Discurso durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos a respeito da formação de órgão de arbitragem para a citricultura do Estado de São Paulo; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. POLITICA AGRICOLA.:
  • Esclarecimentos a respeito da formação de órgão de arbitragem para a citricultura do Estado de São Paulo; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2012 - Página 62486
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • REGISTRO, GOVERNO FEDERAL, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, AÇÃO AFIRMATIVA, BENEFICIO, POPULAÇÃO, NEGRO, ORIGEM, AFRICA.
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, CRISE, SETOR, FRUTICULTURA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MOTIVO, CONCENTRAÇÃO, AGROINDUSTRIA, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, SUCO NATURAL, LARANJA, DEFESA, CRIAÇÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO, ARBITRAGEM, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, MODELO, COMERCIO, FRUTA, REGIÃO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DECISÃO, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE), REFERENCIA, INFORMAÇÃO, AUSENCIA, JULGAMENTO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELAÇÃO, CONSELHO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Anibal Diniz, antes de falar sobre o tema da produção, comercialização e exportação de laranja e a decisão importante tomada pelo CADE, quero registrar hoje que, no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma Rousseff, a Ministra Luiza Bairros, da Promoção da Igualdade Racial, a Ministra Tereza Campello, a Ministra Marta Suplicy, a Ministra Gleisi Hoffmann, o Ministro Pepe Vargas, todos estiveram ali junto à comunidade afrodescendente no Brasil, por seus representantes, anunciando uma série de ações tão importantes para a ação afirmativa em benefício da população afrodescendente, que precisa ainda de ações afirmativas, até que se levante tudo aquilo que foi consequência de mais de três séculos de escravidão, que, embora abolida em 1888, passados 100 anos, ainda tanto se precisa fazer para efetivamente garantirmos o direito a toda e qualquer pessoa neste País, não importa a sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou mesmo socioeconômica.

            Contudo, eu retorno à tribuna desta Casa hoje para tratar de assunto muito importante para a economia de São Paulo. Refiro-me à citricultura. Desde 2000 tenho feito diversos alertas acerca dos problemas que este segmento econômico enfrenta em função da concentração vertical e horizontal do setor.

            Nesses anos, tenho postulado que uma das possíveis saídas para dirimir as dificuldades que o setor enfrenta é a constituição de uma câmara de arbitragem, o Consecitrus, congregando os produtores, empresários processadores de laranja e todos os atores da citricultura com o objetivo de definir as formas de comercialização da laranja e seus derivados, a exemplo do que ocorre com a Consecana no setor da cana-de-açúcar, e que tem sido recomendado pelo ex-Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues.

            Em 2012, foi notificada ao CADE, através do Ato de Concentração nº 8012003065/2012-21, a constituição do Conselho de Produtores e Exportadores de Suco de Laranja, Consecitrus, tendo como requerentes a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), e a Sociedade Rural Brasileira.

            No entanto, no dia 13 de novembro deste ano, acompanhei um grupo de sessenta citricultores, parlamentares, presidentes de sindicatos rurais ligados à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) e à Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus), junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com o objetivo de questionar certas características do processo de constituição do Consecitrus e a falta de legitimidade na forma como a Sociedade Rural Brasileira vinha atuando na defesa dos interesses dos produtores de laranja.

            Nós estivemos reunidos com o Relator do caso Consecitrus, o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, e o Presidente do CADE, Vinicius Marques de Carvalho, que nos receberam com grande respeito e atenção, para alertar que a criação do Consecitrus ainda não foi julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, como, aliás, foi expresso pelo próprio Presidente Vinicius Marques de Carvalho, mas que os industriais estariam emitindo informes ao mercado garantindo já ter ocorrido essa aprovação.

            No encontro, o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, Fábio Meirelles, ao lado do Presidente da Associtrus, Flávio Viegas, e junto com algumas dezenas de produtores de laranja do Estado de São Paulo e de alguns outros Estados, divulgaram documento intitulado “Alerta aos Citricultores”, que faz duras críticas à criação do Consecitrus na forma como vem sendo realizado, e às dificuldades encontradas pelos produtores paulistas para vender a laranja à indústria de suco.

            Ressalto: a Faesp, assim como a Associtrus, são a favor do Consecitrus, mas que seja feito da forma adequada. Nesse encontro, a Faesp e a Associtrus denunciaram que a CitrusBR e a Sociedade Rural Brasileira vinham realizando reuniões com o pretexto de discutir o modelo Consecitrus, no qual produtores citrícolas são assediados, e tanto o modelo quanto o estatuto do Consecitrus têm sido apresentados como fatos consumados, inclusive com a divulgação de informações, que não são verdadeiras, quanto ao estágio de tramitação dos processos no CADE.

            Em face dessa situação, o CADE, em reunião realizada, acredito, hoje, tomou uma decisão de grande importância, que me foi enviada pelo Presidente do CADE, Vinícius Marques de Carvalho. nos termos do relatório do Conselheiro Relator Ricardo Machado Ruiz, aprovado por aquele Conselho.

Na sua conclusão, diz o relatório do CADE:

63. Por todo o exposto, entendo que estão presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora e concedo, inaudita altera pars, medida cautelar para preservar as estruturas de mercado dos efeitos anticoncorrenciais resultantes da operação até decisão final deste Conselho.

64. para tanto, determino às requerentes CitrusBR e SRB, imediatamente, até decisão final do CADE no Ato de Concentração nº 08012.003065/2012-21:

a. Que se abstenham de praticar qualquer ato de implementação do Consecitrus, tais como a especificação de insumos, definição de modelos de contrato, entre outros;

b. Que se façam constar em todo o material de divulgação do Consecitrus, em ¼ da primeira página, nota de destaque informando que o Consecitrus está em discussão, que o CADE ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento, e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão, definição de preço ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do CADE;

c. Que se abstenham de divulgar qualquer informação no sentido de que o Consecitrus, no todo ou em parte, tenha sido autorizado ou aprovado pelo CADE;

ii. Às requerentes, CitrusBR e SRB, individual ou conjuntamente, no prazo de 45 dias a partir da intimação deste despacho:

a, Que divulguem às suas expensas nota informando aos produtores e à sociedade que o Consecitrus está em discussão, que o CADE ainda não autorizou ou aprovou, no todo ou em parte, o seu funcionamento e que qualquer medida de implementação, tais como sugestão ou definição de preços ou modelos de contratação, somente poderá ser utilizada após análise final do CADE. Tal divulgação terá a forma como se segue:

1. nas páginas principais de seus sítios na internet, em banner de destaque, não menor que 180 por 150 pixels;

2. nas emissoras de rádio AM e FM que atenda aos municípios em que foi realizada a divulgação do Consecitrus e nos municípios de Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogimirim, Piraçununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista, Artur Nogueira, conjuntamente responsáveis por metade da produção de laranja do Estado de São Paulo, três vezes ao dia, uma por turno, todos os dias durante uma semana;

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) -

3. no principal jornal que atenda aos municípios em que foi realizada a divulgação do Consecitrus e nos municípios de Casa Branca, Itápolis, Iaras, Itapetininga, Boa Esperança do Sul, Mogiguaçu, Brotas, Bebedouro, Botucatu, Colômbia, Aguaí, Borborema, Limeira, Barretos, Tambaú, Ubirajara, Ibitinga, Mogimirim, Piraçununga, Águas de Santa Bárbara, Conchal, Matão, Mococa, Avaré, Santa Cruz do Rio Pardo, Olímpia, Getulina, Araras, Monte Azul Paulista, Artur Nogueira, conjuntamente responsáveis por mais metade da produção de laranja do Estado de São Paulo, não menor que um quarto de página, aos domingos, por três semanas consecutivas;

4. em ofício enviado à Associtrus, à FAESP e aos Sindicatos vinculados à FAESP;

5. o conteúdo dos materiais a serem veiculados nos itens 1 a 4 acima deverá ser submetido ao CADE, em 20 dias a partir da intimação deste despacho, para aprovação...

            (Interrupção do som.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) -

...mediante seu juízo de conveniência e oportunidade;

iii. Às sociedades associadas à CitrusBR (Fora do microfone.), até a decisão final do CADE no Ato de Concentração (...):

a. Que se abstenham de firmar qualquer contrato, formal ou não, para a compra de laranja com base em modelo de contratação ou de definição ou de sugestão de preços relacionados ao Consecitrus;

b. Que suspendam a execução de qualquer contrato, formal ou não, para a compra de laranja com base em modelo de contratação ou de definição ou de sugestão de preços relacionados ao Consecitrus;

iv. À FAESP, no prazo de 15 dias da intimação deste despacho:

a. Que forneça à CitrusBR e SRB relação dos Sindicatos a ela vinculados com endereço completo e nome de seus dirigentes, para o cumprimento da obrigação constante do item “ii, a, 4” acima.

            Assim, Sr. Presidente, venho solicitar que seja transcrita, na íntegra, esta importante Resolução do Cade. E quero aqui cumprimentar o Conselheiro Ricardo Machado Ruiz, bem como o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, e todos os seus membros...

            (Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...pela firme atuação, estudo aprofundado e decisão tomada em benefício da produção e comercialização da laranja e dos princípios concorrenciais saudáveis, Sr. Presidente.

            Peço que seja transcrita, na íntegra, dada a importância deste despacho do Cade, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, §2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Resolução do Cade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2012 - Página 62486