Discussão durante a 192ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente à Medida Provisória n. 573, de 27-6-2012.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente à Medida Provisória n. 573, de 27-6-2012.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2012 - Página 54978

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Para discutir. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, todos nós sabemos, meus caros colegas, que uma das funções mais nobres e fundamentais do Congresso Nacional, na sua relação com a sociedade, na sua função de representação, no jogo de equilíbrio entre os Poderes da República é exatamente a votação do Orçamento, onde os representantes do povo estimam as receitas e fixam as despesas. Ou seja, determinam os gastos, dizem em que, em quais programas, quais projetos o Executivo pode gastar os recursos arrecadados do povo, por meio da tributação.

            Por isso, Srs. Senadores, a Constituição da República é bastante estrita e detalhista no capítulo das regras sobre elaboração orçamentária. É nessa linha que a Constituição proíbe abertura de créditos extraordinários, a não ser em circunstâncias muito excepcionais. O que o Poder Executivo está autorizado a gastar? O Poder Executivo somente está autorizado a gastar aquilo que está fixado na lei orçamentária, mas, evidentemente, quando o Congresso elabora o orçamento, ele não pode prever circunstâncias que ocorrem e que fogem da normalidade, circunstâncias excepcionais que não se enquadram na rotina previsível da Administração Pública. Assim é, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que a Constituição da República apenas permite a abertura de créditos extraordinários, autorizações para gastos do Executivo que fogem do que foi fixado originalmente na lei orçamentária, em circunstâncias muito excepcionais. E a Constituição dá exemplos: guerra, calamidade pública, comoção intestina, para dar ideia da excepcionalidade, do caráter excepcional de circunstâncias que autorizam a abertura desses créditos.

            Ora, Srs. Senadores, nós estamos hoje apreciando a Medida Provisória 573 que o Poder Executivo pede autorização para abertura de créditos extraordinário, que, segundo os termos da Constituição, deveria ficar restrita realmente - repito - a questões que não se poderiam prever, a ocorrências que não se poderiam prever, quando da elaboração do orçamento anual. Circunstâncias de tal modo excepcionais, que se comparem a guerra, a comoção intestina, a calamidade pública. Muito bem... Se nós examinarmos a que se destinam esses créditos que a Presidência da República pede autorização ao Congresso Nacional, nós veremos que não existe nada mais rotineiro, nada mais ordinário, nada mais previsível do que as despesas que visa atender. Da totalidade dos R$ 6,800 bilhões de reais, por exemplo, R$1,446 bilhão se destinam ao Ministério da Educação. Dir-se-ia: qual é a circunstância excepcional que poderia ocorrer na educação brasileira de modo a ensejar um pedido de abertura de um crédito extraordinário, conforme a Constituição determina. Se nós verificarmos o texto da Medida Provisória, nós veremos que esse crédito para a educação se destina ao apoio e desenvolvimento da educação básica, mediante compra de veículos escolares e mobiliários das escolas públicas. Existe alguma coisa mais comezinha, mais rotineira, mais constante, mais previsível do que o apoio à educação básica mediante auxílio à estruturação física das unidades escolares? Ou o atual Governo do PT considera que atender à educação básica é algo excepcional, extraordinário, que foge à rotina da administração?

            Se nós verificarmos a dotação pedida pelo Ministério da Justiça, nós veremos que o Governo pede recursos para o reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, mediante compra de motocicletas. Absolutamente meritório! Mas é algo que deveria ser previsto na Lei Orçamentária; afinal de contas, a Polícia Rodoviária Federal precisa de veículos para cumprir sua nobre missão. No Ministério da Saúde, pede-se a abertura de cerca de R$280 milhões em crédito extraordinário. Para quê? Para estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica e do SAMU. Mas não é essa a função dos recursos que são destinados à saúde do Brasil entre outros, rotineiramente, constante, previsivelmente? A aquisição de ambulâncias, construção de unidades odontológicas, veículos para o SAMU - essa é a rotina do Ministério da Saúde! Essa é a rotina do Ministério da Saúde. Como se justifica a abertura de um crédito extraordinário, repito, somente autorizado mediante a ocorrência de circunstâncias excepcionalmente graves e imprevisíveis? E assim nós vamos. No Ministério dos Transportes, para que o Governo pede esse crédito extraordinário? Para obras rodoviárias e hidroviárias, manutenção das rodovias e da hidrovia. Ora, essa é a função do Ministério dos Transportes. E assim nós vamos. No Ministério do Planejamento o apoio à aquisição de equipamentos para os municípios. No Ministério da Defesa a recuperação da capacidade operacional das Forças. Ora, o Governo não sabia, o Congresso não sabia, quando aprovaram o Orçamento, que era preciso dar condições às nossas Forças Armadas de operarem no país?

            Srs. Senadores, nós estamos diante de uma medida provisória em que o Governo do PT afronta a Constituição, como tem afrontado em outras circunstâncias semelhantes, e só tem afrontado porque conta com a complacência da Maioria Governista no Congresso Nacional, que não faz caso da letra da Constituição. Eu nem digo de suas prerrogativas, mas da letra da Constituição brasileira, do equilíbrio entre os Poderes da República.

            Mais ainda, Srs. Senadores, se verificarmos, através das contas do Siafi, a que ponto as despesas para cujo enfrentamento o Governo pede créditos extraordinários estão sendo atendidas hoje, veremos que do conjunto deste crédito apenas 27% foram empenhados, e o crédito foi aberto a partir da edição da medida provisória há três meses. Melhor dizendo, apenas 27% daquilo que foi autorizado com base na medida provisória foram empenhados. E sabem os Senhores o quanto foi pago até agora para atender a essas despesas urgentes, imprevisíveis, no dizer do Governo? Apenas 1,5% do montante do crédito aberto pela medida provisória.

            Mais ainda, Srs. Senadores, os programas, os projetos contemplados pela Medida Provisória...

(Soa a campainha.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Desculpe, para concluir, Sr. Presidente. Ou são novos e, portanto, não poderiam ser abertos no exercício financeiro, ou então, já têm dotação orçamentária suficiente no orçamento, na peça orçamentária original.

            Assim, por exemplo, para a Fundação Nacional de Saúde, estão previstos cerca de R$124 milhões. Ocorre que os R$135 milhões da dotação orçamentária original ainda não foram empenhados, até o momento. Então, o Governo pede um crédito extraordinário para reforçar uma dotação que não foi empenhada até agora. É incompetência, é utilização de medida provisória com fins meramente eleitorais, acenando para os Estados e Municípios com benefícios que já estavam previstos na lei orçamentária, fazendo matéria nova, requentando um prato já feito.

            Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, diante da aberração dessa Medida Provisória, diante do abuso da prerrogativa da Presidente da República em legislar por esse instrumento, vou votar contra, e faço um apelo aos Srs. Senadores para que, em respeito à Constituição, em respeito às prerrogativas do Senado, em respeito ao peso da nossa representação parlamentar, nós devolvamos essa Medida Provisória para o Poder Executivo, porque ela é inútil, ela não presta para nada, ela é apenas amostra...

(Fora do microfone.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Da incapacidade de planejamento do atual Governo do PT.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2012 - Página 54978