caixas eletrônicos. As imagens de televisão com aquelas cédulas manchadas de vermelho, os depoimentos, as fotografias, os filmes da explosão dos caixas eletrônicos. Sabe quanto significa aquilo para o sistema financeiro em matéria de perdas, quanto significou o ano passado? R$20 milhões de reais. R$20 milhões de reais.

            Nós estamos tratando do crime eletrônico, que é isso mais a fraude do cartão de crédito, mais a fraude da compra pelo comércio eletrônico, que é uma coisa que está crescendo exponencialmente. Sabe quanto significou, ano passado, enquanto foram 20 milhões as perdas do sistema financeiro com os ataques a caixas eletrônicos, sabe quanto significou a perda no sistema financeiro relativa ao crime eletrônico, cartão de crédito, comércio eletrônico fraudado, ataque a caixa eletrônico? R$2 bilhões de reais.

            Senador Benedito, eu não tenho condição, nem V. Exª tem, nós temos muita vontade de baixar o spread bancário, que é uma forma de você oferecer ao cidadão comum o empréstimo a juro baixo, de forma sustentada. Só que V. Exª e eu não temos condições, porque não somos Presidente de República. Não temos condições de baixar o compulsório, que no Brasil é 55%, na Espanha é 0%; não temos condições de baixar a carga tributária sobre os bancos. Aí, sim, você produziria um belíssimo resultado em matéria de diminuição do spread, que é pedra de torque para você baixar taxa de juros de forma sustentada. Agora, você no Congresso Nacional ter a oportunidade de penalizar com cadeia para o hacker esperto e evitar que se percam R$2 bilhões de reais, que vão influenciar diretamente no spread bancário, aí eu acho que é responsabilidade do Congresso Nacional

            “Ah, mas é preciso que se aguarde a oportunidade de vir isso no Código Penal.”

            Senador Cristovam Buarque, Senador Clésio, até que se vote a atualização do Código de Processo Penal, pode passar muito tempo, e esses R$2 bilhões de perda que se poderia, Senador Cristovam, economizar para diminuir o spread podem se transformar em R$3 bilhões, R$4 bilhões, R$5 bilhões e você pode dar um tiro no pé em relação à atuação congressual.

            Por que não dar um tiro na mosca para derrotar os R$2 bilhões? Por que não votar esta matéria agora? Qual é o conflito que há com o Código Penal? Vota-se esta matéria, que será considerada com as nuanças particulares do Código Penal. Quando ele estiver em processo de votação, aquilo que se votou, produto do trabalho esmerado do Senador Eduardo Braga, se incorporará ao Código de Processo Penal, mas você dá à sociedade um instrumento de contenção, de policiamento ao crime eletrônico. Você protege a sociedade com uma legislação nova e moderna.

            Eu sou daqueles que acham que o Congresso Nacional existe para prestar serviços, votando leis que interessem ao cidadão comum. Este é o tipo de lei que interessa ao cidadão comum, porque ele será o beneficiário direto. Primeiro de tudo porque, até agora, o hacker pratica o delito - pratica hoje e pratica amanhã -, mas, flagrado na prática do delito, não há penalização definida em código nenhum para prejudicá-lo ou para colocá-lo na cadeia. Na hora em que esse Código, na hora em que essa lei for aprovada, se obterá um instrumento precioso de contenção do crime eletrônico.

            Por essa razão, eu pondero ao próprio Senador Ricardo Ferraço, ao Senador Aloysio Nunes Ferreira: aprova-se esta lei de combate ao crime eletrônico, considerando-a como lei na votação ou na elaboração da atualização do Código de Processo Penal - já concedo a V. Exª um aparte -, sem privar, evidentemente, a sociedade de um instrumento de proteção ao crime eletrônico praticado pelo hacker, um indivíduo espertíssimo que tem que ser vigiado com esperteza.

            Concedo, com muito prazer, um aparte ao Senador Aloysio Nunes.

            O Sr. Aloysio Nunes Ferreira (Bloco/PSDB - SP) - Nobre Senador Agripino, V. Exª sabe o quanto para mim é difícil ficar contra V. Exª numa matéria, embora seja uma oposição meramente episódica, mas o fato é, Sr. Senador, que nós não temos sequer parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Nós vamos aprovar uma mudança no Código Penal brasileiro ao mesmo tempo em que estamos trabalhando para reformá-lo no seu conjunto? Reformar um pedacinho dele, num tema importantíssimo, não nego razão a V. Exª, num tema importantíssimo e gravíssimo, sem que sequer a Comissão de Constituição e Justiça do Senado seja ouvida?

            Por isso, Senador Agripino, seria de excelente alvitre pelo menos ouvirmos a Comissão de Constituição e Justiça sobre uma lei penal. Existe alguma compatibilidade entre as penas que são culminadas aos crimes previstos neste projeto de lei e as penas culminadas a outros crimes no Código Penal em vigor? Enfim, são essas questões que creio mereçam um estudo minimamente criterioso por parte do Senado. Votamos hoje de manhã, na Comissão de Ciência e Tecnologia, foi incluído extrapauta esse tema, não estava sequer previsto na pauta, não tivemos condições de estudá-lo - essa é que é a verdade - não estava na pauta, e me preparo quando vou para as comissões, verifico os projetos que estão em pauta e esse não estava. Foi aprovado hoje de manhã e agora no Plenário. Convenhamos, meu querido Líder e caríssimo amigo Senador José Agripino, é ir depressa demais com o andor num assunto de extrema gravidade e que merece ser cuidado com muito mais zelo, penso eu, do que estamos fazendo nesta tarde.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Claro e já responderei aos dois ao mesmo tempo. Com muito prazer.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES. Sem revisão do orador.) - Na prática, o ato da Mesa que constituiu a Comissão Especial determinou e definiu que todas as matérias relacionadas a Código Penal seriam apensadas. O que estamos observando na prática? Diversos são os requerimentos solicitando o desapensamento das matérias que estão sob análise dessa Comissão Especial. Então, no mérito, não há discordância. Precisamos dar efetividade a esse tipo de crime que vem penalizando a pessoa física, a pessoa jurídica, que não está tipificado. Não há discussão em relação a esse tema, mas há divergência em relação à forma com que se organiza, com que se ordena um debate tão importante como esse, sob pena de banalizarmos - esta que é a palavra - tornarmos medíocre o papel da Comissão Especial, que foi constituída para essa finalidade, sob pena de outras matérias, não apenas essa, mas tantas outras serem desapensadas e a conclusão objetiva é o esvaziamento, a desmoralização da Comissão Especial que foi constituída por nós para edificarmos um novo Código Penal à luz da conjuntura contemporânea. Muito obrigado a S. Exª.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte Senador?

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Em seguida.

            Agora, acho que posso responder logo as indagações, as preocupações do Senador Ricardo Ferraço e do Senador Aloysio Nunes, porque acho que, em boa medida, poderá corrigir o equívoco que está havendo.

            E aqui eu peço, inclusive, o socorro do Relator, o Senador Eduardo Braga, para o que eu vou dizer.

            Essa matéria, que nós estamos apreciando e votando, fundamentalmente, tipifica o crime eletrônico e aplica a pena no que está previsto no Código de Processo Penal. Ele tipifica, fala o que é o chupa-cabra. Ninguém sabe, não está em canto nenhum. Ele tipifica claramente. O chupa-cabra é uma coisa que se coloca no caixa eletrônico para sugar uma senha, para fraudar alguém.

            Então, tipifica claramente o crime eletrônico e remete a pena para o Processo Penal. Só que remete de forma pesada, que foi a minha preocupação maior nas emendas que apresentei ao Senador Eduardo Braga.

            Na medida em que ele não fere o Código Penal, e esse é o meu entendimento, ele pode ser aprovado. Tipifica o crime. E o Código de Processo Penal, quando for atualizado, o levará em consideração sem que haja o prejuízo no tempo de se fazer a coibição ao hacker - aquele que pratica o crime eletrônico, hoje penaliza o sistema financeiro em dois bilhões e leva a sociedade a pagar um spread mais alto, um juro mais alto pelo cometimento de um crime que não está suficientemente combatido, porque não há amparo de uma lei.

            Ouço, com prazer, o Senador Pedro Taques.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Agripino, apenas uma indagação, se V. Exª poderia fazê-la ao relator na Comissão de Ciência e Tecnologia: este projeto padece de inconstitucionalidade material? Sim ou não? Se essa análise foi feita lá na Comissão de Ciência e Tecnologia. Só isso. Se a Comissão de Ciência e Tecnologia fez a análise da compatibilidade, da adequação do projeto com a Constituição, a Comissão de Ciência e Tecnologia está exorbitando de sua atribuição regimental. Eu só tenho esta dúvida: a Comissão de Ciência e Tecnologia fez a compatibilidade vertical entre o projeto e a Lei Fundamental da República, conforme determina o Regimento Interno? Só essa pergunta. E parabenizando V. Exª pela fala. Essa pergunta merece uma resposta.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Eu gostaria, evidentemente, como não sou relator da matéria, de me socorrer do Senador Eduardo Braga, que aqui está presente e foi relator. Debruçou sobre a matéria durante um bom tempo e pode dar resposta ao Plenário e a V. Exª.

            A minha preocupação, que aqui já expus, é com a proteção à sociedade contra um delito que é novo, é contemporâneo: é o crime eletrônico, que não é resguardado por nenhuma legislação moderna que coíba a prática do delito pelo hacker, que - repito - é um contraventor esperto e que tem de ter, com urgência, um instrumento de lei para combatê-lo à altura.

            Senador Eduardo Braga.

            O Sr. Eduardo Braga (Bloco/PMDB - AM) - Meu caro Senador Agripino, primeiro para dizer a V. Exª que entendo que é absolutamente justificável a preocupação de todos os Senadores e Senadoras que se manifestaram a respeito do Código de Processo Penal. Mas faço algumas indagações a esta Casa: quando estaremos com o novo Código de Processo Penal aprovado pelo Senado? Daqui a uma semana? Daqui a um mês? Daqui a seis meses? Daqui a um ano? Nós estamos, neste exato momento, como foi dito por todos os oradores, numa Comissão Especial, designada pela Comissão de Constituição e Justiça. Mas pela tramitação designada pelo Sr. Presidente do Senado, a tramitação desse Código de Processo Penal será da Comissão Especial para a Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Constituição e Justiça - aí sim - para o Plenário desta Casa. Eu não vejo, sinceramente, onde está a gritante incoerência, alegada por alguns Senadores, de nós tentarmos, diante do vácuo, diante da inexistência de uma legislação específica sobre um crime que está ocorrendo cada vez mais e de forma mais acelerada na sociedade brasileira. Estamos vendo isso todos os dias pelos meios de comunicação e pelos registros de boletins de ocorrência nas delegacias brasileiras, com impacto, inclusive, no sistema financeiro nacional; com prejuízos que alcançam não as instituições bancárias, mas o cidadão, porque esse prejuízo acaba onerando a taxa de juros cobrada do cidadão comum, a taxa de juros cobrada do cidadão que usa o cartão de crédito e não tem dinheiro para pagar a fatura do cartão de crédito no final do mês. Ora, alguns Senadores perguntam da constitucionalidade da matéria. O primeiro debate que aconteceu na tarde de hoje sobre esta matéria, aqui no plenário, foi exatamente o Presidente José Sarney designando um relator, no plenário, para proferir o relatório da Comissão de Constituição e Justiça! Portanto, não vejo, sinceramente, onde está o conflito, porque se o Senado aprova o texto apresentado e o relatório apresentado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, com a contribuição de muitos Senadores - pode ser que outros não tiveram a oportunidade, mas muitos contribuíram de forma meritória - nós estaremos dando um passo para dar uma resposta de curto prazo para a tipificação e para a punição de crimes que estão se avolumando geometricamente na sociedade brasileira. Isso nada impede que o eminente e brilhante trabalho do Senador Pedro Taques, juntamente com todos os membros da Comissão Especial, designada pela Mesa, conclua que ele não possa ser aprimorado, que ele não possa ser sistematizado, que ele não possa ser melhorado na elaboração do novo Código Penal. Não há nenhum conflito, não há nenhuma prejudicialidade para a matéria, não há nenhuma usurpação do direito da Comissão Especial. Ao contrário, o que nós estamos tentando fazer é dar resposta à sociedade brasileira sobre um crime que está crescendo geometricamente contra os direitos individuais, contra os direitos coletivos, contra o direito da propriedade intelectual, contra o direito financeiro e contra o direito comercial neste País. Portanto, Senador Agripino, quero aqui manifestar um apelo aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras pela eminente urgência da sociedade brasileira em ter uma lei que possa tipificar, penalizar e levar a julgamento crimes que se avolumam geometricamente através das redes de Internet e através do mecanismo cibernético.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Obrigado, Senador Eduardo Braga.

            Sr. Presidente, só para concluir. Todos nós sabemos que o processo legislativo - em qualquer país do mundo, não é no Brasil só - tem etapas, ele é demorado, e precisa ser. Agora, o processo legislativo tem que se compatibilizar com as urgências do País. Há um fato que não é antigo, é um fato novo. V. Exª liga a rádio ou a televisão, ou vê os jornais e toma a informação do quanto está crescendo o comércio eletrônico no nosso País. É uma coisa inimaginável. As legislações tributárias dos Estados estão voltando suas atenções para esse fato, porque ele está prejudicando alguns Estados em detrimento de outros e os Estados e a União estão discutindo a legislação tributária do comércio eletrônico,

            Pela força do fato, estamos falando disso, de um fato moderno, comércio eletrônico, a fraude no comércio eletrônico, que é um fato moderno, recente e muito forte, poderoso, dos cartões de crédito fraudados, no ataque aos caixas eletrônicos pelos chupa-cabras. E o que estamos propondo e apresentando ao País é uma legislação que tipifica o crime eletrônico, mais nada, tipifica o crime eletrônico e remete para que o Código Penal aplique a pena, que não pode ser de seis dias, nem de seis meses de cadeia porque vai ficar em liberdade.

            O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB - MS) - Para concluir, Senador.

            O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Tem que ser de dois anos, três anos, cinco anos, seis anos, para que um hacker, que, repito, é um sujeito esperto, tenha a sua atividade criminosa devidamente contida, com uma legislação que tipifique o crime e o criminoso e coloque este na grade, se for o caso. Do contrário, você vai perpetuar o processo de impunidade e, em nome do combate à impunidade, é que este projeto está sendo analisado e apreciado, e é em nome do combate à impunidade que peço o voto deste Plenário a favor de sua aprovação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2012 - Página 44945