Discurso durante a 232ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões acerca da carga tributária brasileira.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLÍTICA DE INFORMAÇÃO.:
  • Reflexões acerca da carga tributária brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 12/12/2012 - Página 68879
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLÍTICA DE INFORMAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, PUBLICAÇÃO, DIARIO OFICIAL, UNIÃO FEDERAL, SANÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIA, RENAN CALHEIROS, SENADOR, ESTADO DE ALAGOAS (AL), REFERENCIA, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, VALOR, TRIBUTOS, PRODUTO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, TAXAS, IMPOSTOS, AQUISIÇÃO, FESTA, ANO.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, que preside esta sessão, e caros colegas, no dia de ontem, o Diário Oficial da União publicou a lei apresentada nesta Casa, um projeto de lei do eminente Senador Renan Calheiros, em 2007, propondo, para cumprir dispositivos, o §3º do art. 155 da Constituição do Brasil, em que todos os impostos que são inseridos, que os consumidores que pagam no Brasil, sejam conhecidos dos consumidores, que os brasileiros consumidores possam conhecê-los.

            Eu tive a honra, quando voltei à Casa, no ano passado, de apresentar uma matéria nessa mesma direção, uma proposta, em função até de que no meu Estado de Santa Catarina, em diversas regiões, em diversos lugares, empreendedores ligados a esses setores, jovens, movimento de jovens empreendedores, principalmente para que essa transparência da carga tributária no Brasil fosse conhecida. Quando se compra uma mercadoria, isso, aquilo, quanto é que se paga.

            E, no transcorrer deste exercício, no início deste ano, o eminente Senador Capiberibe fez uma proposta, em conjunto com a Senadora Angela Portela e também com o Senador Randolfe Rodrigues, simplificando um pouco, reduzindo os impostos, em função de algumas burocracias que pudesse talvez a Fazenda encontrar ou mesmo as empresas, principalmente, em expor. Então, simplificando em cinco impostos, na sua essência, os mais evidentes, os que mais ficam assim à vista, os que mais encarecem, para ter, pelo menos, na essência, o conhecimento de qual é a carga.

            E tive a honra de subscrever também essa proposta, que já foi votada nesta Casa e foi para a Câmara, mas, em função dessa do eminente Líder Renan Calheiros, que, em 2007, deu entrada, foi aprovada aqui e foi à Câmara dos Deputados e, na Câmara, recebeu aprovação, finalmente, a Presidente sancionou e, no dia de ontem, foi divulgada no Diário Oficial da União.

            Faço alguma análise sobre essa matéria. Faltam poucos dias para as festas de final de ano, Natal e Ano Novo, quando estaremos celebrando, junto aos nossos familiares e amigos. Para acompanhar os festejos, a tradição pede presentes, comidas, bebidas e afins. O que pouca gente sabe, no entanto, é o quanto pagaremos de impostos nessa brincadeira toda.

            As bebidas são os itens com maior tributação, conforme demonstra o estudo concluído pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, com os principais produtos consumidos nesta época.

            Quem pretende brindar a data com espumante, por exemplo, terá de desembolsar 59,49% a mais do seu valor real somente em tributos; na cerveja, a carga chega a 55,6%; e, na sidra, que é feita de maçã ou coisa que o valha, a sidra em que há aproveitamento de resíduos da maçã. Mas se faz uma sidra que é uma coisa saudável. Eu sei que em Santa Catarina se faz muito da maçã a sidra. A sidra que é feita da maçã, a carga vai a 48,24%. Quase a metade de impostos.

            A tributação também é elevada nos alimentos típicos de fim de ano: do preço do chester - que é uma coisa nascida, criada, cuja gênese vem de Santa Catarina, lá de Capinzal -, o chester, peru ou pernil, qualquer um dos três, quase um terço em razão ao chester, o peru ou o pernil é de carga tributária, em 29,32%; no bacalhau, se for importado, a carga tributária é de 43,78%; nas nozes, que temos aqui no Brasil, 36,45%, mais de um terço é carga.

            E até no nosso panetone. O panetone que, pega daqui, pega de lá, cada um quer dar um panetone de brinde, passa de um terço a carga tributária. Eu não sabia. Fiquei abismado. Até no panetone, não interessa o tamanho dele, se a caixinha é pequena, ou um brinde. O panetone, de que as crianças gostam, em qualquer lugar, nos colégios, 34,63% de carga, agora, para o fim do ano. Em qualquer lugar, em qualquer momento. Se a pessoa comprava o panetone, vai saber que mais de um terço é carga tributária.

            Isso está embutido, mas ninguém sabe. A não ser com a legislação agora, que tem meio ano de prazo para entrar em vigor, para se começar a conhecer. Mas eu acho que vale a pena divulgar isso.

            Nem a decoração está livre: a carga tributária da árvore de Natal, aquela árvore que é feita artificialmente, aquela arvorezinha pequena, é de 39,23%. E aí eu disse até para alguém no gabinete: “Não, mas então vamos fazer o seguinte, na minha terra, lá no Oeste o costume é pegar um pinheirinho do campo e levar. Não, mas tem que ter cuidado, vai cortar o pinheirinho, daqui a pouco o Ibama chega e já viu.” Então tem que ter até esse cuidado. Mas se for artificial, dá quase 40%.

            Os enfeites carregam uma tributação de quase 50%. Para enfeitar a arvorezinha, são 48,02%. E o presépio, até esse, até Jesus Cristo não escapa ali. Até o menino Jesus, no presépio: 35,93% de carga tributária. Até o menino Jesus do presépio ali passa de um terço. Até a vaquinha, a ovelhinha, que estão ali, pagam mais de um terço, que é imposto. Eu nunca sonhava isso, que até para o Jesus, o presépio e a vaquinha, a ovelhinha, iria haver essa carga também. Os pastores, naturalmente, não estão aqui, mas devem vir lá do Oriente trazendo incenso, mirra e ouro para homenagear o Rei dos judeus. Acho que deve ter carga também.

            Entre as sugestões de presentes favoritos para esta época do ano, o aparelho de mp3 é um dos mais tributados: 49,45%, ou seja, quase 50%, a metade praticamente. Ou seja, quase a metade do valor do produto.

            No valor da bicicleta que vai dar para a criança, vai dar aquela em que ela começa, o triciclo, a criança que não sabe andar de duas rodinhas e tem uma de três rodinhas, que é o costume, 45,93% são impostos. Minha nossa Senhora! Na câmera fotográfica, 44,75%. E nos brinquedos, em geral, faltam R$0,03 para 40% de carga. E aí vai!

            Não é difícil imaginar que, com uma carga menor, teríamos um consumo em ritmo bem mais acelerado - diria até as crianças mais pobres. Talvez alguém queira brindar com uma bicicletinha ou até teria mais brinquedo para distribuir ou coisa que o valha, não é? Este, por sua vez, exigiria uma produção maior, poderia ser, resultando na geração de mais postos de trabalho. Poderia produzir mais bicicletas, mais brinquedos e, com isso, contentar mais crianças, mais gente, e aí ofereceria até mais mão de obra, sem dúvida alguma. Trata-se do ciclo virtuoso da economia. O pesado volume de impostos cobrados, não revertidos proporcionalmente em benefício para a sociedade, emperra esse processo ou, no mínimo, retarda-o.

            Conhecer o valor despendido em impostos é ferramenta essencial para que o cidadão cobre melhor gestão desses recursos. Cidadania fomentada pela transparência fiscal. 

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Ontem, o Brasil deu, como disse no início, um importante e decisivo passo nesse sentido. Com a sanção do Projeto de Lei nº 1.472/2007, agora convertido na Lei Ordinária nº 12.741/2012, finalmente os brasileiros poderão tomar consciência da grande parcela de tributos embutida nos produtos que consumimos diariamente.

            O Projeto de Lei é de autoria, como disse, do Senador Renan Calheiros, é fruto de grande mobilização popular. Parabenizo o colega pela bela iniciativa, à qual nos irmanamos. A luta pela transparência fiscal tem unido parlamentares de diferentes matizes partidários.

            Ao chegar a esta Casa, no ano passado, como disse, apresentei proposta nesse sentido. Mais recentemente, subscrevi, junto com os Senadores, como aqui também declinei, Senadores Capiberibe, Randolfe e Angela Portela, nova proposta, todas elas visando ao objetivo comum: esclarecer a população e, através dessa consciência, incentivar maior participação e cobrança sobre destinação dos tributos.

            De fato, essa premissa já estava prevista na Constituição Federal, no §5º, do art. 150 - falei art. 155, peço escusas; no §5º e não 3º...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) -...do art. 150, da Carta Magna, ao afirmar que a lei determinará medidas para que os consumidores conheçam.

            A tarefa, definitivamente, não é simples: são mais de 85 tributos vigentes, entre diretos e indiretos, das esferas federal, estadual e municipal.

            No total, Sr. Presidente, a lei sancionada cita sete tributos que devem ter seu valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações. São eles, além desses dois de que falei, previdenciário e de importação: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

            Com vigência prevista para junho do ano que vem, a lei ainda deverá ser regulamentada - e nós esperamos, Sr. Presidente, que ela, de fato, seja regulamentada e apareça para que a sociedade brasileira tenha conhecimento.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Vou finalizando, Sr. Presidente. A transparência fiscal já é realidade em diversos países, como nos Estados Unidos, membros da União Europeia e alguns vizinhos do Mercosul. Obviamente, o atraso brasileiro na adoção da medida reflete, antes de tudo, a excessiva complexidade de nosso sistema tributário.

            Tenho - encerrando, Sr. Presidente - defendido uma tríade que deve guiar as ações quando se trata de impostos, uma tríade, o Brasil precisa: reduzir, simplificar e distribuir. Essa é a grande saída para nós termos transparência e conseguirmos chegar com mais participação na sociedade brasileira e em tudo.

            Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

            Fico devendo, sei que a Ana Amélia estava querendo fazer um aparte, mas acho que seria nessa mesma direção. Eu diria que é on-line. Em pensamento, nós incorporamos essa ideia.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/12/2012 - Página 68879